Deliberação nº 2.794, de 20/06/2022

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.596, de 15 de setembro de 2014, que dispõe sobre o funcionamento da Biblioteca Deputado Camilo Prates da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e estabelece a política de desenvolvimento de seu acervo.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuição prevista no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando a importância e a conveniência de se franquear o acesso ao acervo da Biblioteca Deputado Camilo Prates a todas as pessoas que mantêm vínculo funcional com a Assembleia Legislativa;

considerando, também, a ampliação da base de usuários da Biblioteca como medida salutar que não acarreta aumento de despesas para a instituição,

DELIBERA:

Art. 1º – O caput do art. 11 e os incisos II e III do caput do art. 18 da Deliberação da Mesa nº 2.596, de 15 de setembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o inciso IV do caput do art. 3º acrescido da seguinte alínea “h” e o art. 4º acrescido do seguinte § 3º:

“Art. 3º – (…)

IV – (...)

h) empregado de empresa contratada pela Assembleia Legislativa para prestação de serviço com cessão de mão de obra em caráter contínuo.

(...)

Art. 4º – (…)

§ 3º – A fim de verificar a manutenção ou cessação do vínculo do empregado a que se refere a alínea “h” do inciso IV do caput do art. 3º com a empresa contratada pela Assembleia Legislativa, a biblioteca solicitará as informações necessárias ao órgão gestor do respectivo contrato.

(…)

Art. 11 – O Clube do Livro compõe-se de obras literárias e outras publicações consideradas pertinentes pela biblioteca e tem como objetivo oferecer literatura de lazer, entretenimento e cultura aos usuários previstos nos incisos I e II e nas alíneas “a” a “f” e “h” do inciso IV do caput do art. 3º.

(...)

Art. 18 – (...)

II – cinco, para o usuário padrão e para o usuário vinculado a que se referem as alíneas “a” a “g” do inciso IV do caput do art. 3º;

III – uma, para o usuário vinculado a que se refere a alínea “h” do inciso IV do caput do art. 3º.”.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 20 de junho de 2022.

Deputado Agostinho Patrus, Presidente – Deputado Antonio Carlos Arantes, 1º-Vice-Presidente – Deputado Doutor Jean Freire, 2º-Vice-Presidente – Deputado Alencar da Silveira Jr., 3º-Vice-Presidente – Deputado Tadeu Martins Leite, 1º-Secretário – Deputado Carlos Henrique, 2º-Secretário – Deputado Arlen Santiago, 3º-Secretário.