Deliberação nº 2.690, de 28/11/2018

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de diária de viagem no âmbito da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando a necessidade de atualização dos valores da diária de viagem de que trata a Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011, em razão da inflação acumulada de abril de 2015 a outubro de 2018, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – em 21,08% (vinte e um vírgula zero oito por cento),

DELIBERA:

Art. 1º – Os valores das diárias de viagem previstos nas colunas “Municípios” e “Capitais” referentes às Classes “A”, “B”, “C” e “D” do Anexo I da Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011, passam a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões da Mesa da Assembleia, 28 de novembro de 2018.

Deputado Adalclever Lopes, presidente

Deputado Lafayette de Andrada, 1º-vice-presidente

Deputado Dalmo Ribeiro Silva, 2º-vice-presidente

Deputado Inácio Franco, 3º-vice-presidente

Deputado Rogério Correia, 1º-secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário

Deputado Arlen Santiago, 3º-secretário

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.690, de 28 de novembro de 2018)


“ANEXO I

(a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 3º e o inciso II do § 1º do art. 12 da Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011)


VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM

Classe

Espécie

Municípios (R$)

Capitais (R$)

A

Diária a que se refere o inciso I do caput do art. 3º

97,00

152,00

B

Diária a que se refere o inciso II do caput do art. 3º

122,00

228,00

C

Diária a que se refere o inciso III do caput do art. 3º

146,00

230,00

D

Diária a que se refere o § 1º do art. 3º

146,00”