Deliberação nº 262, de 11/01/1983 (Revogada)
Texto Original
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, e especialmente as estabelecidas pelos incisos V e VI do art. 65 do Regimento Interno, delibera:
Art. 1º - As diversas tarefas que compõem o complexo institucional e administrativo da Assembléia Legislativa, e que são da competência da Mesa, passam a ser exercidas de acordo com a distribuição a seguir especificada:
1º - Ao Presidente compete, além das atribuições que lhe são cometidas pelo Regimento Interno e pelas disposições em vigor do Regulamento Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa:
I - Decidir sobre a programação de obras novas, de reforma ou modificação no edifício-sede do Poder Legislativo;
II - homologar licitações;
III - autorizar despesas até o limite de 1.000 (um mil) vezes o maior valor de referência;
IV - dispor sobre normas para contratação e prestação de serviços de terceiros, atendida a legislação específica;
V - delegar atribuições.
2º - Ao 1º-Vice-Presidente compete, além das atribuições que lhe são cometidas pelo Regimento Interno, proceder a estudos e opinar sobre alteração de valores da remuneração dos Deputados, para decisão da Mesa da Assembléia.
3º - Ao 2º-Vice-Presidente compete, além das atribuições que lhe são cometidas pelo Regimento Interno, opinar sobre requisição e retorno de servidores de outros órgãos, para decisão da Mesa.
4º - Ao 1º-Secretário compete, além das atribuições que lhe são cometidas pelo Regimento Interno e pelas disposições em vigor no Regulamento Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa:
I - Autorizar despesas acima de 250 (duzentas e cinqüenta) e até o limite de 500 (quinhentas) vezes o maior valor de referência;
II - exercer a supervisão do funcionamento da estrutura administrativa da Secretaria da Assembléia, visando a sua maior eficiência, salvo os casos de competência específica e os estabelecimentos nesta Deliberação;
III - propor, para decisão da Mesa, procedimentos para racionalização do sistema interno de fiscalização das despesas da Secretaria da Assembléia;
IV - decidir sobre a realização de obras de manutenção ou adaptação no edifício-sede do Poder Legislativo;
V - incumbir-se da supervisão da prestação de serviços de terceiros, propondo à Mesa medidas que estimulem sua melhor execução;
VI - proceder à instrução de processos referentes a interesses e direitos de funcionários da Secretaria da Assembléia;
VII - propor, para decisão da Mesa, no início da Sessão Legislativa, a lotação numérica setorial dos Gabinetes e dos órgãos da Secretaria da Assembléia, salvo os casos de competência específica;
VIII - propor, para decisão da Mesa, procedimentos sobre despesas de comunicação dos Gabinetes (telefone, telegramas e cartas) dos membros da Mesa, Lideranças e Deputados, e supervisionar a sua execução, excluídas as do Gabinete da Presidência;
IX - assinar as folhas de pagamento dos Deputados e conceder-lhes adiantamentos nos termos regulamentares.
5º - Ao 2º-Secretário compete, além das atribuições que lhe são cometidas pelo Regimento Interno, propor, para decisão da Mesa, procedimentos para melhor atendimento dos serviços de reprografia e supervisionar sua execução.
6º - Ao 3º-Secretário compete, além das atribuições que lhe são cometidas pelo Regimento Interno, propor, para decisão da Mesa, medidas necessárias ao aprimoramento dos recursos humanos da Secretaria da Assembléia e promover a sua execução.
7º - Ao 4º-Secretário compete, além das atribuições que lhe são cometidas pelo Regimento Interno, supervisonar o sistema de pesquisa e processamento de dados da Assembléia Legislativa.
8º - Ao Diretor-Geral, além de suas atribuições regulamentares, compete:
I - autorizar despesas até o limite de 250 (duzentos e cinqüenta) vezes o maior valor de referência;
II - coordenar e mandar executar, nos limites de sua competência, ordens e instruções emanadas da Mesa da Assembléia e, no exercício de suas atribuições específicas, as de seus membros;
III - assinar as folhas de pagamento do pessoal e as ordens de pagamento, bem como praticar quaisquer atos necessários à execução de despesas, já autorizadas, da Secretaria da Assembléia;
IV - lotar o pessoal da Secretaria da Assembléia, sendo que, quanto aos gabinetes, com prévia audiência dos respectivos titulares;
V - dirigir a estrutura administrativa da Secretaria da Assembléia.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 11 de janeiro de 1983.
José Santana - Domingos Lanna - Delfim Ribeiro - Juarez Hosken - Elmo Braz