Deliberação nº 2.686, de 07/11/2018

Texto Original

Dispõe sobre a implantação de medidas de redução de custos operacionais da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando que a Assembleia Legislativa adota uma política de portas abertas ao acesso, à circulação e à permanência dos cidadãos em seus espaços, para a efetiva participação social no exercício das suas atividades;

considerando que o Legislativo estadual possui uma cultura institucional voltada para a sustentabilidade e para a busca da redução de custos administrativos e operacionais;

considerando que foi estabelecida como uma das prioridades do Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa para o biênio de 1º de fevereiro de 2017 a 1º de fevereiro de 2019 a eficiência nos gastos, sendo incluída na respectiva carteira de projetos prioritários a racionalização de gastos administrativos, conforme disposto no inciso XXII do caput do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.662, de 31 de julho de 2017;

considerando as análises de custos, que indicam como significativos os gastos de energia elétrica nas dependências da Casa, que se direcionam para os quesitos de iluminação, de ar-condicionado e do número de elevadores em funcionamento,

DELIBERA:

Art. 1º – Fica determinada a implantação de medidas de redução de custos operacionais da Assembleia Legislativa, em especial aquelas relativas à contenção de gastos com energia elétrica.

§ 1º – Para cumprimento do disposto no caput, determina-se:

I – a interrupção de atividades nas dependências da Assembleia Legislativa entre as 22 horas e as 6 horas;

II – a proibição do acesso, da circulação e da permanência nas dependências da Assembleia Legislativa no período compreendido entre as 22 horas e as 6 horas, exceto para os servidores designados para o serviço de vigilância e segurança.

§ 2º – Ressalva-se do disposto no § 1º a continuidade de atividades institucionais além das 22 horas na hipótese de realização de reuniões de Plenário e de comissões ou de eventos institucionais que excepcionalmente necessitem ser estendidos.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 7 de novembro de 2018.

Adalclever Lopes, presidente – Lafayette de Andrada, 1º-vice-presidente – Dalmo Ribeiro Silva, 2º-vice-presidente – Inácio Franco, 3º-vice-presidente – Rogério Correia, 1º-secretário – Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.