Deliberação nº 2.756, de 27/10/2020
Texto Atualizado
Regulamenta o uso de espaços da Assembleia Legislativa destinados à realização de eventos e reuniões.
(Vide inciso VII do art. 10 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.762, de 3/3/2021, com produção de efeitos a partir de 8/3/2021).)
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente das previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
CAPÍTULO I
DO USO DOS ESPAÇOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Art. 1º – Os espaços da Assembleia Legislativa destinados à realização de eventos, atividades e reuniões, os órgãos responsáveis pela sua administração e os usos típicos de cada espaço constam do Anexo I.
Parágrafo único – Os espaços a que se refere o caput do art. 1º serão utilizados preferencialmente em caráter institucional.
Art. 2º – Observadas as demais condições estabelecidas nesta deliberação, poderão ser utilizados para a realização de atividades relacionadas a ações do mandato parlamentar e a eventos de terceiros os seguintes espaços da Assembleia Legislativa:
I – Auditório José Alencar Gomes da Silva;
II – Plenarinhos I, II, III e IV e Auditório localizados no andar semienterrado – SE – do Palácio da Inconfidência;
III – Auditório e Salas I, II, III e IV da Escola do Legislativo – ELE –;
IV – Teatro;
V – Galeria de Arte;
VI – Espaço Democrático José Aparecido de Oliveira;
VII – Capela.
§ 1º – As atividades previstas no caput que tenham natureza religiosa serão realizadas exclusivamente na Capela.
§ 2º – Excepcionalmente, poderá ser autorizada a utilização das salas de reunião da Gerência-Geral de Participação e Interlocução Social – GPI – para a realização de reuniões de trabalho de gabinetes parlamentares, desde que:
I – a solicitação do espaço seja feita com até quarenta e oito horas de antecedência; e
II – sejam observadas as disposições desta deliberação.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 10 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.769, de 12/7/2021.)
(Vide § 3º do art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.647, de 25/7/2016.)
(Vide Inciso II do art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.832, de 21/12/2023, com produção de efeitos a partir de 1º/1/2024.)
Art. 3º – A realização das atividades previstas no caput do art. 2º dependerá de prévia autorização do órgão responsável pelo respectivo espaço, baseada em avaliação de caráter técnico e administrativo, que observará, além de condições específicas de utilização de cada espaço, os seguintes requisitos:
I – não comprometimento da agenda institucional, observada inclusive a repercussão de sua realização no funcionamento geral da Assembleia Legislativa;
II – realização dentro do horário de expediente da Assembleia Legislativa, previsto no art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.761, de 18 de dezembro de 2020, com início até as 16 horas, conforme o disposto no § 3º do art. 10 da Deliberação da Mesa nº 2.716, de 30 de setembro de 2019, observado o disposto no art. 16 desta deliberação;
III – previsão de público compatível com o limite previsto para cada espaço;
IV – previsão de nível de ruído não superior ao permitido na Lei Municipal nº 9.505, de 23 de janeiro de 2008, observado o disposto no art. 12;
V – observância do disposto no art. 13.
(Artigo com redação dada pelo art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.841, de 22/4/2024.)
Art. 4º – É vedada a utilização de espaços da Assembleia Legislativa para as atividades previstas no caput do art. 2º:
I – destinadas à realização de formaturas, posses, condecorações ou similares;
II – que tenham fins lucrativos ou cobrança de inscrição;
III – promovidas por pessoas físicas;
IV – que não estejam relacionadas ao interesse público;
Art. 5º – A Assembleia Legislativa, por conveniência ou necessidade, observada a ordem de precedência estabelecida nesta deliberação, poderá antecipar, adiar ou remanejar as datas de realização das atividades previstas no caput do art. 2º, bem como cancelar a autorização de uso dos espaços.
Parágrafo único – Não será autorizada a realização das atividades previstas no caput do art. 2º a partir da segunda quinzena de junho até a interrupção da sessão legislativa ordinária ou a partir da segunda quinzena de novembro até o encerramento da sessão legislativa ordinária.
