Deliberação nº 2.621, de 29/06/2015

Texto Atualizado

Dispõe sobre a política de comunicação da Assembleia Legislativa.

(Vide Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 7, de 22/2/2018.)

(Vide Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 8, de 22/2/2018.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.722, de 18/11/2019.)

(Vide Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 48, de 26/11/2019.)

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

considerando o atual cenário da comunicação, em que a evolução tecnológica torna os meios de informação e comunicação cada vez mais ágeis, aproximativos e relacionais, compondo novos modos de ser e viver em sociedade e, portanto, formas inovadoras de deliberação pública e participação política,

considerando os compromissos da comunicação pública com os esforços permanentes em prol da transparência, do amplo acesso à informação e da abertura à participação política e ao debate público de forma abrangente e plural,

considerando a comunicação institucional como uma das partes viabilizadoras e catalisadoras de relacionamentos entre a Assembleia Legislativa e a sociedade, influenciando continuamente a reputação da instituição perante seus públicos,

considerando a necessidade de atribuir à comunicação institucional uma condição estratégica, reconhecendo a importância de seus esforços para o alcance da missão do Poder Legislativo mineiro e de seus objetivos organizacionais mais amplos,

considerando a necessidade de alinhar os diversos setores organizacionais envolvidos na produção comunicativa da Assembleia Legislativa, a fim de orientar suas iniciativas para a legitimidade do interesse público e para a gestão efetiva da comunicação,

DELIBERA:

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES E ATRIBUTOS DA POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO

Art. 1º – São diretrizes da política de comunicação da Assembleia Legislativa:

I – contribuir para a valorização da atuação dos deputados, mostrando a sintonia de suas ações com os anseios da população;

II – associar as atividades da Assembleia Legislativa ao exercício do interesse público;

III – contribuir para a pluralidade e a ampla informação e participação de diferentes segmentos da sociedade, observadas as peculiaridades regionais do Estado;

IV – valorizar a importância do trabalho da Assembleia Legislativa na formulação de políticas públicas e na fiscalização de sua implementação pelo Poder Executivo;

V – contribuir para o fortalecimento do trabalho dos deputados nas comissões parlamentares, dando visibilidade aos resultados alcançados e a seus desdobramentos;

VI – promover a transparência dos processos, das decisões e dos resultados da Assembleia Legislativa por meio de informações objetivas, compreensíveis e de fácil acesso;

VII – fortalecer o diálogo entre a Assembleia Legislativa e seus públicos, em prol da escuta, do conhecimento, da discussão e da resposta à sociedade;

VIII – inovar processos e instrumentos de comunicação com vistas à contínua melhoria do relacionamento da instituição com seus públicos;

IX – contribuir para atitudes de reconhecimento e difusão da missão, da visão, dos compromissos e dos objetivos estratégicos da Assembleia Legislativa;

X – subsidiar a tomada de decisão e a execução das atividades administrativas para a gestão institucional efetiva e responsável.

Art. 2º – São atributos da comunicação institucional da Assembleia Legislativa:

I – pluralidade, abrangendo diferentes campos de interesse coletivos;

II – proximidade com o público ao qual se destina;

III – transparência, valorizando o caráter público das informações;

IV – continuidade, a fim de fortalecer relacionamentos perenes da Assembleia Legislativa com seus públicos;

V – integração das partes que compõem o sistema de comunicação institucional da Assembleia Legislativa, a fim de garantir o alinhamento discursivo e o incremento dos níveis de eficiência e eficácia;

VI – abrangência, a fim de contribuir para a percepção da Assembleia Legislativa como propulsora do desenvolvimento do Estado;

VII – proatividade, atuando de forma prospectiva perante os públicos e antecipando áreas de expectativas e interesses;

VIII – efetividade, a fim de otimizar recursos, garantir a qualidade da informação e dirigir os esforços para o alcance de resultados, monitorados por indicadores de desempenho.

CAPÍTULO II

DAS ESTRATÉGIAS DA POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO

Art. 3º – A política de comunicação da Assembleia Legislativa se pautará pelas seguintes definições estratégicas:

I – foco na gestão da reputação institucional e nos princípios da comunicação pública;

II – orientação das iniciativas de comunicação segundo as percepções e expectativas de públicos prioritários para a instituição;

III – consideração e articulação dos diversos mecanismos institucionais de interação e relacionamento com públicos.

Art. 4º – São públicos prioritários da política de comunicação da Assembleia Legislativa:

I – público geral;

II – organizações da sociedade civil;

III – autoridades do mundo oficial;

IV – representantes municipais;

V – imprensa;

VI – público interno, compreendendo deputados e servidores.

Art. 5º – As iniciativas de comunicação institucional da Assembleia Legislativa deverão observar os seguintes campos de expectativas na interlocução com os públicos prioritários:

I – representação efetiva de interesses coletivos e diversos da sociedade mineira;

II – gestão responsável, ética e transparente;

III – aprimoramento do diálogo com base na abertura, na inovação, na transparência e na resposta à sociedade.

