Deliberação nº 2.744, de 29/04/2020

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.586, de 22 de abril de 2014, que dispõe sobre a concessão de férias regulamentares no âmbito da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – O inciso II do § 1º e o § 2º do art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.586, de 22 de abril de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – (…)

§ 1º – (…)

II – para o servidor ocupante de cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo, a média aritmética das remunerações percebidas nos meses do respectivo período aquisitivo das férias, observada a atualização de valores de acordo com a tabela de vencimentos básicos da Assembleia e a aplicação do percentual de adicional por tempo de serviço, quando for o caso, a que faça jus o servidor no mês de início do gozo do período de férias regulamentares.

§ 2º – Em caso de parcelamento das férias, o servidor poderá optar por receber o valor do adicional integralmente, quando do gozo do primeiro período das férias, hipótese em que será considerada, para fins de cálculo do adicional:

I – a remuneração referente ao mês do início de gozo desse primeiro período de férias, no caso de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo;

II – a média aritmética a que se refere o inciso II do § 1º, no caso de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo.”.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 29 de abril de 2020.

Agostinho Patrus, Presidente – Antônio Carlos Arantes, 1º-Vice-Presidente – Cristiano Silveira, 2º-Vice-Presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-Vice-Presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-Secretário – Carlos Henrique, 2º-Secretário – Arlen Santiago, 3º-Secretário.