Deliberação nº 2.636, de 28/12/2015 (Revogada)
Texto Original
Dá nova redação ao § 7º do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.569, de 26 de agosto de 2013, que regulamenta o disposto no art. 221 da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, no que se refere ao auxílio-educação e ao auxílio-educação especial dos servidores da Assembleia Legislativa.
A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno;
DELIBERA:
Art. 1º – O § 7º do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.569, de 26 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (…)
§ 7º – O prazo limite para solicitação do reembolso é o último dia útil do ano civil em que se dê o vencimento da mensalidade, podendo o servidor, em caráter de eventualidade, solicitar o reembolso das vencidas no segundo semestre até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente.”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões da Mesa da Assembleia, 28 de dezembro de 2015.
Deputado Adalclever Lopes, Presidente
Deputado Hely Tarqüínio, 1º-Vice-Presidente
Deputado Lafayette de Andrada, 2º-Vice-Presidente
Deputado Braulio Braz, 3º-Vice-Presidente
Deputado Ulysses Gomes, 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr., 2º-Secretário
Deputado Doutor Wilson Batista, 3º-Secretário