Deliberação nº 2.713, de 23/09/2019
Texto Original
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.624, de 24 de agosto de 2015, que institui o Comitê de Gestão Documental; e a Deliberação da Mesa nº 2.663, de 16 de agosto de 2017, que dispõe sobre o sistema de arquivos, estabelece o plano de classificação de documentos, aprova a tabela de temporalidade e destinação de documentos, disciplina os procedimentos relativos à eliminação, à transferência e ao recolhimento de documentos arquivísticos no âmbito da Assembleia Legislativa e dá outras providências.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno, considerando que a adoção do Sistema Eletrônico de Informações – SEI –, com vistas à tramitação de processos eletrônicos e à gestão de documentos administrativos em formato digital, gerou a necessidade de estabelecimento de novas diretrizes e procedimentos para a produção, o uso, a tramitação e a destinação dos documentos arquivísticos, previstos na Deliberação da Mesa nº 2.663, de 16 de agosto de 2017; e impactou nos trabalhos do Comitê de Gestão Documental da Assembleia, instituído pela Deliberação da Mesa nº 2.624, de 24 de agosto de 2015,
DELIBERA:
Art. 1º – Os arts. 3º, 4º e 5º e o Capítulo III da Deliberação da Mesa nº 2.624, de 24 de agosto de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o caput do art. 1º acrescido do seguinte inciso IV:
“Art. 1º – (...)
IV – atuar como instância propositiva, consultiva e deliberativa para o estabelecimento de diretrizes relativas à implantação e operacionalização de processos em meio eletrônico.
(...)
Art. 3º – As reuniões do comitê serão convocadas pelo seu coordenador, sempre que julgar necessário, observando-se o mínimo de uma reunião por semestre.
(...)
Art. 4º – O comitê será composto:
I – pelo titular da Secretaria-Geral Adjunta da Mesa – SGA;
II – pelo titular da Diretoria de Planejamento e Coordenação – DPC;
III – pelo titular da Procuradoria-Geral – PGA;
IV – pelo titular da Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI;
V – pelo titular da Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI;
VI – pelo titular da Gerência de Gestão Arquivística da GDI;
VII – por um representante da Diretoria-Geral – DGE;
VIII – por um representante da Gerência-Geral de Gestão de Processos e Normatização – GPN;
IX – por um representante da Diretoria de Recursos Humanos – DRH.
§ 1º – Os titulares da SGA e da DPC serão, respectivamente, o coordenador e o o coordenador adjunto do comitê e, na sua ausência, indicarão um dos integrantes para substituí-los.
§ 2º – Convidados poderão participar das reuniões do comitê, a critério de seu coordenador.
Art. 5º – Os membros do comitê a que se referem os incisos VII a IX do art. 4º serão designados mediante portaria do diretor-geral, sem prejuízo do exercício das atividades desenvolvidas em seu respectivo órgão de lotação.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ E DA GDI
Art. 6º – Compete ao comitê:
I – desenvolver, validar, implementar e atualizar a política arquivística da Assembleia Legislativa, com vistas a estruturar e/ou padronizar práticas e procedimentos técnicos que garantam a adequada gestão dos documentos;
II – subsidiar as decisões da direção quanto aos prazos de guarda e a destinação de documentos arquivísticos da Assembleia Legislativa, observando os aspectos jurídicos, legais e administrativos pertinentes;
III – coordenar as ações dos órgãos da Assembleia Legislativa com vistas ao levantamento de dados e informações para subsidiar a estruturação e o aprimoramento da política arquivística institucional, bem como a elaboração dos instrumentos de gestão de documentos;
IV – analisar os processos de eliminação de documentos e encaminhá-los ao diretor-geral para aprovação;
V – propor à direção escopo e cronograma para implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI –, a que se refere a Deliberação da Mesa nº 2.712, de 23 de setembro de 2019, no âmbito da Assembleia Legislativa e acompanhar a sua operacionalização, bem como monitorar o cumprimento das diretrizes relativas à implementação de processos em meio eletrônico;
VI – validar padrões e regras de funcionamento do SEI;
VII – coordenar os procedimentos de uso, classificação e desclassificação de informações restritas e de acesso a tais informações, incluindo as seguintes atribuições:
a) propor medida a ser adotada ou emitir parecer sobre casos omissos referentes à classificação de informações restritas;
b) assessorar a autoridade classificadora, quando necessário, quanto à análise para classificação, desclassificação e reclassificação do grau de restrição da informação ou redução do prazo de restrição de acesso;
c) subsidiar a elaboração de lista anual de informações classificadas em cada grau de restrição e de informações que tenham sido desclassificadas, a serem disponibilizadas no portal da Assembleia;
d) propor, quando necessário, alterações nos procedimentos de acesso a dados, informações e documentos restritos, bem como de sua classificação, tratamento e armazenamento;
e) solicitar à autoridade classificadora da informação nos graus a que se referem os incisos I e II do caput do art. 27 da Lei Federal nº 12.527, de 2011, esclarecimentos ou acesso a conteúdo parcial ou integral, no assessoramento a procedimentos de reavaliação de classificação;
f) propor procedimentos complementares para o tratamento da informação classificada como restrita, contida em documentos digitais ou especiais;
g) receber credenciamento de servidor ou de pessoa que com a Assembleia mantenha vínculo de qualquer natureza, realizado por uma das autoridades previstas nos incisos II e III do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, para acessar informações classificadas como restritas.
