Deliberação nº 268, de 20/04/1983
Texto Original
Regula o acesso de pessoas a dependências da Assembléia Legislativa.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe dá o art. 65 do Regimento Interno,
Considerando
que a Deliberação da Mesa da Assembléia nº 48/67, que regula o ingresso de pessoas estranhas nas dependências da Assembléia, deve ser revista, por referir-se a uma realidade anterior à instalação da atual sede do Poder Legislativo, quando os deputados não dispunham de gabinetes para suas audiências;
que esse ingresso deve ser livre, porém, ordenado, de modo a possibilitar o resguardo do Poder Legislativo e das instalações e bens de sua sede;
que as salas de reuniões do Plenário e das Comissões são privativas da função legislativa,
Delibera:
Art. 1º - Somente terão acesso às dependências do Plenário e das Comissões, durante suas reuniões ordinárias e extraordinárias públicas:
I - Os parlamentares no exercício de mandato estadual e federal;
II - Os funcionários no respectivo e estrito exercício das funções de apoio àqueles órgãos;
III - Os jornalistas credenciados na forma da Deliberação da Mesa da Assembléia nº 142, de 21 de agosto de 1973;
IV - Outras pessoas, por convocação ou convite dos membros da Mesa da Assembléia, ou do Presidente da Comissão reunida.
§ 1º - Constituem dependências do Plenário a Sala "Manoel Costa" e o vestíbulo da Mesa.
§ 2º - Os jornalistas com atuação profissional junto à Assembléia Legislativa poderão continuar a exercê-la, sem credenciamento, por 30 dias, a contar da vigência desta Deliberação.
Art. 2º - O acesso à área de atuação da Mesa Diretora do Plenário é restrito aos deputados, às pessoas por ela convidadas ou convocadas e à sua assessoria.
Art. 3º - A Divisão de Segurança adotará as medidas necessárias ao fiel cumprimento do disposto nos artigos anteriores, comunicando ao Diretor-Geral, e este ao 1º-Secretário, as ocorrências que o contrariem.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 20 de abril de 1983.
Genésio Bernardino - Fernando Junqueira - Luiz Alberto Rodrigues - Samir Tannus - Geraldo da Costa Pereira - Manoel Conegundes