Deliberação nº 2.711, de 18/09/2019

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.705, de 23 de abril de 2019, que dispõe sobre o comparecimento quadrimestral dos secretários de Estado, dirigentes das entidades da administração indireta e titulares de órgãos diretamente subordinados ao governador do Estado às comissões da Assembleia Legislativa para prestarem informações sobre a gestão das respectivas secretarias, entidades e órgãos, conforme disposto no art. 54 da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, combinado com o art. 79, I, do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – O caput do art. 1º, os §§ 1º e 2º do art. 3º, o caput do art. 7º, o caput e o § 2º do art. 8º e o § 2º do art. 9º da Deliberação da Mesa nº 2.705, de 23 de abril de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o art. 3º acrescido dos §§ 3º, 4º e 5º, o art. 7º acrescido do parágrafo único e o art. 8º acrescido dos §§ 4º e 5º que se seguem:

“Art. 1º – O comparecimento quadrimestral das autoridades estaduais para prestar informações sobre a gestão das respectivas secretarias, entidades e órgãos, nos termos do art. 54 da Constituição do Estado, dar-se-á em reuniões especiais das comissões da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 122, III, do Regimento Interno.

(…)

Art. 3º – (…)

§ 1º – A autoridade estadual prestará informações à comissão cuja competência abranja, de forma preponderante, as atribuições da respectiva secretaria, entidade ou órgão.

§ 2º – Nos casos em que as atribuições da secretaria, entidade ou órgão correspondam, de forma equitativa, às competências de mais de uma comissão, a autoridade estadual prestará informações a essas comissões em reunião conjunta.

§ 3º – A comissão cuja competência tenha pertinência temática com as atribuições da secretaria, entidade ou órgão, mas não se enquadre nas hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º, poderá participar da reunião na condição de convidada.

§ 4º – Os trabalhos da reunião conjunta a que se refere o § 2º serão dirigidos alternadamente pelos presidentes das comissões integrantes, a cada quadrimestre, observada a ordem decrescente de idade.

§ 5º – A alternância prevista no § 4º será reiniciada a cada biênio, coincidindo com o mandato da Mesa da Assembleia.

(...)

Art. 7º – Iniciada a reunião especial, cada autoridade estadual disporá de trinta minutos, prorrogáveis por mais quinze, para fazer sua exposição inicial.

Parágrafo único – Na hipótese de haver mais de uma autoridade estadual, o prazo de exposição inicial será limitado a noventa minutos, distribuindo-se proporcionalmente o tempo para cada autoridade.

Art. 8º – Encerrada a exposição a que se refere o art. 7º, o deputado que tenha se inscrito previamente disporá de três minutos para interpelação, observada a seguinte ordem:

I – presidente da reunião;

II – presidentes das comissões integrantes das reuniões conjuntas e presidentes das comissões convidadas, por ordem de inscrição;

III – membro da comissão, membros das comissões integrantes das reuniões conjuntas e membros das comissões convidadas, por ordem de inscrição;

IV – líderes, por ordem de inscrição;

V – membros da Mesa, por ordem de inscrição;

VI – demais parlamentares, por ordem de inscrição.

(...)

§ 2º – Após cada interpelação, a autoridade estadual disporá de cinco minutos para sua resposta, e, na sequência, o deputado disporá de dois minutos para suas considerações, ficando vedada a exposição de novo assunto.

(…)

§ 4º – Não se aplica o disposto no art. 117 do Regimento Interno à ordem de interpelação prevista no caput.

§ 5º – A ordem de interpelação prevista no caput não abrangerá os parlamentares inscritos após o encerramento da exposição da autoridade estadual, aplicando-se, nesse caso, a ordem de inscrição.

Art. 9º – (…)

§ 2º – Na hipótese de reunião conjunta ou com comissões convidadas, cada comissão participante encaminhará ao presidente da reunião as eventuais recomendações que comporão o relatório da reunião. ”.

Art. 2º – Fica revogado o § 1º do art. 9º da Deliberação da Mesa nº 2.705, de 2019.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 18 de setembro de 2019.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.