Deliberação nº 2.781, de 27/01/2022 (Revogada)
Texto Atualizado
Dispõe
sobre o funcionamento da Assembleia Legislativa, na forma que
especifica, observados os protocolos sanitários necessários
à preservação da saúde das pessoas.
(Ementa
com redação dada pelo art. 1º da Deliberação
da Mesa da ALMG nº 2.791, de 12/4/2022, com produção
de efeitos a partir de 2/5/2022.)
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.781, de 27/1/2022, foi revogada pelo inciso XXVIII do art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.861, de 14/4/2025, com produção de efeitos a partir de 1º/4/2024.)
A
Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, em especial das previstas nos incisos
I e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
considerando
que a Assembleia Legislativa formulou o Programa de Contingência
da Covid-19, que prevê, entre suas ações, a
atualização permanente de dados epidemiológicos
relativos à situação da pandemia no cenário
externo e a avaliação sistemática das medidas de
prevenção determinadas pela direção da
Casa, a fim de lhe dar segurança na continuidade dos trabalhos
institucionais;
considerando
que a Assembleia Legislativa, atenta às estatísticas de
contaminação, internações e óbitos
decorrentes da Covid-19 no Estado de Minas Gerais, verifica o aumento
significativo da contaminação pela nova variante do
vírus, denominada ômicron, bem como da taxa de ocupação
de leitos de enfermaria e de terapia intensiva para Covid-19 em Belo
Horizonte;
considerando,
por fim, a necessidade de preservar a saúde de parlamentares,
servidores e do público em geral, sem prejuízo da
continuidade dos trabalhos institucionais,
DELIBERA:
CAPÍTULO
I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art.
1º – As atividades na Assembleia Legislativa serão
realizadas de acordo com o disposto nesta deliberação,
observados os protocolos sanitários estabelecidos pela
Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO –,
com vistas à preservação da saúde das
pessoas nas dependências da Casa.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.791, de 12/4/2022, com produção de efeitos a partir de 2/5/2022.)
§
1º – Serão observadas especialmente as seguintes
medidas:
I
– recomendação do uso de máscara de
proteção facial nas dependências da Gerência
Médica e da Gerência de Prevenção e
Acompanhamento Odontológico da GSO e no transporte coletivo
por meio de van da Assembleia Legislativa.
(Inciso com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.796, de 11/8/2022.)
II
– manutenção de dispensadores de álcool em
gel nas áreas de circulação.
(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.793, de 14/6/2022.)
§ 2º – (Revogado pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.796, de 11/8/2022.)
Dispositivo
revogado:
“§
2º – É considerado compatível com as normas
sanitárias o uso da máscara de proteção
facial de forma bem ajustada ao rosto, com cobertura completa de
nariz, boca e queixo.”
(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.793, de 14/6/2022.)
CAPÍTULO II - (Revogado pelo inciso I do art. 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.813, de 28/2/2023, com produção de efeitos a partir de 6/3/2023.)
Dispositivo revogado:
“CAPÍTULO
II
DAS
ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Art. 2º – (Revogado pelo art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.804, de 27/9/2022.)
Dispositivo revogado:
“Art.
2º – Os parlamentares participarão das atividades
do processo legislativo de forma semipresencial.”
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.791, de 12/4/2022, com produção de efeitos a partir de 2/5/2022.)
Art.
3º – O presidente da Assembleia poderá convocar
reunião extraordinária de Plenário, em caráter
excepcional, somente para tratar de medidas urgentes de combate e
enfrentamento à infecção humana Covid-19 ou de
mitigação de suas consequências sociais e
econômicas, observados os procedimentos a seguir:
I
– a convocação da reunião extraordinária
será feita por meio de edital publicado no Diário do
Legislativo e conterá informação do dia e da
hora de sua realização e do objeto de deliberação,
restrito a matéria legislativa considerada de caráter
urgente pelo Colégio de Líderes, vedada a inclusão
de outras matérias na ordem do dia;
II
– o caráter urgente a que se refere o inciso I será
aferido pelo Colégio de Líderes por deliberação
da maioria de seus membros, mediante análise da
excepcionalidade das circunstâncias e da existência de
relevante interesse público;
III
– as proposições consideradas de caráter
urgente pelo Colégio de Líderes serão incluídas
na ordem do dia, para votação em turno único;
IV
– o presidente da Assembleia designará relator para as
matérias antes da reunião, dando ciência do ato
aos demais parlamentares;
V
– o relator emitirá parecer em Plenário sobre a
proposição e as emendas, se houver, sendo-lhe facultado
apresentar emendas.
