Deliberação nº 2.638, de 28/12/2015
Texto Original
Altera dispositivos da Deliberação da Mesa nº 2.555, de 3 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Assembleia Legislativa.
A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º – O art. 7º da Deliberação da Mesa nº 2.555, de 3 de janeiro de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º, 2º e 3º:
“Art. 7º – (…)
§ 1º – O recebimento de pedido de acesso que configure reclamação ou representação referente a Deputado será encaminhado pelo CAC à Ouvidoria Parlamentar, para os procedimentos previstos na Resolução nº 5.207, de 10 de dezembro de 2002.
§ 2º – A resposta ao pedido de acesso à informação relacionado com o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 2011, será efetuada pelo CAC, observando-se que:
I – se houver dados disponíveis no Portal Assembleia, sem necessidade de consulta a outros setores da Casa, a resposta será formulada diretamente pelo CAC e encaminhada ao solicitante;
II – não havendo dados disponíveis no Portal Assembleia para a resposta, o pedido será encaminhado à Mesa da Assembleia, por meio da Diretoria-Geral – DGE –, para análise e providências.
§ 3º – Na hipótese de pedido de informação a que se refere o inciso II do § 2º no qual tenha sido nominalmente identificado um deputado, a DGE o cientificará da remessa do pedido à Mesa da Assembleia.”.
Art. 2º – O inciso I do caput do art. 9º da Deliberação da Mesa nº 2.555, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º – (…)
I – nome e número de inscrição do requerente no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;”.
Art. 3º – Para fins do disposto no art. 2º, a Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI – e o Comitê Gestor do Portal Assembleia, de que trata a Deliberação da Mesa nº 2.496, de 6 de dezembro de 2010, promoverão a integração dos cadastros relativos aos serviços prestados aos cidadãos, de forma a otimizar a gestão de informações no referido portal.
Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o art. 2º, cujos efeitos serão contados após cento e oitenta dias dessa data.
Sala das Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 28 de dezembro de 2015.
Deputado Adalclever Lopes, presidente
Deputado Hely Tarqüínio, 1º-vice-presidente
Deputado Lafayette de Andrada, 2º-vice-presidente
Deputado Braulio Braz, 3º-vice-presidente
Deputado Ulysses Gomes, 1º-secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário
Deputado Doutor Wilson Batista, 3º-secretário