CAPÍTULO III

DA GOVERNANÇA DA POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO

Art. 6º – São objetivos da governança da política de comunicação da Assembleia Legislativa:

I – garantir maior clareza sobre o impacto da atuação dos órgãos da Assembleia Legislativa sobre a dinâmica de comunicação e relacionamento;

II – envolver de maneira mais efetiva os órgãos da Assembleia Legislativa no processo de gestão da reputação institucional;

III – facilitar a interface entre os órgãos da Assembleia Legislativa, direta e indiretamente, no relacionamento com os públicos prioritários;

IV – aumentar a eficiência dos processos de comunicação institucional e potencializar resultados na gestão da reputação da Assembleia Legislativa.

Art. 7º – A estrutura de governança da política de comunicação da Assembleia Legislativa será composta por um comitê gestor e por um comitê executivo, que contarão com uma secretaria executiva para suporte às suas atividades.

(Artigo com redação na versão original.)

Art. 7º – A governança da política de comunicação da Assembleia Legislativa será exercida pela Diretoria de Comunicação Institucional – DCI –, com o apoio do Comitê Executivo de que trata a Seção II deste capítulo.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.857, de 24/2/2025.)

Art. 8º – A estrutura de governança tem caráter permanente e será integrada por servidores designados mediante portaria do diretor-geral, sem prejuízo do exercício das atividades desenvolvidas em seu respectivo órgão de lotação.

(Artigo com redação na versão original.)

(Vide art. 1º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 37, de 1º/7/2015.)

Art. 8º – Compete à DCI, no âmbito da governança da política de comunicação, orientar, de forma global e estratégica, os programas e iniciativas de comunicação com os públicos prioritários da Assembleia Legislativa, observadas as diretrizes da Mesa e as competências do Conselho de Diretores previstas na alínea “a” do inciso V do caput do art. 10 da Deliberação da Mesa nº 2.798, de 19 de setembro de 2022.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.857, de 24/2/2025.)

Art. 9º – (Revogado pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.857, de 24/2/2025.)

Dispositivo revogado:

Art. 9º – Os servidores integrantes da estrutura de governança não farão jus a remuneração pelos trabalhos nela realizados.

Seção I - (Revogada pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.857, de 24/2/2025.)

Dispositivo revogado:

Seção I

Do Comitê Gestor

Art. 10 – O Comitê Gestor da Política de Comunicação tem o objetivo de orientar, de forma global e estratégica, os programas e iniciativas de comunicação com os públicos prioritários da Assembleia Legislativa, observadas as diretrizes da Mesa e das instâncias administrativas superiores da instituição.

Art. 11 – Compete ao Comitê Gestor:

I – trabalhar em prol do contínuo alinhamento entre discursos e práticas na comunicação com os públicos da Assembleia Legislativa;

II – coordenar o processo de gestão da reputação institucional, incluindo-se o estabelecimento e o monitoramento de indicadores e metas de desempenho relacionados às ações de comunicação junto aos públicos da Assembleia Legislativa;

III – responsabilizar-se pela construção, revisão e acompanhamento de planos de ação para aprimoramento da comunicação e relacionamento com públicos prioritários;

IV – compartilhar com as instâncias políticas e administrativas da Assembleia Legislativa os avanços, os riscos e as oportunidades referentes ao processo de gestão da reputação;

V – promover a articulação com os gabinetes parlamentares e com os diversos setores da Assembleia Legislativa no sentido do alinhamento das iniciativas de comunicação e relacionamento com públicos prioritários;

VI – disseminar as diretrizes e orientações da política de comunicação da Assembleia Legislativa entre parlamentares e servidores, com vistas a promover a adesão aos esforços de gestão da reputação institucional;

VI – trabalhar para o alinhamento entre a política de comunicação e o Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa.

Parágrafo único – Para fins do disposto neste artigo, o comitê promoverá reuniões periódicas com as instâncias políticas e administrativas da Assembleia Legislativa.

Art. 12 – O comitê gestor será composto por representantes da Diretoria-Geral – DGE –, da Secretaria-Geral da Mesa – SGM –, das áreas de Comunicação Institucional e de Processo Legislativo, e de outras áreas da Assembleia Legislativa cujas atividades tenham relação direta com a política de comunicação, observado o disposto no art. 8º.

Seção II

Do Comitê Executivo

Art. 13 – O Comitê Executivo da Política de Comunicação tem o objetivo de reunir, organizar e analisar informações sobre as iniciativas de comunicação desenvolvidas pelo sistema de comunicação da Assembleia Legislativa, organizadas por públicos prioritários, com vistas a subsidiar a atuação do comitê gestor.

Art. 14 – O comitê executivo será composto por um coordenador e por seis agentes de monitoramento da comunicação.

