Deliberação nº 2.793, de 14/06/2022

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.781, de 27 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o funcionamento da Assembleia Legislativa, na forma que especifica, observados os protocolos sanitários necessários à preservação da saúde das pessoas.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas nos incisos I e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando o Programa de Contingência da Covid-19 da Assembleia Legislativa, que, entre suas ações, prevê a atualização permanente de dados epidemiológicos relativos à situação da pandemia no cenário externo e a avaliação sistemática das medidas de prevenção determinadas pela direção da Casa, a fim de lhe dar segurança na continuidade dos trabalhos institucionais;

considerando a edição, pela Prefeitura de Belo Horizonte, do Decreto Municipal nº 17.992, de 13 de junho de 2022, que dispõe sobre o uso obrigatório de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca em ambiente fechado até o dia 31 de julho de 2022;

considerando, por fim, a necessidade de aplicação das determinações do referido decreto municipal aos protocolos sanitários adotados no âmbito da Assembleia Legislativa, por orientação da Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO –, com vistas à preservação da saúde nas dependências da Casa,

DELIBERA:

Art. 1º – O art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.781, de 27 de janeiro de 2022, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:

“Art. 1º – (...)

§ 1º – Serão observadas especialmente as seguintes medidas:

I – uso obrigatório de máscara de proteção facial de forma compatível com as normas sanitárias, durante o tempo de permanência nas dependências da Assembleia Legislativa e em seu transporte coletivo por meio de van;

II – manutenção de dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação.

§ 2º – É considerado compatível com as normas sanitárias o uso da máscara de proteção facial de forma bem ajustada ao rosto, com cobertura completa de nariz, boca e queixo.”.

Art. 2º – Ficam revogados os §§ 2º, 3º e 4º do art. 7º da Deliberação da Mesa nº 2.781, de 2022.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 14 de junho de 2022.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.