Art. 4º – (Revogado pelo art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.804, de 27/9/2022.)
Dispositivo revogado:
“Art.
4º – Nas reuniões de Plenário, o parlamentar
utilizará exclusivamente o Sistema de Informações
Legislativas de Minas Gerais – Silegis – para:
I
– registro de presença, inclusive para recomposição
de quórum;
II
– inscrição para uso da palavra, exceto aparte;
III
– votação, por intermédio de dispositivo
próprio de cada parlamentar.
§
1º – No caso de recomposição de quórum,
o parlamentar terá o prazo de até cinco minutos,
contados a partir da determinação do presidente, para
registrar sua presença.
§
2º – O parlamentar deverá solicitar aparte aos
oradores por meio do chat do aplicativo de videoconferência.
§
3º – O aparte e a questão de ordem poderão
ser solicitados oralmente em Plenário.”
(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.789, de 22/3/2022.)
Art.
5º – As reuniões de comissão serão
restritas às extraordinárias e especiais, a que se
referem, respectivamente, os incisos II e III do caput do art.
122 do Regimento Interno e serão realizadas mediante
solicitação de agendamento, que deverá ser
apresentada pelo presidente da comissão à
Gerência-Geral de Apoio às Comissões – GCO.
§
1º – A realização de audiências
públicas, audiências de convidados e debates públicos,
no âmbito das comissões, será limitada,
simultaneamente, a dois eventos no turno da manhã e a dois no
turno da tarde.
§
2º – A GCO organizará a agenda semanal de reuniões,
observada a ordem de apresentação das solicitações.
§
3º – As votações simbólicas serão
convertidas em nominais, a critério do presidente da reunião.
§
4º – Ficam suspensos os prazos para emissão de
parecer pela Comissão de Constituição e Justiça
– CCJ –, não se admitindo, durante a vigência
desta deliberação, requerimento de perda de prazo para
emissão de parecer por essa comissão.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.791, de 12/4/2022, com produção de efeitos a partir de 2/5/2022.)
Art. 6º – (Revogado pelo art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.804, de 27/9/2022.)
Dispositivo revogado:
“Art.
6º – Para fins de participação remota em
reuniões de Plenário e de comissões, caberá
ao parlamentar:
I
– providenciar equipamento com conexão à internet
suficiente para transmissão de vídeo;
II
– providenciar dispositivo com câmera frontal habilitada
e desobstruída;
III
– manter, junto à Secretaria-Geral da Mesa – SGM
–, seu número de telefone pessoal atualizado;
IV
– manter consigo e em sua posse exclusiva o dispositivo a que
se refere o inciso II do caput durante o horário
designado para a reunião com deliberação remota;
V
– responsabilizar-se pela guarda e pelo sigilo do link e da
senha da reunião de deliberação e do login e da
senha de acesso ao sistema de votação.
Parágrafo
único – O descumprimento do disposto no inciso V do
caput configurará procedimento incompatível com
o decoro parlamentar, nos termos do inciso III do § 3º do
art. 59 do Regimento Interno, e implicará a anulação
do voto registrado, sem prejuízo das sanções
aplicáveis.”.”.
CAPÍTULO
III
DAS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Art.
7º – Será retomado, a partir de 2 de maio de 2022,
o expediente ordinário da Secretaria da Assembleia Legislativa
previsto no art. 1º da Deliberação da Mesa nº
2.761, de 18 de dezembro de 2020, em regime de trabalho presencial,
observado, para fins de apuração de frequência do
servidor, conforme o caso, o disposto na Deliberação da
Mesa nº 2.742, de 29 de abril de 2020, ou na Deliberação
da Mesa nº 2.761, de 18 de dezembro de 2020.
§
1º – O regime de trabalho presencial previsto no caput
aplica-se ao estagiário, ao terceirizado e ao adolescente
trabalhador.
§ 2º – (Revogado pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.793, de 14/6/2022.)
Dispositivo revogado:
“§
2º – Serão observados os protocolos estabelecidos
pela GSO, especialmente as seguintes medidas:
I
– uso obrigatório de máscara de proteção
facial de forma compatível com as normas sanitárias nas
dependências da Gerência Médica e da Gerência
de Prevenção e Acompanhamento Odontológico da
GSO e no transporte coletivo por meio de van da Assembleia
Legislativa;
(Inciso com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.792, de 28/4/2022, com produção de efeitos a partir de 2/5/2022.)
