Deliberação nº 2.785, de 07/03/2022

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.766, de 10 de maio de 2021, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Assembleia Legislativa, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – A alínea “a” do inciso I do caput do art. 1º, o inciso III do caput do art. 6º, o inciso II do parágrafo único do art. 15 e o art. 17 da Deliberação da Mesa nº 2.766, de 10 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando a deliberação acrescida do seguinte art. 23-A:

“Art. 1º – (…)

I – (…)

a) dado pessoal: dado relacionado a pessoa natural identificada ou identificável, inclusive aquele utilizado para a formação de seu perfil comportamental;

(…)

Art. 6º – (…)

III – em relação aos dados que tornar manifestamente públicos.

(…)

Art. 15 – (…)

Parágrafo único – (…)

II – o parlamentar ou o servidor por ele indicado, para os dados pessoais:

a) submetidos a tratamento pelo respectivo gabinete;

b) incluídos em documentos de autoria do parlamentar para fins de tramitação legislativa.

(…)

Art. 17 – Operadores são pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, vinculadas à Assembleia Legislativa por meio de contrato, convênio ou instrumento congênere, designadas para realizar o tratamento de dados pessoais em nome da Assembleia e no limite das finalidades por ela determinadas.

(…)

Art. 23-A – Procedimentos específicos relativos à aplicação do disposto nesta deliberação poderão ser regulamentados pela presidência e pela 1ª-secretaria da Assembleia Legislativa.”.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 7 de março de 2022.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3ºsecretário.