Deliberação nº 2.743, de 29/04/2020

Texto Original

Altera as Deliberações da Mesa nºs 1.541, de 29 de abril de 1998, que dispõe sobre a jornada de trabalho e o controle de frequência do servidor da Secretaria da Assembleia Legislativa; e 2.435, de 1º de dezembro de 2008, que contém o Regulamento do Sistema de Estágio Profissionalizante na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – A ementa, o caput, o § 5º e o inciso II do § 6º do art. 5º, o caput do art. 6º, o caput do art. 14, o caput do art. 20 e o caput do art. 23 da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 29 de abril de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a jornada de trabalho e o controle de frequência do servidor lotado nos órgãos a que se referem os incisos II a V do caput do art. 1º da Resolução da Mesa nº 5.198, de 21 de maio de 2001.

(...)

Art. 5º – As jornadas de trabalho ordinária e extraordinária do servidor lotado nos órgãos a que se referem os incisos II a V do caput do art. 1º da Resolução da Mesa nº 5.198, de 21 de maio de 2001, serão aferidas por meio de sistema informatizado de apuração de frequência, mediante registro de ponto por identificação biométrica.

(…)

§ 5º – Na impossibilidade permanente de identificação biométrica do servidor, o registro de ponto será feito por meio de cartão inteligente.

§ 6º – (…)

II – estiver momentaneamente impossibilitado de realizar a identificação biométrica.

(...)

Art. 6º – O servidor a que se refere o caput do art. 5º deverá cumprir a jornada ordinária de trabalho de seis horas dentro do horário-núcleo, observada a jornada mínima de quatro horas, ressalvada a jornada especial prevista em lei e nesta deliberação e observado o disposto no caput do art. 4º da Resolução nº 5.115, de 29 de maio de 1992.

(…)

Art. 14 – Em caso de viagem a serviço ou de desempenho de atribuições externas, poderá o servidor, a critério do titular do órgão de sua lotação, ser dispensado do registro total ou parcial de frequência no período autorizado, mediante aposição do código 21 pela GPE no Relatório Mensal de Apuração de Frequência.

(…)

Art. 20 – Estende-se ao servidor a que se refere o caput do art. 5º o disposto na Lei nº 11.105, de 4 de junho de 1993, e na Lei nº 9.401, de 18 de dezembro de 1986.

(...)

Art. 23 – Os titulares dos órgãos a que se refere o caput do art. 5º ou servidores por eles designados terão acesso ao sistema informatizado de apuração de frequência, para fins de aposição de códigos de ocorrência, entre o sexto e o décimo dia de cada mês, assegurado o intervalo mínimo de três dias úteis na hipótese de ocorrência de feriado ou recesso nesse período.”.

Art. 2º – O art. 21 da Deliberação da Mesa nº 2.435, de 1º de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 13:

“Art. 21 – (…)

§ 13 – Em caso de desempenho de atribuições externas, o estagiário poderá ter sua frequência regularizada em sistema informatizado de apuração de frequência:

I – mediante aposição do código 21, para o estagiário lotado nos órgãos a que se referem os incisos II a V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, na forma prevista no art. 14 da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 29 de abril de 1998;

II – mediante aposição do código 22, a critério do titular do órgão de lotação, para o estagiário lotado em gabinete parlamentar.”.

Art. 3º – Ficam revogados o § 1º do art. 5º da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 1998, e o art. 29 da Deliberação da Mesa nº 2.435, de 2008.

Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do processamento da apuração de frequência de que trata a Deliberação da Mesa nº 2.742, de 29 de abril de 2020.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 29 de abril de 2020.

Agostinho Patrus, Presidente – Antônio Carlos Arantes, 1º-Vice-Presidente –Cristiano Silveira, 2º-Vice-Presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-Vice-Presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-Secretário – Carlos Henrique, 2º-Secretário – Arlen Santiago, 3º-Secretário.