II
– manutenção de dispensadores de álcool em
gel nas áreas de circulação.”
§ 3º – (Revogado pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.793, de 14/6/2022.)
Dispositivo revogado:
“§
3º – É considerado compatível com as normas
sanitárias o uso da máscara de proteção
facial de forma bem ajustada ao rosto, com cobertura completa de
nariz, boca e queixo.”
(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.792, de 28/4/2022, com produção de efeitos a partir de 2/5/2022.)
§ 4º – (Revogado pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.793, de 14/6/2022.)
Dispositivo revogado:
“§
4º – Por determinação da GSO e pelo prazo
por ela estabelecido, aplica-se a obrigatoriedade do uso de máscara
de proteção facial, nas dependências da
Assembleia Legislativa, ao servidor e ao estagiário que
apresentarem sintomas ou tiverem mantido contato com pessoa com
suspeita ou diagnóstico de Covid-19.”
(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.792, de 28/4/2022, com produção de efeitos a partir de 2/5/2022.)
Art. 8º – (Revogado pelo inciso VIII do art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.791, de 12/4/2022, com produção de efeitos a partir de 2/5/2022.)
Dispositivo revogado:
“Art.
8º – Poderá permanecer integralmente em regime de
trabalho remoto a servidora gestante ou lactante.
Parágrafo
único – Para fins do disposto no caput, a
condição de lactante estende-se até o lactente
completar um ano.”
Art. 9º – (Revogado pelo inciso VIII do art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.791, de 12/4/2022, com produção de efeitos a partir de 2/5/2022.)
Dispositivo revogado:
“Art.
9º – O parlamentar organizará a escala de trabalho
do respectivo gabinete de acordo com as necessidades do órgão,
aplicando, no que couber, o disposto nos arts. 7º e 8º.
Parágrafo
único – A frequência do servidor ocupante de cargo
de recrutamento amplo será aferida conforme o disposto na
Deliberação da Mesa nº 2.742, de 29 de abril de
2020, mediante validação mensal de presença no
sistema informatizado de apuração de frequência.”
Art. 10 – (Revogado pelo inciso VIII do art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.791, de 12/4/2022, com produção de efeitos a partir de 2/5/2022.)
Dispositivo revogado:
“Art.
10 – O disposto neste capítulo aplica-se, no que couber,
ao estagiário, ao terceirizado e ao adolescente trabalhador da
Associação Profissionalizante do Menor – Assprom
–, sem prejuízo da respectiva remuneração.”
CAPÍTULO IV – (Revogado pelo inciso VIII do art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.791, de 12/4/2022, com produção de efeitos a partir de 2/5/2022.)
Dispositivo revogado:
“CAPÍTULO
IV
DO
ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Art.
11 – O acesso às dependências da Assembleia
Legislativa fica restrito a parlamentares, servidores, estagiários,
terceirizados, adolescentes trabalhadores da Assprom e demais pessoas
previstas neste capítulo.
Art.
12 – O acesso aos espaços destinados a reuniões
de Plenário e de comissões, incluindo suas áreas
contíguas e de circulação, fica restrito aos
parlamentares, aos servidores no exercício das atividades de
assessoramento e suporte de comunicação, policiamento e
infraestrutura e, quando necessário, às pessoas
previstas no art. 13.
Parágrafo único – (Revogado pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.789, de 22/3/2022.)
Dispositivo revogado:
“Parágrafo
único – Fica suspensa a presença de convidados
nas reuniões a que se refere o caput, salvo:
I
– das autoridades previstas no art. 54 da Constituição
do Estado, para prestação de informações;
II
– de convidados ou convocados por comissão parlamentar
de inquérito.”
Art.
13 – Será permitida, nas dependências da
Assembleia Legislativa, a presença de:
I
– autoridades e convidados para a participação em
atividades de Plenário e comissões;
II
– profissionais de imprensa credenciados pela Assembleia, para
fins de cobertura das atividades do processo legislativo,
utilizando-se, preferencialmente, as Salas de Imprensa Wander Moreira
e Dídimo Paiva, localizadas, respectivamente, nos andares
térreo e semienterrado – SE – do Palácio da
Inconfidência, e a galeria de imprensa do Plenário.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.789, de 22/3/2022.)
