Deliberação nº 2.836, de 04/03/2024
Texto Original
Altera as Deliberações da Mesa nºs 2.803, de 21 de setembro de 2022, que dispõe sobre a fase preparatória da contratação no âmbito da Assembleia Legislativa; e 2.821, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre os contratos administrativos no âmbito da Assembleia Legislativa.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuição prevista no inciso IV do caput do art. 79 do Regimento Interno,
considerando que a contratação de serviços de capacitação externa de servidores ocupantes de cargo efetivo segue um procedimento simplificado, em razão de seu baixo valor e de sua baixa complexidade;
considerando a necessidade de atualização das normas da Assembleia Legislativa relacionadas aos contratos administrativos, em conformidade com a Leis Federais nºs 14.133, de 1º de abril de 2021 e 14.770, de 22 de dezembro de 2023;
considerando, por fim, a otimização dos procedimentos administrativos relacionados à execução e fiscalização dos contratos e aos pagamentos deles decorrentes,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso II do caput do art. 44 da Deliberação da Mesa nº 2.803, de 21 de setembro de 2022, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “e”, ficando esse artigo acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 44 – (…)
II – (…)
e) contratação de serviços de capacitação externa de servidores ocupantes de cargo efetivo.
Parágrafo único – A contratação prevista na alínea “e” do inciso II do caput será regulamentada por ordem de serviço da DGE.”.
Art. 2º – O § 2º do art. 6º, o inciso I do § 1º do art. 28, o § 1º do art. 30, o caput do art. 36, o parágrafo único do art. 50 e a alínea “b” do inciso I do caput do art. 84 da Deliberação da Mesa nº 2.821, de 13 de julho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o caput do art. 28 dessa deliberação acrescido do seguinte inciso IV:
“Art. 6º – (…)
§ 2º – Na hipótese de contrato de prestação de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra, a fim de evitar cálculos fracionados no pagamento da fatura mensal, o instrumento convocatório e o termo de contrato preverão, como data de início da prestação dos serviços, o primeiro dia do mês subsequente ao da publicação do termo no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP –, ressalvadas as situações em que a data de início dos serviços tenha de ser outra.
(…)
Art. 28 – (…)
IV – título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
§ 1º – (…)
I – em até vinte dias contados da data de início de vigência do contrato ou do aditamento contratual, para as modalidades a que se referem os incisos I, III e IV do caput;
(…)
Art. 30 – (…)
§ 1º – A retenção prevista no caput será realizada em pagamento único ou em até cinco parcelas mensais, à escolha da contratada, desde que assegurada a integralização do valor durante o período de vigência do contrato.
(…)
Art. 36 – Compete à PGA, no caso de fiança bancária, título de capitalização e seguro-garantia:
(…)
Art. 50 – (…)
Parágrafo único – O plano de fiscalização é obrigatório nas contratações formalizadas por termo de contrato, exceto no caso de fornecimento de bens com entrega única e integral, independentemente do prazo de entrega, do qual não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, respeitada a vigência contratual.
(…)
Art. 84 – (…)
I – (…)
b) da data de início dos efeitos financeiros do acordo coletivo, da convenção coletiva, da sentença normativa ou do instrumento equivalente em vigor no momento de apresentação da proposta, para os custos decorrentes de mão de obra que estiverem vinculados às respectivas datas-bases;”.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 4 de março de 2024.
Tadeu Martins Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-secretário – Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.