Deliberação nº 2.726, de 16/12/2019
Texto Original
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.394, de 21 de maio de 2007, que dispõe sobre a verba em forma de Fundo Fixo de Caixa.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
considerando que o Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, teve como consequência a alteração dos valores nos quais a licitação é dispensável, ficando esse parâmetro inadequado para efeitos do disposto no art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.394, de 21 de maio de 2007, que dispõe sobre a verba em forma de Fundo Fixo de Caixa,
DELIBERA:
Art. 1º – O § 1º do art. 1º e o caput do art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.394, de 21 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (…)
§ 1º – O limite individual das verbas a que se refere o caput deste artigo observará o valor do produto da multiplicação do índice previsto no Anexo pelo valor atualizado do limite fixado no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
(...)
Art. 3º – O valor de cada despesa realizada com a verba de que trata esta deliberação não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) do limite atualizado de dispensa de licitação estabelecido no inciso II do caput do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou 10% (dez por cento) desse limite em caso excepcional em que a não realização imediata da despesa possa interromper o desenvolvimento das atividades de órgão da Assembleia Legislativa ou causar prejuízo de ordem financeira à Administração.”.
Art. 2º – O Anexo da Deliberação da Mesa nº 2.394, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 16 de dezembro de 2019.
Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.726, de 16 de dezembro de 2019)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.394, de 21 de maio de 2007)
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LIMITES DAS VERBAS EM FORMA DE FUNDO FIXO DE CAIXA |
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Órgão da Secretaria da Assembleia Legislativa |
Índice multiplicador do valor atualizado do limite a que se refere o art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 |
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Secretaria-Geral da Mesa – SGM |
0,07 |
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Diretoria-Geral – DGE |
0,23 |
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Procuradoria-Geral da Assembleia – PGA |
0,03 |
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Diretoria de Comunicação Institucional – DCI |
0,27 |
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Diretoria de Planejamento e Coordenação – DPC |
0,25 |
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Diretoria de Infraestrutura – DIF: a) Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio – GMP b) Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL |
0,25 1,00 |
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Diretoria de Recursos Humanos – DRH |
0,10 |