Deliberação nº 2.619, de 22/06/2015 (Revogada)
Texto Original
Institui o Gabinete Militar na estrutura da Assembleia Legislativa.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no § 2º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001,
considerando que o art. 5º da Lei nº 14.445, de 26 de novembro de 2002, e o art. 5º da Lei nº 16.307, de 7 de agosto de 2006, preveem a cessão à Assembleia Legislativa, mediante convênio, de policiais militares e bombeiros militares,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica instituído o Gabinete Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – GMALMG –, com organização e funcionamento disciplinados nos termos desta deliberação.
Art. 2º – O GMALMG vincula-se diretamente à Presidência da Assembleia Legislativa e tem como atribuição promover a proteção, em atividades externas, do presidente da Assembleia Legislativa e de deputados ameaçados, nos termos da Deliberação da Mesa nº 1.739, de 10 de junho de 1999.
Parágrafo único – A Dpol poderá contar com o auxílio do GMALMG no planejamento de ações de proteção do presidente e de deputados ameaçados, no âmbito das dependências da Assembleia Legislativa.
Art. 3º – O GMALMG contará com estrutura administrativa própria e será integrado por:
I – um oficial da ativa ocupante do posto de coronel da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG –, que será o chefe do gabinete e atuará como assistente militar do presidente da Assembleia Legislativa, cedido, mediante convênio, pela PMMG, observado o disposto no art. 5º da Lei nº 14.445, de 26 de novembro de 2002;
II – militares cedidos pelo Poder Executivo.
Art. 4º – O inciso I do caput e o parágrafo único do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 1.739, de 1999, passam a vigorar com a redação que se segue:
“Art. 4º – (…)
I – determinará à Diretoria de Polícia Legislativa – Dpol – a adoção de providências específicas que se fizerem necessárias relativamente ao policiamento exercido no Palácio da Inconfidência e demais dependências da Assembleia Legislativa;
(…)
Parágrafo único – Definidas as ações a que se refere o inciso II, serão adotadas pela Assembleia Legislativa, com o assessoramento do Gabinete Militar – GMALMG –, as medidas necessárias à oferta de apoio técnico-administrativo que facilite o contato com os órgãos externos de segurança e, se for o caso, a definição e execução de ações conjuntas.”.
Art. 5º – O Anexo da Deliberação da Mesa nº 1.739, de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 6º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões da Mesa da Assembleia, 22 de junho de 2015.
Deputado Adalclever Lopes, presidente
Deputado Hely Tarqüínio, 1º-vice-presidente
Deputado Lafayette de Andrada, 2º-vice-presidente
Deputado Braulio Braz, 3º-vice-presidente
Deputado Ulysses Gomes, 1º-secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário
Deputado Doutor Wilson Batista, 3º-secretário
ANEXO
(a que se refere o art. 5º da Deliberação da Mesa nº 2.619, de 22 de junho de 2015)
ANEXO
(a que se refere o art. 5º da Deliberação da Mesa nº 1.739, de 10 de junho de 1999)
Custeio de despesas com alimentação, hospedagem e transporte do policial militar designado à Assembleia Legislativa
Ao presidente e ao 1º-secretário da Assembleia Legislativa: O deputado _____________________________________________________, que este subscreve, nos termos do art. 5º da Deliberação da Mesa nº 1.739, de 10 de junho de 1999, para garantia de sua segurança, em virtude de ameaças contra a sua pessoa, solicita proteção policial, mediante a convocação do(s) seguinte(s) policial(is) militar(es) para a prestação de serviço em caráter especial relativo à escolta a ser realizada no período de _____/_____/______ a _____/_____/______. Policial(is) responsável(is) pela escolta: ____________________________________________________ Número-DV:___________________ ____________________________________________________ Número-DV:___________________ Em _____ de ____________________ de ______. ________________________________ Deputado |
À Diretoria-Geral: Nos termos do art. 5º da Deliberação da Mesa nº 1.739, de 10 de junho de 1999, autorizamos a convocação acima solicitada no período de _____/_____/_______ a _____/_____/_______. Em _____ de ____________________ de ______. __________________________ __________________________ Presidente 1º-secretário |
À Diretoria de Recursos Humanos: Para as providências de pagamento do custeio solicitado, conforme autorização do presidente e do 1º-secretário. Em _____ de ____________________ de ______. ________________________________ Diretor-geral |