Deliberação nº 2.786, de 07/03/2022

Texto Atualizado

Dispõe sobre o Comitê Gestor do Portal e da Intranet da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando a importância do Portal e da Intranet como canais de comunicação e interação da Assembleia Legislativa com a sociedade e com seus servidores;

considerando a contribuição de diversos órgãos da estrutura da Assembleia Legislativa para a gestão desses canais de comunicação e interação;

considerando a necessidade permanente de articulação, implementação, monitoramento e aprimoramento das políticas e das diretrizes relativas a esses canais,

DELIBERA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º – Fica instituído o Comitê Gestor do Portal e da Intranet da Assembleia Legislativa para direcionar, coordenar e monitorar a estruturação e o funcionamento desses canais institucionais de comunicação e interação.

Art. 2º – O comitê gestor tem caráter permanente e seus integrantes serão designados mediante portaria do diretor-geral, sem prejuízo do exercício das atividades desenvolvidas no respectivo órgão de lotação.

(Artigo regulamentado pela Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 7, de 7/3/2022.)

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR


Art. 3º – O comitê gestor será composto:

I – pelo titular da Diretoria de Planejamento e Coordenação – DPC –, que o coordenará;

II – por dois representantes da Gerência de Comunicação em Mídias Digitais, vinculada à Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação – GID;

III – por um representante:

a) da Secretaria-Geral Adjunta da Mesa – SGA;

b) da Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI;

c) da Gerência-Geral de Participação e Interlocução Social – GPI;

d) da Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE;

e) da Gerência-Geral de Gestão de Pessoas – GGP;

f) da Gerência de Governo Eletrônico, vinculada à Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI;

g) da Gerência de Sistemas Corporativos, vinculada à GTI;

h) da Gerência de Jornalismo, vinculada à GID.

Parágrafo único – Os integrantes do comitê indicarão seus substitutos em caso de impedimento ou ausência.

Art. 4º – Para a realização de suas atividades, o Comitê Gestor do Portal e da Intranet será subdividido em dois escritórios de gestão, observado o seguinte:

I – O Escritório de Gestão do Portal será composto:

a) por um dos representantes a que se refere o inciso II do caput do art. 3º;

b) pelos representantes a que se referem as alíneas “a”, “b”, “c” e “f” do inciso III do caput do art. 3º;

II – O Escritório de Gestão da Intranet será composto:

a) por um dos representantes a que se refere o inciso II do caput do art. 3º;

b) pelos representantes a que se referem as alíneas “d”, “e”, “g” e “h” do inciso III do caput do art. 3º.

Parágrafo único – O coordenador do comitê gestor, previsto no inciso I do caput do art. 3º, definirá um subcoordenador para cada escritório de gestão, responsável pela articulação entre os trabalhos do respectivo escritório com o comitê gestor.

Art. 5º – O comitê gestor e os escritórios de gestão contarão com uma secretaria executiva comum, composta por servidores indicados pelo coordenador do comitê gestor.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 6º – Compete ao comitê gestor:

I – articular as negociações e ações necessárias para gestão, funcionamento, manutenção e aprimoramento do Portal e da Intranet da Assembleia Legislativa;

II – promover a interação entre os órgãos da Assembleia Legislativa para integração de demandas e informações, gestão e comunicação de dados, inclusão de serviços, monitoramento, avaliação e disseminação dos resultados do Portal e da Intranet;

III – coordenar o planejamento da evolução do Portal e da Intranet;

IV – identificar os recursos necessários para implementar as melhorias propostas para o Portal e para a Intranet;

V – analisar e sistematizar as informações e proposições encaminhadas pelos escritórios de gestão para o aprimoramento dos conteúdos e serviços disponibilizados no Portal e na Intranet;

VI – promover, por meio dos escritórios de gestão, a realização de estudos, revisões em processos e ações de capacitação relacionados à gestão e ao aprimoramento do Portal e da Intranet.

Art. 7º – Compete aos escritórios de gestão acompanhar e avaliar as ações de melhoria, bem como as demandas de inserção de novos conteúdos, informações e serviços no Portal ou na Intranet, conforme o caso, de forma a subsidiar a tomada de decisões do comitê gestor.

Art. 8º – Compete à secretaria executiva prover suporte operacional às atividades do comitê gestor e dos escritórios de gestão.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º – Fica revogada a Deliberação da Mesa nº 2.496, de 6 de dezembro de 2010, sem prejuízo dos efeitos por ela produzidos.

Art. 10 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 7 de março de 2022.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3ºsecretário.

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Data da última atualização: 11/3/2022.