Parágrafo único – Cada agente ficará responsável pela coleta e pela análise de dados sobre as iniciativas de comunicação voltadas para um dos públicos prioritários a que se refere o art. 4º.

(Artigo regulamentado pelo art. 1º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 37, de 1º/7/2015.)

Art. 15 – As reuniões do comitê executivo serão mensais, e delas resultarão relatórios quantitativos e qualitativos a serem submetidos à análise do comitê gestor.

(Seção com redação na versão original.)

Seção II

Do Comitê Executivo da Política de Comunicação


Art. 13 – Compete ao Comitê Executivo:

I – acompanhar e dar apoio à execução da política de comunicação da Assembleia Legislativa, de acordo com as orientações da DCI;

II – reunir, organizar e analisar informações sobre as iniciativas de comunicação desenvolvidas pelo sistema de comunicação da Assembleia Legislativa, organizadas por públicos prioritários;

III – promover a disseminação das diretrizes e orientações da política de comunicação da Assembleia Legislativa, especialmente por meio do Programa Permanente de Implantação da Política de Comunicação Institucional – Colabora!;

IV – executar o monitoramento de indicadores e metas de desempenho relacionados às ações de comunicação junto aos públicos da Assembleia Legislativa;

V – apoiar a concepção, a revisão e o acompanhamento de planos de ação para aprimoramento da comunicação e relacionamento com públicos prioritários;

VI – colaborar, por meio da geração de informações e análises, para a avaliação da implementação das diretrizes da Presença Digital da Assembleia;

VII – contribuir para o alinhamento entre a política de comunicação e o Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa.

Art. 14 – O Comitê Executivo será composto por servidores da DCI, designados em portaria da Diretoria-Geral – DGE –, incluindo:

I – um coordenador;

II – representantes de órgãos da DCI;

III – um secretário.

§ 1º – Compete ao coordenador:

I – conduzir as atividades do Comitê Executivo, em sintonia com as diretrizes da DCI;

II – coordenar a execução do Programa Permanente de Implantação da Política de Comunicação Institucional – Colabora!;

III – responsabilizar-se pelo acompanhamento de projetos do Direcionamento Estratégico da Assembleia que tenham interface com a DCI, promovendo a articulação entre seus resultados e as atividades do Comitê Executivo;

IV – prestar apoio aos integrantes do Comitê Executivo no exercício de suas competências específicas;

V – elaborar relatórios e documentos referentes às atividades do Comitê Executivo.

§ 2º – Compete aos representantes dos órgãos da DCI a coleta e a análise de dados sobre as iniciativas de comunicação geridas e executadas pelas respectivas áreas.

§ 3º – Compete ao secretário organizar as reuniões do Comitê Executivo, incluindo a elaboração e a distribuição de pautas, a convocação dos integrantes e a redação de atas.

(Artigo regulamentado pelo art. 1º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 11, de 24/2/2025.)

Art. 15 – As reuniões do Comitê Executivo serão realizadas com periodicidade quinzenal.

(Seção com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da ALMG nº 2.857, de 24/2/2025.)

Seção III – (Revogada pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.857, de 24/2/2025.)

Dispositivo revogado:


Seção III

Da Secretaria Executiva

Art. 16 – Compete à secretaria executiva:

I – organizar as reuniões dos comitês gestor e executivo, incluindo-se a elaboração e a distribuição de pautas, a convocação dos integrantes e a confecção de atas;

II – gerir os canais de comunicação com os comitês gestor e executivo;

III – prestar apoio aos integrantes dos comitês gestor e executivo no exercício de suas competências específicas;

IV – elaborar documentos e relatórios referentes às atividades da estrutura de governança da política de comunicação da Assembleia Legislativa.

Art. 17 – A secretaria executiva será exercida por servidores indicados nos termos do art. 8º.

(Vide art. 2º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 37, de 1º/7/2015.)

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 18 – (Revogado pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.857, de 24/2/2025.)

Dispositivo revogado:

Art. 18 – O item 13 da tabela constante no Anexo III da Deliberação da Mesa nº 2.432, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo III

(a que se referem os arts. 29 e 30 da Deliberação da Mesa nº 2.432, de 8 de setembro de 2008)

(...)

13

Exercício da função de agente de informática, agente de sustentabilidade e agente de monitoramento da comunicação

0,5 ponto por período de trinta dias de exercício

6

.

Art. 19 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões da Mesa da Assembleia, 29 de junho de 2015.

Deputado Adalclever Lopes, presidente

Deputado Hely Tarqüínio, 1º-vice-presidente

Deputado Lafayette de Andrada, 2º-vice-presidente

Deputado Braulio Braz, 3º-vice-presidente

Deputado Ulysses Gomes, 1º-secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário

Deputado Doutor Wilson Batista, 3º-secretário

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Data da última atualização: 28/2/2025.