Art. 6º – A autorização do uso de espaços para a realização das atividades previstas no caput do art. 2º não inclui a disponibilização, pela Assembleia Legislativa, de:
I – pessoal de apoio, salvo aquele cujo trabalho seja essencial para fins de segurança patrimonial e infraestrutura, observado o disposto no inciso I do caput do art. 12;
II – materiais, equipamentos e mobiliário adicionais;
II – cobertura jornalística;
III – gravação ou transmissão parcial ou integral pela TV Assembleia;
IV – quaisquer outros recursos que impliquem custo financeiro específico.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES E EVENTOS
Art. 7º – A solicitação de espaço para a realização das atividades previstas no caput do art. 2º deverá ser feita por gabinete parlamentar, observando-se os seguintes procedimentos:
I – preenchimento e encaminhamento do formulário constante do Anexo II ao órgão responsável pela administração do espaço;
II – indicação do servidor do gabinete responsável pelo planejamento e acompanhamento da atividade.
§ 1º – A solicitação de espaço deverá ser feita com antecedência máxima de trinta e mínima de sete dias da data de realização da atividade.
§ 2º – O atendimento às solicitações observará a ordem de registro do pedido no órgão responsável por sua administração.
§ 3º – O gabinete parlamentar deverá comunicar eventual cancelamento da atividade, por escrito e com a possível antecedência, ao órgão responsável pela administração do espaço.
Art. 8º – Compete ao servidor a que se refere o inciso II do caput do art. 7º:
I – acompanhar a organização da atividade, prestando quaisquer esclarecimentos demandados pelo órgão responsável pela administração do espaço;
II – participar da reunião preparatória prevista no inciso IV do caput do art. 9º;
III – acompanhar o cumprimento das providências previstas no caput do art. 10;
IV – comunicar à Gerência-Geral de Polícia Legislativa – Gpol –, por e-mail, a entrada, nas dependências da Assembleia Legislativa, de bens móveis que não sejam de sua propriedade;
V – confirmar a realização da atividade, na véspera da data prevista, ao órgão responsável pela administração do espaço;
VI – responsabilizar-se pelo recebimento do espaço, comparecendo ao local, no dia de realização da atividade, com, no mínimo, trinta minutos de antecedência e permanecendo até seu encerramento;
VII – zelar pelo cumprimento dos requisitos previstos no caput do art. 3º, exercendo vigilância sobre o bom uso das instalações e dos equipamentos postos à disposição.
Art. 9º – Compete aos órgãos responsáveis pela administração dos espaços:
I – analisar a solicitação de espaço, consultando a Diretoria-Geral – DGE –, se necessário, especialmente na hipótese de utilização dos espaços a que se referem os incisos IV, V e VI do caput do art. 2º;
II – analisar eventuais demandas relacionadas à realização da atividade, consultando, quando for o caso, os órgãos pertinentes;
III – cadastrar a atividade e solicitar, por meio do Sistema de Gestão de Eventos – SGE –:
a) à Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL –, providências relativas à infraestrutura necessária;
b) à Gpol, a liberação do local e, se for o caso, outras providências cabíveis;
c) à Gerência de Relações Institucionais, as providências para orientação do público;
d) a outros órgãos, eventuais providências conforme cada caso;
IV – agendar reunião preparatória com o servidor responsável pela atividade, nos termos do inciso II do caput do art. 7º, e com os órgãos envolvidos, para acerto de eventuais providências.
Art. 10 – Compete ao gabinete parlamentar ou ao terceiro responsável pelas atividades previstas no caput do art. 2º tomar as providências necessárias à sua realização, especialmente:
I – encarregar-se pela instalação e operação de equipamentos e recursos adicionais, quando for o caso, mediante autorização do órgão responsável pelo espaço;
II – promover a montagem e a desmontagem de estrutura ou instalação, quando for o caso, mediante autorização do órgão responsável pelo espaço e, se necessário, aprovação pela GSL;
III – informar os órgãos públicos devidos, tais como Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Prefeitura Municipal, entre outros, e obter quaisquer autorizações necessárias.
Parágrafo único – A aprovação mencionada no inciso II do caput não exime o solicitante da responsabilidade por eventuais danos causados ao patrimônio da Assembleia Legislativa, bem como a suas estruturas e instalações.