Art.
14 – Fica suspensa a realização de atividades
presenciais que envolvam a participação de público
externo, tais como:
I
– os eventos institucionais destinados a subsidiar o processo
legislativo, dentro e fora das dependências da Assembleia
Legislativa, incluindo seminários, fóruns técnicos,
ciclos de debates, debates públicos, audiências
públicas, reuniões de comissão com convidados e
outros eventos coletivos congêneres;
II
– os eventos de homenagens;
III
– o acesso do público externo aos gabinetes
parlamentares;
IV
– os serviços de atendimento presencial ao público
externo prestados pelo Centro de Atendimento ao Cidadão –
CAC –, pela Biblioteca Deputado Camilo Prates e pelo Espaço
Cidadania;
V
– as atividades promovidas pelo Programa Assembleia Cultural;
VI
– os programas de visitação à Assembleia
Legislativa;
VII
– as atividades e os cursos de capacitação
promovidos pela Assembleia Legislativa;
VIII
– a cessão de espaços.”
(Inciso acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.789, de 22/3/2022.)
CAPÍTULO V – (Revogado pelo inciso VIII do art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.791, de 12/4/2022, com produção de efeitos a partir de 2/5/2022.)
Dispositivo revogado:
“CAPÍTULO
V
DAS
MEDIDAS PREVENTIVAS PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES
PRESENCIAIS
Art.
15 – Para a realização de atividades presenciais,
nos termos desta deliberação, serão observados
os protocolos para prevenção da Covid-19 estabelecidos
pela GSO, especialmente as seguintes medidas:
I
– uso obrigatório de máscara de proteção
facial em modelo compatível com as normas sanitárias,
durante o tempo de permanência na Assembleia Legislativa;
II
– disponibilização de tapete sanitizante na
entrada dos edifícios;
III
– utilização dos locais de trabalho e de reunião
segundo regras de ocupação de cada espaço, de
distanciamento entre as pessoas e de uso de assentos autorizados;
IV
– adoção de cuidados especiais para a realização
dos serviços de atendimento e relacionamento com o público,
tais como o uso de divisórias em acrílico e de protetor
facial em material transparente, entre outros;
V
– manutenção de dispensadores de álcool em
gel nas áreas de circulação;
VI
– sinalização dos elevadores e áreas de
circulação;
VII
– reforço na limpeza e desinfecção das
dependências da Assembleia Legislativa, especialmente
banheiros, elevadores e dispositivos de uso coletivo;
VIII
– reforço nas ações e campanhas de
comunicação, visando à orientação
e à conscientização do público interno e
externo sobre as medidas de prevenção e proteção
necessárias.
Parágrafo
único – É considerada compatível com as
normas sanitárias a máscara de proteção
facial bem ajustada ao rosto, com cobertura completa de nariz, boca e
queixo.
Art.
16 – Mediante avaliação da GSO, será
concedido ao servidor ou ao estagiário:
I
– licença médica, caso apresente sintomas de
Covid-19;
II
– afastamento preventivo, caso tenha tido contato primário
com pessoas com diagnóstico comprovado de infecção
da Covid-19.
§
1º – Na hipótese a que se refere o inciso II do
caput, o servidor ou o estagiário realizará suas
atividades em regime de trabalho remoto.
§
2º – O terceirizado e o adolescente trabalhador da Assprom
que se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos do caput
comunicarão imediatamente tal circunstância à
entidade a que estejam vinculados.”
CAPÍTULO
VI
DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. 17 – (Revogado pelo inciso VIII do art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.791, de 12/4/2022, com produção de efeitos a partir de 2/5/2022.)
Dispositivo revogado:
“Art.
17 – Será permitida a entrega eletrônica dos
documentos para:
I
– solicitação dos auxílios previstos no
art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.443, de
30 de março de 2009, no art. 77 da Deliberação
da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, e nos arts. 1º e
2º da Deliberação da Mesa nº 2.569, de 26 de
agosto de 2013, e para ressarcimento da respectiva despesa;
II
– reembolso de despesas decorrentes da assistência
prestada na área de saúde nos termos da Deliberação
da Mesa nº 2.565, de 2013.
Parágrafo
único – Ficará a critério da GSO e da
Gerência-Geral de Administração de Pessoal –
GPE – solicitar a apresentação dos respectivos
documentos originais para fins de processamento dos auxílios e
dos reembolsos de despesas.”
Art.
