Deliberação nº 2.784, de 07/03/2022

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.663, de 16 de agosto de 2017, que dispõe sobre o sistema de arquivos, estabelece o plano de classificação de documentos, aprova a tabela de temporalidade e destinação de documentos, disciplina os procedimentos relativos à eliminação, à transferência e ao recolhimento de documentos arquivísticos no âmbito da Assembleia Legislativa e dá outras providências.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando a necessidade de ajustar o texto de uma instrução sobre a preservação de documentos contida no Anexo II da Deliberação da Mesa nº 2.663, de 16 de agosto de 2017, para conferir maior clareza ao comando;

considerando, também, que a proposta de adequação da citada instrução foi avaliada e validada pelo Comitê de Gestão Documental instituído pela Deliberação da Mesa nº 2.624, de 24 de agosto de 2015,

DELIBERA:

Art. 1º – Fica substituída, no texto da coluna “Observações” do Anexo II da Deliberação da Mesa nº 2.663, de 16 de agosto de 2017, a expressão “Verificar se há pendências judiciais. Em caso positivo, o prazo será interrompido, passando a ser contado, novamente, a partir da data da decisão ou resolução do ato que o interrompeu.” pela expressão “Verificar se há pendências judiciais. Em caso positivo, os documentos que possam instruir a ação deverão ser preservados até a conclusão do processo judicial.”.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 7 de março de 2022.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3ºsecretário.