Deliberação nº 2.839, de 11/03/2024
Texto Original
Veda a realização, nas dependências da Assembleia Legislativa, de filmagens e gravações que possibilitem uso indevido ou exposição de imagens ou conversas particulares de parlamentares ou de terceiros.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
considerando que, embora as atividades do processo legislativo realizadas nas dependências da Assembleia Legislativa sejam atos públicos, o direito de filmagem e gravação nesses recintos não pode possibilitar uso indevido ou exposição de imagens ou conversas particulares de parlamentares ou de terceiros,
DELIBERA:
Art. 1º – Ficam vedadas, nas dependências da Assembleia Legislativa, filmagens e gravações que possibilitem uso indevido ou exposição de imagens ou conversas particulares de parlamentares ou de terceiros.
Art. 2º – Sem prejuízo da responsabilização penal ou civil cabível, o descumprimento do disposto nesta deliberação:
I – pelo deputado, configura ato incompatível com o decoro parlamentar, sujeito às penalidades previstas no § 1º do art. 59 do Regimento Interno;
II – pelo servidor, motiva a instauração de procedimento disciplinar;
III – pelo visitante, configura conduta passível de restrição de acesso às dependências da Assembleia Legislativa, nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.820, de 23 de junho de 2023.
Art. 3º – O caput do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.820, de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
“Art. 1º – (…)
VI – realizar, nas dependências da Assembleia Legislativa, filmagens e gravações que possibilitem uso indevido ou exposição de imagens ou conversas particulares de parlamentares ou de terceiros.”.
Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 11 de março de 2024.
Tadeu Martins Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-secretário – Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.