Deliberação nº 2.783, de 27/01/2022
Texto Original
Dispõe sobre o acompanhamento intensivo anual de temas de políticas públicas pelas comissões permanentes da Assembleia Legislativa e altera a Deliberação da Mesa nº 2.705, de 23 de abril de 2019.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no inciso I do caput do art. 79 do Regimento Interno,
considerando que a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, acrescentou o § 16 ao art. 37 da Constituição da República, dispondo que os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados;
considerando que cabe ao Legislativo fiscalizar se as políticas públicas estão efetivamente suprindo as demandas e anseios sociais para os quais se dirigem e que essa prática torna mais eficiente o gasto governamental e agrega maior transparência à Administração Pública;
considerando que as comissões extraordinárias da Assembleia Legislativa são temporárias, constituídas para tratar de assunto atinente à defesa de direitos coletivos, proceder a estudo sobre matéria determinada ou tratar de tema relacionado à competência de mais de uma comissão permanente, com prazos predefinidos para seu funcionamento e emissão de relatório final, conforme o disposto no art. 115-A do Regimento Interno, não tendo seus trabalhos disciplinados, portanto, pela sistemática a ser implementada por esta deliberação;
considerando, por fim, que, em razão da Emenda à Constituição nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou o art. 54 da Constituição do Estado, verifica-se a necessidade de ajustes na Deliberação da Mesa nº 2.705, de 23 de abril de 2019, sobretudo quanto à periodicidade do comparecimento de autoridades estaduais às comissões da Assembleia Legislativa, que passa a ser semestral, além de adequações em procedimentos correlatos,
DELIBERA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – O acompanhamento intensivo anual de temas de políticas públicas, conforme a sistemática prevista nesta deliberação, será implementado pelas comissões permanentes da Assembleia Legislativa, com exceção da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Redação que, por sua natureza, não deliberam sobre tais temas.
CAPÍTULO II
DA ESCOLHA DOS TEMAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DOS INDICADORES
Art. 2º – Os membros de comissões permanentes da Assembleia Legislativa indicarão temas de políticas públicas, entre as matérias de competência da respectiva comissão, para serem submetidos a acompanhamento intensivo, nos termos desta deliberação.
Art. 3º – A partir das indicações, na forma prevista no art. 2º, cada comissão permanente da Assembleia Legislativa escolherá, até o final do primeiro trimestre de cada ano, um tema de política pública no âmbito de sua competência e os indicadores a ele relacionados.
§ 1º – Os indicadores escolhidos deverão ser elaborados ou validados por instituição de produção e pesquisa de dados e informações, com reconhecida competência e capacidade de acompanhamento e atualização, estar disponíveis para sua utilização pelas comissões permanentes da Assembleia Legislativa e apresentar os seguintes atributos:
I – consistência;
II –regularidade;
III – territorialidade;
IV – inteligibilidade;
V – sensibilidade conceitual e temporal.
§ 2º – Excepcionalmente, em caso de temas de políticas públicas que não possam ser monitorados por meio de indicadores já existentes, o acompanhamento poderá ser baseado em outros parâmetros definidos pela comissão, com vistas a suprir a carência na produção e na publicidade dos dados a eles relacionados.
§ 3º – Os presidentes das comissões permanentes comunicarão à Mesa da Assembleia Legislativa os temas e indicadores escolhidos.
Art. 4º – A comissão elaborará plano de trabalho, no prazo previsto no caput do art. 3º, para conduzir o acompanhamento intensivo do tema escolhido, com base nos indicadores e na execução orçamentária das ações públicas referentes ao tema.
§ 1º – Serão previstas no plano de trabalho atividades de fiscalização e acompanhamento do tema de política pública, tais como audiências públicas ou de convidados, visitas técnicas e envio de requerimentos com pedidos de informação ou de providências.
§ 2º – Para a elaboração dos planos de trabalho, serão consideradas as reuniões e as discussões realizadas na forma do disposto no art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.705, de 23 de abril de 2019, relacionadas à mesma política pública.
CAPÍTULO III
DO ACOMPANHAMENTO INTENSIVO DO TEMA DE POLÍTICA PÚBLICA ESCOLHIDO
Art. 5º – O acompanhamento intensivo do tema de política pública escolhido será realizado com base na agenda de atividades de fiscalização e acompanhamento previstas no plano de trabalho, a ser executado durante o segundo e o terceiro trimestres de cada ano.
Art. 6º – Os temas de políticas públicas e os indicadores a eles relacionados serão disponibilizados no Portal Assembleia, com referência à comissão responsável pelo acompanhamento intensivo.
CAPÍTULO IV
DO RELATÓRIO FINAL
Art. 7º – Cada comissão terá um relator responsável pela elaboração de relatório final com conclusões e possíveis encaminhamentos sobre o tema de política pública submetido a acompanhamento intensivo, especialmente relacionados:
I – aos resultados das atividades previstas no plano de trabalho, tais como a realização de audiências e visitas técnicas e o envio de requerimentos;
II – à evolução da execução orçamentária referente ao tema monitorado;
III – à análise do comportamento dos indicadores;
IV – à indicação da possível permanência do tema para acompanhamento no ano seguinte.
§ 1º – Os relatórios finais serão apreciados pela comissão correspondente e publicados até o final do ano.
§ 2º – As conclusões do relatório final poderão subsidiar, para o ano subsequente, as atividades das comissões previstas na Deliberação da Mesa nº 2.705, de 2019.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º – A ementa, o caput e o § 2º do art. 1º, o § 4º do art. 3º, o art. 6º e o art. 7º da Deliberação da Mesa nº 2.705, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre o comparecimento semestral dos secretários de Estado, dirigentes das entidades da administração indireta e titulares de órgãos diretamente subordinados ao governador do Estado às comissões da Assembleia Legislativa para prestarem informações sobre a gestão das respectivas secretarias, entidades e órgãos, conforme disposto no art. 54 da Constituição do Estado.
(…)
Art. 1º – O comparecimento semestral das autoridades estaduais para prestar informações sobre a gestão das respectivas secretarias, entidades e órgãos, nos termos do art. 54 da Constituição do Estado, dar-se-á em reuniões das comissões da Assembleia Legislativa.
(…)
§ 2º – Para fins do cumprimento do disposto no § 5º do art. 36 da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e no § 4º do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, serão válidos, no que couber, os comparecimentos de autoridade estadual às comissões da Assembleia Legislativa, nos termos desta deliberação.
Art. 3º – (...)
§ 4º – Os trabalhos da reunião conjunta a que se refere o § 2º serão dirigidos pelo presidente mais idoso das comissões integrantes, alternadamente por semestre, em ordem decrescente de idade, até que todas as comissões tenham exercido a presidência das reuniões de que trata esta deliberação.
(…)
Art. 6º – A autoridade estadual encaminhará à Mesa da Assembleia relatório de gestão relativo à atuação da secretaria, da entidade ou do órgão sob sua responsabilidade, que será distribuído aos deputados até dois dias antes da reunião.
(…)
Art. 7º – Iniciada a reunião, cada autoridade estadual disporá de até vinte minutos, prorrogáveis por mais dez, para fazer sua exposição inicial.”.
Art. 9º – Ficam revogados o art. 2º e o § 5º do art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.705, de 2019.
Art. 10 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 27 de janeiro de 2022.
Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.