Deliberação nº 2.815, de 02/05/2023

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.727, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as reuniões especiais destinadas a comemorações e homenagens, e dá outras providências.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – O caput do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.727, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – As reuniões especiais destinadas a comemorações e homenagens, realizadas a partir de requerimento de deputado, nos termos do § 1º do art. 14 do Regimento Interno, serão realizadas nas segundas ou quintas-feiras, às 19 horas, ou nas sextas-feiras, às 10 horas, limitadas a uma homenagem ou comemoração por dia.”.

Art. 2º – Os incisos I e II do caput do art. 32 da Deliberação da Mesa nº 2.545, de 15 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32 – (...)

I – produções culturais, de quinta a segunda-feira;

II – programação institucional da Assembleia Legislativa, de segunda a sexta-feira, ressalvado o período entre 14 e 22 horas de segunda, quinta e sexta-feira, para realização dos projetos Segunda Musical, Zás e Ocupações Artísticas, respectivamente.”.

Art. 3º – A Deliberação da Mesa nº 2.666, de 9 de outubro de 2017, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-A:

“Art. 15-A – No caso de eventos que demandem cobertura televisiva excepcional, poderá ser contratado servidor inativo ou profissional externo para exercer a função de apresentador ou debatedor em programas da TV Assembleia, exigida a comprovação de formação acadêmica ou de experiência profissional em atividades correlatas.

Parágrafo único – O valor da contratação de que trata este artigo será estabelecido com base em preços praticados no mercado, limitado a R$990,00 (novecentos e noventa reais) por programa.”.

Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do art. 3º a 1º de abril de 2023.

Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 2 de maio de 2023.

Tadeu Martins Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-secretário – Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.