Parágrafo único – No exercício de suas atribuições, o comitê contará com o assessoramento técnico da GDI e do Escritório de Gestão do SEI, instituído pela Deliberação da Mesa nº 2.712, de 2019.
Art. 7º – Compete à GDI:
I – realizar estudos e pesquisas para subsidiar a atuação do comitê, com vistas ao aperfeiçoamento da política, dos métodos, dos parâmetros técnicos e dos instrumentos de gestão de documentos arquivísticos registrados em qualquer suporte, abrangendo as fases corrente, intermediária e permanente;
II – organizar informações de contexto e propor possíveis soluções para subsidiar decisões do comitê ou de instâncias superiores relativamente à gestão de documentos arquivísticos;
III – auxiliar e secretariar o comitê no desempenho de suas atribuições, por meio do levantamento e do repasse de dados e informações, da formulação de propostas e da discussão dos assuntos colocados em pauta, bem como da elaboração de atas, documentos e relatórios para instrução de processos;
IV – manter contatos institucionais para o intercâmbio de experiências relativas à gestão de documentos físicos e digitais;
V – elaborar e manter o plano de classificação de documentos, a partir da análise de funções, atividades e tarefas dos órgãos da Assembleia Legislativa;
VI – elaborar, manter e propor adequações à tabela de temporalidade e destinação de documentos, com base no plano de classificação de documentos e observando os aspectos jurídicos, legais e administrativos pertinentes;
VII – assessorar os órgãos da Assembleia Legislativa sobre o uso dos instrumentos de gestão e sobre os processos de eliminação de documentos arquivísticos;
VIII – gerir os arquivos centralizados de documentos em suporte físico;
IX – gerir o repositório arquivístico digital confiável, com vistas a manter autênticos os documentos digitais, preservando-os pelo tempo necessário para fins de acesso.”.
Art. 2º – Os arts. 8º, 9º, 10, 19 e 21 e o § 2º do art. 16 da Deliberação nº 2.663, de 16 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – Compete à GDI coordenar, acompanhar e orientar o processo de eliminação de documentos arquivísticos no âmbito da Assembleia Legislativa.
Art. 9º – O processo de eliminação é iniciado pelo titular do órgão responsável pelos documentos, por meio de comunicado formal à GDI, no qual deverá conter:
I – a manifestação do interesse em eliminar a documentação cujo prazo de guarda tenha expirado;
II – a indicação de dois servidores do órgão responsável pelos documentos para acompanharem o processo de eliminação;
III – a listagem dos documentos a serem eliminados, conforme modelo constante no Anexo IV; e
IV – a declaração de que não tem conhecimento da existência de processos administrativos ou judiciais em curso relacionados à documentação que se pretende eliminar.
Art. 10 – Recebido o comunicado a que se refere o art. 9º, a GDI designará servidor para coordenar os procedimentos relativos à eliminação dos documentos.
Parágrafo único – Caberá ao servidor a que se refere o caput reunir as informações necessárias à instrução do processo para subsidiar a análise do Comitê de Gestão Documental sobre o pedido de eliminação.
(...)
Art. 16 – (...)
§ 2º – A eliminação será acompanhada, no local definido para o procedimento, pelos servidores indicados pelo órgão responsável pelos documentos, nos termos do inciso II do caput do art. 9º.
(...)
Art. 19 – Os documentos produzidos em função do processo de eliminação são considerados de guarda permanente e ficarão sob a custódia da GDI.
(...)
Art. 21 – Salvo disposição legal em contrário, a reprodução de documentos por meio de microfilmagem, digitalização ou outra tecnologia não autoriza a eliminação dos originais antes do transcurso dos prazos previstos na tabela de temporalidade e destinação de documentos.”.
Art. 3º – O Anexo IV da Deliberação da Mesa nº 2.663, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo.
Art. 4º – Fica revogado o art. 36 da Deliberação nº 2.663, de 2017.
Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 23 de setembro de 2019.
Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.
ANEXO
(a que se refere o art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.713, de 23 de setembro de 2019)
“ANEXO IV
(a que se refere o inciso III do caput do art. 9º da Deliberação da Mesa nº 2.663, de 16 de agosto de 2017)
LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS |
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Órgão responsável pelos documentos (nome e sigla): |
Listagem nº__/____ (nº e ano da listagem) Folha n __/____ (nº da folha e nº total de folhas) |
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Classificação dos documentos
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Ano ou período |
Unidade de Aquivamento |
Observações e/ou justificativas |
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Código |
Descritor |
Quantificação |
Especificação |
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Mensuração total dos documentos (em metros lineares): |
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Período geral dos documentos (em anos civis): |
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Este quadro somente deverá ser preenchido quando os documentos a serem eliminados necessitarem de comprovação de decisão final do TCE-MG pela aprovação, arquivamento ou extinção do processo de prestação de contas da Assembleia. |
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Contas do(s) exercício(s) de: |
Decisão proferida pelo Tribunal de Contas em: |
Publicação da decisão no Diário Oficial (data, seção, página) |
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Data: ___/___/_____ Títular do órgão responsável pelos documentos |
Data: ___/___/_____ Títular do órgão responsável pelos documentos |
Data: ___/___/_____ Títular do órgão responsável pelos documentos |
Data: ___/___/_____ Coordenador do Comitê de Gestão Documental |
Data: ___/___/_____ Coordenador do Comitê de Gestão Documental |
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