CAPÍTULO III
DAS REGRAS GERAIS PARA O USO DE ESPAÇOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Art. 11 – É vedada a movimentação de mobiliário disponível nos espaços da Assembleia Legislativa, salvo mediante avaliação e expressa autorização do órgão responsável pelo espaço, a quem caberá tomar as providências necessárias.
Art. 12 – Para fins de controle de ruídos, sons e vibrações dos eventos realizados nas dependências da Assembleia Legislativa, conforme limites previstos na Lei Municipal nº 9.505, de 23 de janeiro de 2008, serão observados os seguintes procedimentos:
I – utilização exclusiva dos equipamentos de som disponíveis nos espaços, os quais serão operados somente por servidor ou técnico terceirizado da Assembleia Legislativa;
II – medição sonora no início do evento e, a qualquer momento, se houver reclamação ou alteração perceptível no nível do ruído;
III – em caso de níveis de ruído acima do permitido, suspensão da fonte sonora ou desligamento dos equipamentos até a correção das irregularidades;
IV – acionamento, quando necessário, do órgão fiscalizatório da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte ou da Polícia Militar.
§ 1º – Os procedimentos a que se refere o caput ficarão a cargo da GSL, com o apoio da Gpol na hipótese do inciso IV.
§ 2º – A suspensão da fonte sonora ou o desligamento dos equipamentos de som a que se refere o inciso III do caput serão precedidos da medição do ruído, em decibéis, devendo constar em relatório:
I – os níveis máximo, mínimo e médio de ruído;
II – o horário e a duração da medição;
III – o nome e matrícula do servidor da GSL que efetuou a medição.
§ 3º – Ficam vedados:
I – o fornecimento de energia elétrica pela Assembleia Legislativa para sonorização de atividades realizadas fora de suas dependências;
II – a utilização de carro de som no Hall das Bandeiras.
Art. 13 – Na utilização de espaços da Assembleia Legislativa, fica proibido:
I – comercializar mercadorias não relacionadas ao evento;
II – obstruir as áreas de circulação de pessoas, as saídas de emergência e as rotas de fuga;
III – intervir fisicamente nos bens da Assembleia Legislativa, mediante afixação de pregos, cola quente ou outro material corrosivo;
IV – afixar faixas, cartazes, placas, banners, em desconformidade com as normas da Assembleia Legislativa;
V – utilizar adesivos e montar câmeras, tripés e acessórios, sem a prévia autorização do órgão competente da Assembleia Legislativa;
VI – utilizar iluminação e outros itens de decoração que possam interferir em filmagens da TV Assembleia ou do circuito interno de TV;
VII – utilizar fogões a gás e similares, bem como qualquer material inflamável, que possa provocar risco de incêndio ou explosão;
VIII – utilizar, transportar ou guardar equipamentos pirotécnicos e sinalizadores nas dependências da Assembleia Legislativa;
IX – fazer uso de bebidas e alimentos nos ambientes acarpetados;
X – entrar nas dependências da Assembleia Legislativa em estado de embriaguez ou portando bebidas alcoólicas;
XI – agir de modo a causar estragos aos jardins localizados na parte externa do Espaço Democrático José Aparecido de Oliveira;
XII – oferecer lanches, coquetéis ou similares.
(Inciso acrescentado pelo art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.841, de 22/4/2024.)
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 – São considerados como atividades de caráter institucional, para os fins desta deliberação, os eventos promovidos em parceria com outras instituições públicas afins, ligadas aos Poderes da República, nos níveis federal ou estadual, em que a Assembleia Legislativa atue como apoiadora e que atendam ou estejam diretamente relacionados à sua atuação ou aos seus objetivos.
Art. 15 – Aplica-se o disposto nesta deliberação, no que couber, às convenções partidárias, nos termos previstos no § 2º do art. 8º da Lei Federal nº 9.504, de 30 de julho de 1997.
