Deliberação nº 2.791, de 12/04/2022 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera
a Deliberação da Mesa nº 2.781, de 27 de janeiro
de 2022, que dispõe sobre o funcionamento da Assembleia
Legislativa no contexto da pandemia de Covid-19.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.791, de 12/4/2022, foi revogada pelo inciso XXX do art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.861, de 14/4/2025, com produção de efeitos a partir de 1º/4/2024.)
A
Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, especialmente das previstas nos
incisos I e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
considerando
que, desde o início da conflagração da pandemia
de Covid-19, a Assembleia Legislativa publicou vários atos
normativos, sendo o primeiro deles a Deliberação da
Mesa nº 2.733, 13 de março de 2020, que dispunha sobre os
procedimentos e regras a serem observados no âmbito da
Assembleia Legislativa, para fins de prevenção à
infecção e à propagação da doença;
considerando
que a Assembleia Legislativa também foi responsável
pela elaboração do Programa de Contingência da
Covid-19, que, entre suas ações, prevê a
atualização permanente de dados epidemiológicos
relativos à situação da pandemia no cenário
externo e a avaliação sistemática das medidas de
prevenção determinadas pela direção da
Casa, a fim de lhe dar segurança na continuidade dos trabalhos
institucionais;
considerando
que, durante todo esse período de pandemia, a Assembleia
sempre conjugou a essencialidade da atividade legislativa e a
necessidade de assegurar condições para sua
continuidade, compatibilizando-a com a preservação da
saúde de parlamentares, servidores, agentes públicos e
do público em geral;
considerando
que, em face dos atuais resultados positivos dos indicadores
epidemiológicos da pandemia de Covid-19 em Minas Gerais e em
Belo Horizonte, com expressiva redução de contaminações
e de óbitos, é possível, conforme a avaliação
da Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO –,
retomar as atividades presenciais na Assembleia Legislativa, com
observância aos protocolos sanitários que preservem a
saúde das pessoas nas dependências da Casa;
considerando,
por fim, a existência de tecnologia da informação
capaz de otimizar os trabalhos legislativos, mais notadamente a
participação remota de parlamentares em reuniões
de Plenário e de comissão, por meio de plataforma
digital e recursos de áudio e vídeo remotos,
DELIBERA:
Art.
1º – A ementa e os arts. 1º, 2º, 5º, 7º,
19 e 21 da Deliberação da Mesa nº 2.781, de 27 de
janeiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe
sobre o funcionamento da Assembleia Legislativa, na forma que
especifica, observados os protocolos sanitários necessários
à preservação da saúde das pessoas.
(...)
Art.
1º – As atividades na Assembleia Legislativa serão
realizadas de acordo com o disposto nesta deliberação,
observados os protocolos sanitários estabelecidos pela
Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO –,
com vistas à preservação da saúde das
pessoas nas dependências da Casa.
(...)
Art.
2º – Os parlamentares participarão das atividades
do processo legislativo de forma semipresencial.
(...)
Art.
5º – As reuniões de comissão serão
restritas às extraordinárias e especiais, a que se
referem, respectivamente, os incisos II e III do caput do art.
122 do Regimento Interno e serão realizadas mediante
solicitação de agendamento, que deverá ser
apresentada pelo presidente da comissão à
Gerência-Geral de Apoio às Comissões – GCO.
§
1º – A realização de audiências
públicas, audiências de convidados e debates públicos,
no âmbito das comissões, será limitada,
simultaneamente, a dois eventos no turno da manhã e a dois no
turno da tarde.
§
2º – A GCO organizará a agenda semanal de reuniões,
observada a ordem de apresentação das solicitações.
§
3º – As votações simbólicas serão
convertidas em nominais, a critério do presidente da reunião.
§
4º – Ficam suspensos os prazos para emissão de
parecer pela Comissão de Constituição e Justiça
– CCJ –, não se admitindo, durante a vigência
desta deliberação, requerimento de perda de prazo para
emissão de parecer por essa comissão.
(...)
Art.
7º – Será retomado, a partir de 2 de maio de 2022,
o expediente ordinário da Secretaria da Assembleia Legislativa
previsto no art. 1º da Deliberação da Mesa nº
2.761, de 18 de dezembro de 2020, em regime de trabalho presencial,
observado, para fins de apuração de frequência do
servidor, conforme o caso, o disposto na Deliberação da
Mesa nº 2.742, de 29 de abril de 2020, ou na Deliberação
da Mesa nº 2.761, de 18 de dezembro de 2020.
§
1º – O regime de trabalho presencial previsto no caput
aplica-se ao estagiário, ao terceirizado e ao adolescente
trabalhador.
