Deliberação nº 2.828, de 21/12/2023
Texto Original
Dispõe sobre dispensa de análise jurídica em contratações da Assembleia Legislativa.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
considerando que, segundo o § 5º do art. 53 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos –, é dispensável a análise do órgão de assessoramento jurídico da administração pública em hipóteses previamente definidas, tendo em vista o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico;
considerando que a PGA, por meio do Expediente Administrativo nº 15, de 18 de dezembro de 2023, sugere que a Mesa regulamente a dispensa da análise jurídica nas contratações diretas de que tratam as Deliberações da Mesa nºs 2.594, de 25 de agosto de 2014, e 2.666, de 9 de outubro de 2017, bem como nas contratações por inexigibilidade de licitação de que trata o Parecer da PGA nº 5.590, de 15 de maio de 2023,
DELIBERA:
Art. 1º – Observado o disposto no § 5º do art. 53 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, fica dispensada a análise jurídica da Procuradoria-Geral da Assembleia – PGA – nas contratações diretas:
I – de profissional externo para a execução de serviços de ensino e pesquisa necessários à realização das atividades da Escola do Legislativo, previstas na Deliberação da Mesa nº 2.594, de 25 de agosto de 2014;
II – para a execução de atividades dos projetos integrantes do Programa Assembleia Cultural e para cobertura televisiva excepcional, previstas na Deliberação da Mesa nº 2.666, de 9 de outubro de 2017;
III – por inexigibilidade de licitação, de serviços de treinamento externo destinado aos servidores ocupantes de cargos efetivos da Assembleia Legislativa, nos termos do Parecer da PGA nº 5.590, de 15 de maio de 2023.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 21 de dezembro de 2023.
Tadeu Martins Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-secretário – Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.