Deliberação nº 2.646, de 11/07/2016
Texto Original
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.435, de 1º de dezembro de 2008, que contém o Regulamento do Sistema de Estágio Profissionalizante na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no inciso V do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º – As alíneas “a” e “b” do inciso I do caput do art. 2º e o § 4º do art. 8º da Deliberação da Mesa nº 2.435, de 1º de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido art. 2º acrescido do § 2º que se segue e passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º:
“Art. 2º – (...)
I – (...)
a) para exercer atividades no Procon Assembleia, os estagiários deverão estar matriculados a partir do quarto período do curso, salvo em caso de designação para o exercício de atendimento presencial ao público, hipótese em que deverão ter cumprido ou estar cumprindo a maioria das disciplinas do sexto período;
b) para exercer atividades na Procuradoria-Geral – PGA –, os estagiários deverão possuir carteira de identidade emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – para estagiário ou certidão provisória de inscrição de estagiário naquela entidade;
(...)
§ 2º – O estudante que apresentar carteira de identidade emitida pela OAB para estagiário ou certidão provisória de inscrição de estagiário naquela entidade fica dispensado da comprovação de cursar os períodos previstos na alínea “a” do inciso I.
(...)
Art. 8º – (...)
§ 4º – As vagas de estágio profissionalizante na Assembleia Legislativa são destinadas a estágio não obrigatório, desenvolvido como atividade opcional que não seja requisito para aprovação e obtenção de diploma de ensino superior.“.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 11 de julho de 2016.
Deputado Adalclever Lopes, presidente
Deputado Hely Tarqüínio, 1º-vice-presidente
Deputado Lafayette de Andrada, 2º-vice-presidente
Deputado Braulio Braz, 3º-vice-presidente
Deputado Ulysses Gomes, 1º-secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário
Deputado Doutor Wilson Batista, 3º-secretário