Deliberação nº 2.698, de 25/01/2019
Texto Original
Altera as Deliberações da Mesa nºs 363, de 29 de março de 1989, que dispõe sobre a requisição de servidores da Assembleia Legislativa e dá outras providências; e 2.586, de 22 de abril de 2014, que dispõe sobre a concessão de férias regulamentares no âmbito da Assembleia Legislativa.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º – O art. 1º da Deliberação da Mesa nº 363, de 29 de março de 1989, fica acrescido do seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º:
“Art. 1º – (...)
§ 2º – A aprovação para a concessão onerosa de servidor, na forma do disposto no § 1º, deverá ser renovada anualmente.”.
Art. 2º – O art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.586, de 22 de abril de 2014, fica acrescido do seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º:
“Art. 2º – (...)
§ 2º – Na hipótese a que se refere o inciso XIX do caput do art. 4º, o gerenciamento das férias do servidor caberá ao titular do Poder ou do órgão da administração pública em que esteja à disposição, devendo o servidor comunicar à Assembleia Legislativa o período de gozo de férias para fins de registro pela GPE.”.
Art. 3º – O caput do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.586, de 2014, fica acrescido do seguinte inciso XIX, passando o inciso V do caput do art. 5º dessa deliberação a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – (...)
XIX – disposição de servidor na forma do disposto no § 1º do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 363, de 29 de março de 1989.
(...)
Art. 5º – (...)
V – disposição para outro órgão da administração pública, ressalvada a hipótese a que se refere o inciso XIX do caput do art. 4º.”.
Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 25 de janeiro de 2019.
Adalclever Lopes, presidente – Lafayette de Andrada, 1º-vice-presidente – Dalmo Ribeiro Silva, 2º-vice-presidente – Inácio Franco, 3º-vice-presidente – Rogério Correia, 1º-secretário – Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.