Deliberação nº 2.805, de 17/11/2022
Texto Original
Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares por excesso de arrecadação da receita da Assembleia Legislativa decorrente de recursos diretamente arrecadados e das receitas para o Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais – FFP-MG – e sobre o remanejamento de créditos do orçamento da Assembleia Legislativa.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no inciso V do caput do art. 62 da Constituição do Estado e no art. 10 da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,
DELIBERA:
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares por excesso de arrecadação da receita da Assembleia Legislativa decorrente de recursos diretamente arrecadados e das receitas de contribuição patronal e do servidor da Assembleia Legislativa para o Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais – FFP-MG –, e remanejadas as dotações do próprio orçamento da Assembleia Legislativa, na forma prevista nos Anexos I e II.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 17 de novembro de 2022.
Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.805, de 17 de novembro de 2022)
Dotações Orçamentárias Suplementadas
Dotações suplementadas por excesso de arrecadação |
VALOR (R$) |
1.01.1-01.031.729-4.239.0001-3.1.90-0-60-1 |
35.988.000,00 |
1.01.1-09.272.705-7.006.0001-3.1.90-0-42-5 |
5.900.000,00 |
1.01.1-09.272.705-7.006.0001-3.1.90-0-43-5 |
3.600.000,00 |
TOTAL |
45.488.000,00 |
Dotações suplementadas por remanejamento |
VALOR (R$) |
1.01.1-01.031.729-4.239.0001-3.1.90-0-10-1 |
35.000.000,00 |
1.01.1-01.031.729-4.239.0001-3.3.90-0-10-7 |
1.800.000,00 |
TOTAL |
36.800.000,00 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.805, de 17 de novembro de 2022)
Dotações Orçamentárias Anuladas
Dotações anuladas para remanejamento |
VALOR (R$) |
1.01.1-01.031.729-4.239.0001-3.3.90-0-10-1 |
31.800.000,00 |
1.01.1-01.031.729-4.239.0001-4.4.90-0-10-1 |
1.000.000,00 |
1.01.1-09.272.705-7.006.0001-3.1.90-0-58-5 |
4.000.000,00 |
TOTAL |
36.800.000,00 |