Deliberação nº 2.652, de 12/12/2016
Texto Original
Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares e o remanejamento de créditos do orçamento da Assembleia Legislativa.
A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no inciso V do caput do art. 62 da Constituição do Estado e no art. 10 da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares por excesso de arrecadação da receita de contribuição patronal e do servidor da Assembleia Legislativa para o Fundo Financeiro de Previdência – Funfip –, no valor de R$5.680.000,00 (cinco milhões seiscentos e oitenta mil reais), e remanejadas as dotações do orçamento da Assembleia Legislativa no valor de R$22.160.000,00 (vinte e dois milhões cento e sessenta mil reais), na forma prevista nos Anexos I e II.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 12 de dezembro de 2016.
Deputado Adalclever Lopes, Presidente
Deputado Hely Tarqüínio, 1º-Vice-Presidente
Deputado Lafayette de Andrada, 2º-Vice-Presidente
Deputado Braulio Braz, 3º-Vice-Presidente
Deputado Ulysses Gomes, 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr., 2º-Secretário
Deputado Doutor Wilson Batista, 3º-Secretário
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.652, de 12 de dezembro de 2016)
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CREDITADAS
Dotações suplementadas por excesso de arrecadação |
Valor (R$) |
1.01.1-09.272.702-7.006.0001-3.1.90-0-42-5 |
3.250.000,00 |
1.01.1-09.272.702-7.006.0001-3.1.90-0-43-5 |
2.430.000,00 |
TOTAL |
5.680.000,00 |
Dotações creditadas por remanejamento |
Valor (R$) |
1.01.1-01.122.701-2.009.0001-3.3.90-0-10-1 |
8.500.000,00 |
1.01.1-01.122.701-2.009.0001-3.3.91-0-10-1 |
11.000.000,00 |
1.01.1-01.122.701-2.009.0001-3.3.90-0-10-7 |
560.000,00 |
1.01.1-01.122.701-2.009.0001-4.4.90-0-10-1 |
2.100.000,00 |
TOTAL |
22.160.000,00 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.652, de 12 de dezembro de 2016)
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ANULADAS
Dotações anuladas para remanejamento |
Valor (R$) |
1.01.1-01.122.701-2.009.0001-3.1.90-0-10-1 |
6.660.000,00 |
1.01.1-01.031.729-4.239.0001-3.1.90-0-10-1 |
15.500.000,00 |
TOTAL |
22.160.000,00 |