Deliberação nº 268, de 20/04/1983

Texto Atualizado

Regula o acesso de pessoas a dependências da Assembléia Legislativa.

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 988, de 14/10/1993.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.103, de 3/1/1995.)

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe dá o art. 65 do Regimento Interno,

Considerando

que a Deliberação da Mesa da Assembléia nº 48/67, que regula o ingresso de pessoas estranhas nas dependências da Assembléia, deve ser revista, por referir-se a uma realidade anterior à instalação da atual sede do Poder Legislativo, quando os deputados não dispunham de gabinetes para suas audiências;

que esse ingresso deve ser livre, porém, ordenado, de modo a possibilitar o resguardo do Poder Legislativo e das instalações e bens de sua sede;

que as salas de reuniões do Plenário e das Comissões são privativas da função legislativa,

Delibera:

Art. 1º - Somente terão acesso às dependências do Plenário e das Comissões, durante suas reuniões ordinárias e extraordinárias públicas:

I - Os parlamentares no exercício de mandato estadual e federal;

II - Os funcionários no respectivo e estrito exercício das funções de apoio àqueles órgãos;

III - Os jornalistas credenciados na forma da Deliberação da Mesa da Assembléia nº 142, de 21 de agosto de 1973;

IV - Outras pessoas, por convocação ou convite dos membros da Mesa da Assembléia, ou do Presidente da Comissão reunida.

§ 1º - Constituem dependências do Plenário a Sala "Manoel Costa" e o vestíbulo da Mesa.

§ 2º - Os jornalistas com atuação profissional junto à Assembléia Legislativa poderão continuar a exercê-la, sem credenciamento, por 30 dias, a contar da vigência desta Deliberação.

Art. 2º - O acesso à área de atuação da Mesa Diretora do Plenário é restrito aos deputados, às pessoas por ela convidadas ou convocadas e à sua assessoria.

Art. 3º - A Divisão de Segurança adotará as medidas necessárias ao fiel cumprimento do disposto nos artigos anteriores, comunicando ao Diretor-Geral, e este ao 1º-Secretário, as ocorrências que o contrariem.

Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 20 de abril de 1983.

Genésio Bernardino - Fernando Junqueira - Luiz Alberto Rodrigues - Samir Tannus - Geraldo da Costa Pereira - Manoel Conegundes

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Data da última atualização: 19/4/2005.