Art. 16 – A utilização do Teatro e da Galeria de Arte, integrantes do Espaço Político-Cultural Gustavo Capanema, para a realização de apresentações e manifestações de caráter artístico-cultural, observará as regras estabelecidas na Deliberação nº 2.545, de 15 de outubro de 2012, e, subsidiariamente, o disposto nesta deliberação.
Art. 17 – O Conselho de Diretores resolverá os casos omissos desta deliberação.
Art. 18 – Fica revogada a Deliberação da Mesa nº 2.641, de 15 de fevereiro de 2016.
Art. 19 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 27 de outubro de 2020.
Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.756, de 27 de outubro de 2020)
Espaços da Assembleia Legislativa destinados à realização de eventos e reuniões
ESPAÇOS DE USO INSTITUCIONAL |
|||
ESPAÇOS |
ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS |
USO TÍPICO |
|
Plenário |
SGM |
Destinado às reuniões da Assembleia Legislativa previstas no art. 14 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997 |
|
Salão Nobre |
DGE |
Destinado a recepção de autoridades e convidados pelo presidente, ocasiões solenes, reuniões da Mesa, do Colégio de Líderes e do Colégio de Presidentes de Comissões. |
|
Salão Oficial (23º andar do Edifício Tiradentes) |
DGE |
Destinado a reuniões e eventos da Presidência. |
|
Auditório do Edifício Carlos Drummond de Andrade |
DIF |
Destinado a reuniões e eventos promovidos pela administração da Assembleia Legislativa. |
|
Salas de Reunião da GPI |
GPI |
Destinadas a reuniões relacionadas aos eventos institucionais da Assembleia Legislativa. |
|
Salão Parlamentar (andar 1S do Palácio da Inconfidência) |
DGE |
Destinado a reuniões e eventos da Presidência. |
|
(Item acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.807, de 29/11/2022.) |
|||
ESPAÇOS PASSÍVEIS DE USO PARA OUTRAS ATIVIDADES |
|||
ESPAÇOS |
ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS |
USO TÍPICO |
|
Auditório José Alencar Gomes da Silva |
GCO |
Destinado a eventos institucionais e de comissões. |
|
Plenarinhos/Auditório do andar SE do Palácio da Inconfidência |
GCO |
Destinados a reuniões das comissões. |
|
Auditório/salas de aula da Escola do Legislativo |
ELE |
Destinados a atividades de capacitação profissional. |
|
Espaço Político-Cultural Gustavo Capanema |
Teatro |
Gerência de Relações Institucionais (da GRPC) |
Destinado a atividades institucionais, administrativas e de caráter artístico-cultural |
Galeria de Arte |
Gerência de Relações Institucionais (da GRPC) |
Destinada a atividades de caráter artístico-cultural |
|
Espaço Democrático José Aparecido de Oliveira |
Gerência de Relações Institucionais (da GRPC) |
Destinado a eventos institucionais e manifestações políticas e culturais. |
|
Capela |
Gerência de Relações Institucionais (da GRPC) |
Destinada a atividades de natureza religiosa |
|
ANEXO II
(a que se refere o art. 7º, I, da Deliberação da Mesa nº 2.756, de 27 de outubro de 2020)
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ESPAÇO |
|
ESPAÇO |
|
Espaço: |
|
DEMANDANTE |
|
Gabinete do deputado: |
Ramal: |
Responsável pela solicitação (deputado ou chefe de gabinete): |
|
Servidor do gabinete responsável pela atividade: |
Celular: |
EVENTO |
|
Tipo do evento (ação do mandato parlamentar ou evento de terceiro): |
|
Terceiro interessado (se for evento de terceiro): |
|
Nome do evento: |
|
Descrição/finalidade: |
|
Público-alvo: |
|
Quantidade esperada de participantes: |
|
OBSERVAÇÕES |
|
ASSINATURA / DATA |
|
Declaro ter ciência dos termos da Deliberação da Mesa nº 2.756, de 27 de outubro de 2020, que regulamenta o uso de espaços da Assembleia Legislativa destinados à realização de eventos e reuniões. |
|
Responsável pela solicitação (deputado ou chefe de gabinete): |
|
Data da solicitação: |
|
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Data da última atualização: 26/4/2024.