Deliberação nº 2.772, de 27/09/2021

Texto Original

Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares por excesso de arrecadação para o Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais – FFP-MG – e sobre o remanejamento de créditos do orçamento da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no inciso V do caput do art. 62 da Constituição do Estado e no art. 10 da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,

DELIBERA:

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares por excesso de arrecadação das receitas de contribuição patronal e do servidor da Assembleia Legislativa para o Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais – FFP-MG –, e remanejadas as dotações do próprio orçamento da Assembleia Legislativa, na forma prevista nos Anexos I e II.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 27 de setembro de 2021.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Jean Mark Freire Silva, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.772, de 27 de setembro de 2021)


DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS SUPLEMENTADAS

Dotações suplementadas por excesso de arrecadação

VALOR (R$)

1.01.1-09.272.705-7.006.0001-3.1.90-0-42-5

1.975.000,00

1.01.1-09.272.705-7.006.0001-3.1.90-0-43-5

3.353.000,00

TOTAL

5.328.000,00

Dotações suplementadas por remanejamento

VALOR (R$)

1.01.1-01.031.729-4.239.0001-4.4.90-0-10-1

9.850.000,00

TOTAL

9.850.000,00

ANEXO II

(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.772, de 27 de setembro de 2021)


DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ANULADAS

Dotações anuladas para remanejamento

VALOR (R$)

1.01.1-01.031.729-4.239.0001-3.3.90-0-10-1

9.850.000,00

TOTAL

9.850.000,00