Deliberação nº 2.770, de 12/07/2021
Texto Original
Acrescenta dispositivos à Deliberação da Mesa nº 2.694, de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a política de participação da Assembleia Legislativa.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º – A Deliberação da Mesa nº 2.694, de 10 de dezembro de 2018, fica acrescida do seguinte Capítulo V:
“CAPÍTULO V
DA GOVERNANÇA DA POLÍTICA DE PARTICIPAÇÃO
Art. 5º-A – A estrutura de governança da política de participação da Assembleia Legislativa será composta por um comitê gestor e um comitê executivo, que contarão com uma secretaria-executiva para suporte às suas atividades.
Art. 5º-B – A estrutura de governança tem caráter permanente e será integrada por servidores designados mediante portaria do diretor-geral, sem prejuízo do exercício das atividades desenvolvidas em seu respectivo órgão de lotação.
Parágrafo único – Os servidores integrantes da estrutura de governança não farão jus a remuneração pelos trabalhos nela realizados.
Art. 5º-C – São objetivos da governança da política de participação:
I – garantir a disseminação e a implementação de conceitos, princípios e diretrizes da política de participação, com vistas à adequada gestão das práticas participativas institucionais como instrumentos destinados a promover, de forma permanente e contínua, a participação da sociedade junto ao Poder Legislativo;
II – contribuir para o fortalecimento da interlocução da Assembleia Legislativa com os públicos associados às práticas participativas institucionais;
III – promover a articulação entre os órgãos da Secretaria da Assembleia Legislativa relacionados, direta ou indiretamente, à gestão e à efetivação das práticas participativas institucionais, por meio de planejamento colaborativo e integrado;
IV – assegurar o aprimoramento e a inovação das práticas participativas institucionais para que sejam mais aderentes aos públicos e capazes de promover a inclusão, a pluralidade política, a interação entre representantes e representados e a criação de espaços de escuta qualificada que repercutam nas atividades legislativas;
V – garantir o alinhamento permanente entre a implementação da política de participação, a gestão das práticas participativas e o planejamento estratégico da Assembleia Legislativa.
Seção I
Do Comitê Gestor
Art. 5º-D – O Comitê Gestor da Política de Participação tem como objetivo orientar e coordenar, de forma global e estratégica, a implementação da referida política institucional e a gestão das práticas participativas institucionais, atuando como instância de pactuação, alinhamento e articulação dos órgãos da Secretaria da Assembleia Legislativa relacionados a essa política, observadas as diretrizes da Mesa e das instâncias administrativas superiores da instituição.
Parágrafo único – O comitê gestor será composto por representantes dos órgãos da Secretaria da Assembleia Legislativa cujas atividades tenham relação direta com a política de participação.
Seção II
Do Comitê Executivo
Art. 5º-E – O Comitê Executivo da Política de Participação tem como objetivo integrar os órgãos da Secretaria da Assembleia Legislativa diretamente responsáveis pela gestão de práticas participativas destinadas a subsidiar as atividades legislativas, com vistas à implementação da referida política institucional e das diretrizes e orientações do comitê gestor.
Art. 5º-F – O comitê executivo será composto:
I – por um representante da Secretaria-Geral de Mesa – SGM;
II – pelo titular da Gerência-Geral de Participação e Interlocução Social – GPI;
III – por um representante da Gerência de Práticas Participativas, vinculada à GPI;
IV – pelo titular da Gerência-Geral de Apoio às Comissões – GCO;
V – por um representante da Gerência de Apoio a Eventos das Comissões, vinculada à GCO;
VI – pelo titular da Gerência-Geral de Consultoria Temática – GCT;
VII – por um representante da Gerência de Acompanhamento e Avaliação de Políticas Públicas, vinculada à GCT.
Parágrafo único – O comitê executivo será coordenado pelo titular da GPI.
Art. 5º-G – Compete ao comitê executivo:
I – promover a disseminação e a implementação da política de participação da Assembleia Legislativa, contribuindo para o alinhamento necessário em relação a essa estratégia institucional;
II – coordenar a operacionalização de decisões, orientações e encaminhamentos firmados pelo comitê gestor;
III – sistematizar dados e informações e elaborar documentos e relatórios sobre a gestão e o funcionamento das práticas participativas institucionais;
IV – promover os esforços necessários para viabilizar a pesquisa, o desenvolvimento e a implementação de metodologias e estratégias para:
a) integração das práticas participativas institucionais;
b) identificação, na agenda da sociedade, de controvérsias referentes às políticas públicas;
c) identificação e engajamento dos públicos afetados ou interessados pelas temáticas em discussão nas práticas participativas institucionais;
d) identificação e monitoramento de resultados e desdobramentos da participação nas atividades legislativas;
e) articulação com instâncias e estratégias participativas promovidas pela sociedade civil e pelo poder público;
f) acompanhamento da agenda institucional da Assembleia Legislativa no que tange a demandas e oportunidades de interlocução com a sociedade;
V – fomentar a identificação e o desenvolvimento de formatos e metodologias de participação inovadores, presenciais ou a distância;
VI – desenvolver e implantar, a partir das disposições da política de participação:
a) sistemática para avaliação das práticas participativas institucionais;
b) projetos e ações de melhorias voltados ao aprimoramento dessas práticas;
VII – solicitar à Diretoria de Comunicação Institucional – DCI – ações de divulgação e promoção das práticas participativas institucionais, bem como de resultados e desdobramentos da participação;
VIII – propor e fomentar ações de capacitação e educação continuada voltadas ao desenvolvimento de conhecimentos e habilidades necessários à atuação em processos participativos institucionais;
IX – promover e fomentar espaços de produção e compartilhamento de conhecimento e informação sobre inovações nas áreas temáticas afetas à política de participação;
X – apoiar a sistematização do conhecimento sobre a experiência participativa da Assembleia Legislativa.
Art. 5º-H – Para a consecução de suas atribuições, o comitê executivo poderá propor a:
I – criação de câmaras temáticas permanentes, grupos de trabalho ou ações de melhorias, com a participação de representantes dos órgãos da Secretaria da Assembleia Legislativa relacionados à participação;
II – celebração de parcerias e convênios com instituições de ensino, pesquisa e inovação com atuação nas áreas temáticas relacionadas à política de participação da Assembleia Legislativa e às competências do comitê executivo.
Seção III
Da Secretaria Executiva
Art. 5º-I – A secretaria executiva será exercida pelo representante da Gerência de Práticas Participativas.
Art. 5º-J – Compete à secretaria executiva:
I – elaborar documentos e relatórios que auxiliem a tomada de decisões do comitê executivo;
II – organizar as reuniões do comitê executivo, incluindo-se a elaboração e a distribuição de pautas, a convocação dos integrantes e a confecção de atas;
III – prestar apoio aos integrantes do comitê executivo no exercício de suas competências específicas.”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 12 de julho de 2021.
Deputado Agostinho Patrus, Presidente ___________________________________________
Deputado Antonio Carlos Arantes, 1º-Vice-Presidente ________________________________
Deputado Doutor Jean Freire, 2º-Vice-Presidente ___________________________________
Deputado Alencar da Silveira Jr., 3º-Vice-Presidente _________________________________
Deputado Tadeu Martins Leite, 1º-Secretário _______________________________________
Deputado Carlos Henrique, 2º-Secretário __________________________________________
Deputado Arlen Santiago, 3º-Secretário __________________________________________