Deliberação nº 2.824, de 18/09/2023
Texto Original
Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares ao orçamento da Assembleia Legislativa.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no inciso V do caput do art. 62 da Constituição do Estado e no art. 10 da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,
DELIBERA:
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares ao orçamento da Assembleia Legislativa tendo como fontes o remanejamento de dotações próprias da Assembleia Legislativa e o excesso de arrecadação das receitas do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais – FFP-MG –, na forma prevista no Anexo.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 18 de setembro de 2023.
Tadeu Martins Leite, presidente – Leninha, 1º-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-secretário – Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.824, de 18 de setembro de 2023)
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS SUPLEMENTADAS
Dotações suplementadas por excesso de arrecadação |
VALOR (R$) |
1.01.1-09.272.705-7.006.0001-3.1.90-0-42-5 |
10.500.000,00 |
1.01.1-09.272.705-7.006.0001-3.1.90-0-43-5 |
26.800.000,00 |
TOTAL |
37.300.000,00 |
Dotações suplementadas por remanejamento |
VALOR (R$) |
1.01.1-01.031.729-4.239.0001-3.1.90-0-10-1 |
28.000.000,00 |
TOTAL |
28.000.000,00 |
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ANULADAS
Dotações anuladas para remanejamento |
VALOR (R$) |
1.01.1-01.031.729-4.239.0001-3.3.90-0-10-1 |
20.600.000,00 |
1.01.1-01.031.729-4.239.0001-3.3.90-0-10-7 |
7.400.000,00 |
TOTAL |
28.000.000,00 |