18 – A critério da GPE, a atualização de
dados cadastrais para a continuidade do pagamento de proventos e
complementação de pensão de servidores inativos
e pensionistas, na forma prevista na Deliberação da
Mesa nº 2.550, de 10 de dezembro de 2012, poderá ser
realizada por videoconferência.
Art.
19 – A partir de 2 de maio de 2022, voltam a fluir os prazos
administrativos relativos a:
I
– recurso administrativo de pessoal, incluindo o pedido de
reconsideração e o recurso contra decisões
administrativas nos processos relativos a:
a)
carreira e resultado setorial, previstos, respectivamente, na
Deliberação da Mesa nº 2.432, de 8 de setembro de
2008, e na Deliberação da Mesa nº 2.659, de 24 de
abril de 2017;
b)
Adicional de Desempenho – ADE –, previsto na Deliberação
da Mesa nº 2.421, de 30 de junho de 2008;
II
– entrega de documentos para solicitação dos
auxílios previstos no art. 3º da Deliberação
da Mesa nº 2.443, de 30 de março de 2009, no art. 77 da
Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de
2013, e nos arts. 1º e 2º da Deliberação da
Mesa nº 2.569, de 26 de agosto de 2013, e para ressarcimento da
respectiva despesa;
III
– entrega de documentos para reembolso de despesas decorrentes
da assistência prestada na área de saúde nos
termos da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013;
IV
– renovação de laudos pela GSO, nos termos da
Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013;
V
– apresentação de relatório semestral de
atividades de estágio profissionalizante, nos termos do inciso
IV do caput do art. 7º da Deliberação da
Mesa nº 2.435, de 1º de dezembro de 2008, e de seu
encaminhamento pela Assembleia Legislativa à instituição
de ensino, conforme o disposto no inciso IX do caput do art.
8º dessa deliberação;
VI
– apresentação de documentos comprobatórios
e manifestações relativas a empréstimo
habitacional do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa
de Minas Gerais – Fundhab –, nos termos da Deliberação
da Mesa nº 1.562, de 5 de agosto de 1998;
VII
– exame pela Gerência de Análise de Prestação
de Contas, vinculada à Diretoria de Finanças –
DFI –, dos comprovantes das despesas realizadas em razão
de atividade inerente ao mandato parlamentar, nos termos do art. 11
da Deliberação da Mesa nº 2.446, de 15 de junho de
2009;
VIII
– devolução dos itens previstos no art. 17 da
Deliberação da Mesa nº 2.596, de 15 de setembro de
2014, à Biblioteca Deputado Camilo Prates;
IX
– manifestação de fornecedor sobre reclamação
de consumidor e de convocação das partes para audiência
de conciliação, nos termos da Deliberação
da Mesa nº 2.397, de 20 de junho de 2007.
Parágrafo
único – Os prazos a que se refere o caput já
iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no
momento da suspensão prevista no art. 19 da Deliberação
da Mesa nº 2.781, de 27 de janeiro de 2022, sendo restituídos
por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.791, de 12/4/2022, com produção de efeitos a partir de 2/5/2022.)
CAPÍTULO
VII
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art.
20 – O diretor-geral fica autorizado a adotar outras medidas
administrativas necessárias à implementação
do disposto nesta deliberação.
(Artigo regulamentado pela Ordem de Serviço da ALMG nº 1, de 29/3/2022.)
(Artigo regulamentado pela Ordem de Serviço da ALMG nº 3, de 11/4/2022.)
(Artigo regulamentado pela Ordem de Serviço da ALMG nº 5, de 3/6/2022.)
Art.
21 – A Diretoria-Geral – DGE –, com apoio técnico
da GSO, continuará monitorando as condições
sanitárias para subsidiar as decisões relativas ao
funcionamento da Assembleia Legislativa.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.791, de 12/4/2022, com produção de efeitos a partir de 2/5/2022.)
(Vide Ordem de Serviço da ALMG nº 5, de 3/6/2022.)
Art.
22 – Fica revogada a Deliberação da Mesa nº
2.776, de 13 de dezembro de 2021, sem prejuízo dos efeitos por
ela produzidos.
Art.
23 – Esta deliberação entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de
janeiro de 2022.
Sala
de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 27 de janeiro
de 2022.
Agostinho
Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente
– Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente – Alencar
da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite,
1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário
– Arlen Santiago, 3ºsecretário.
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Data da última atualização: 25/4/2025.