§
2º – Serão observados os protocolos estabelecidos
pela GSO, especialmente as seguintes medidas:
I
– uso obrigatório de máscara de proteção
facial de forma compatível com as normas sanitárias,
durante o tempo de permanência na Assembleia Legislativa;
II
– manutenção de dispensadores de álcool em
gel nas áreas de circulação.
§
3º – É considerada compatível com as normas
sanitárias a máscara de proteção facial
bem ajustada ao rosto, com cobertura completa de nariz, boca e
queixo.
(...)
Art.
19 – A partir de 2 de maio de 2022, voltam a fluir os prazos
administrativos relativos a:
I
– recurso administrativo de pessoal, incluindo o pedido de
reconsideração e o recurso contra decisões
administrativas nos processos relativos a:
a)
carreira e resultado setorial, previstos, respectivamente, na
Deliberação da Mesa nº 2.432, de 8 de setembro de
2008, e na Deliberação da Mesa nº 2.659, de 24 de
abril de 2017;
b)
Adicional de Desempenho – ADE –, previsto na Deliberação
da Mesa nº 2.421, de 30 de junho de 2008;
II
– entrega de documentos para solicitação dos
auxílios previstos no art. 3º da Deliberação
da Mesa nº 2.443, de 30 de março de 2009, no art. 77 da
Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de
2013, e nos arts. 1º e 2º da Deliberação da
Mesa nº 2.569, de 26 de agosto de 2013, e para ressarcimento da
respectiva despesa;
III
– entrega de documentos para reembolso de despesas decorrentes
da assistência prestada na área de saúde nos
termos da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013;
IV
– renovação de laudos pela GSO, nos termos da
Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013;
V
– apresentação de relatório semestral de
atividades de estágio profissionalizante, nos termos do inciso
IV do caput do art. 7º da Deliberação da
Mesa nº 2.435, de 1º de dezembro de 2008, e de seu
encaminhamento pela Assembleia Legislativa à instituição
de ensino, conforme o disposto no inciso IX do caput do art.
8º dessa deliberação;
VI
– apresentação de documentos comprobatórios
e manifestações relativas a empréstimo
habitacional do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa
de Minas Gerais – Fundhab –, nos termos da Deliberação
da Mesa nº 1.562, de 5 de agosto de 1998;
VII
– exame pela Gerência de Análise de Prestação
de Contas, vinculada à Diretoria de Finanças –
DFI –, dos comprovantes das despesas realizadas em razão
de atividade inerente ao mandato parlamentar, nos termos do art. 11
da Deliberação da Mesa nº 2.446, de 15 de junho de
2009;
VIII
– devolução dos itens previstos no art. 17 da
Deliberação da Mesa nº 2.596, de 15 de setembro de
2014, à Biblioteca Deputado Camilo Prates;
IX
– manifestação de fornecedor sobre reclamação
de consumidor e de convocação das partes para audiência
de conciliação, nos termos da Deliberação
da Mesa nº 2.397, de 20 de junho de 2007.
Parágrafo
único – Os prazos a que se refere o caput já
iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no
momento da suspensão prevista no art. 19 da Deliberação
da Mesa nº 2.781, de 27 de janeiro de 2022, sendo restituídos
por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
(…)
Art.
21 – A Diretoria-Geral – DGE –, com apoio técnico
da GSO, continuará monitorando as condições
sanitárias para subsidiar as decisões relativas ao
funcionamento da Assembleia Legislativa.”.
Art.
2º – Ficam revogados os seguintes dispositivos e normas,
sem prejuízo dos efeitos por eles produzidos:
I
– a Deliberação da Mesa nº 2.741, de 29 de
abril de 2020;
II
– a Deliberação da Mesa nº 2.751, de 27 de
agosto de 2020;
III
– a Deliberação da Mesa nº 2.759, de 14 de
dezembro de 2020;
IV
– a Deliberação da Mesa nº 2.767, de 31 de
maio de 2021;
V
– a Deliberação da Mesa nº 2.768, de 9 de
julho de 2021;
VI
– a Deliberação da Mesa nº 2.771, de 4 de
agosto de 2021;
VII
– a Deliberação da Mesa nº 2.773, de 4 de
outubro de 2021; e
VIII
– os arts. 8º, 9º, 10 e 17 e os Capítulos IV e
V da Deliberação da Mesa nº 2.781, de 2022.
Art.
3º – Esta deliberação entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de
maio de 2022.
Sala
de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 12 de abril de
2022.
Agostinho
Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente
– Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente – Alencar
da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite,
1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário
– Arlen Santiago, 3º-secretário.
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Data da última atualização: 25/4/2025.