Deliberação nº 2.585, de 22/04/2014

Texto Original

Dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte aos servidores em atividade da Secretaria da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – Serão concedidos aos servidores em atividade da Secretaria da Assembleia Legislativa, mensalmente, auxílio-alimentação no valor de R$540,00 (quinhentos e quarenta reais) e auxílio-transporte no valor de R$260,00 (duzentos e sessenta reais).

Art. 2º – A concessão dos auxílios de que trata esta deliberação será suspensa nos seguintes casos, independentemente de os afastamentos serem com ou sem ônus para a Assembleia Legislativa:

I – colocação do servidor à disposição de outro órgão da administração pública;

II – licença especial, nos termos do art. 171 da Deliberação da Mesa nº 269, de 4 de maio de 1983;

III – afastamento para o desempenho de mandato eletivo;

IV – licença para tratar de interesses particulares;

V – licença por motivo de afastamento do cônjuge;

VI – faltas do servidor;

VII – licença para tratamento de saúde;

VIII – afastamentos decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional;

IX – licença por motivo de doença em pessoa da família;

X – afastamento preliminar em razão de pedido de aposentadoria, previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002.

Parágrafo único – Na hipótese de afastamento previsto no caput, início de exercício de cargo, exoneração, demissão ou aposentadoria, deverá ser observado, no mês de ocorrência do fato, o critério pro rata die no pagamento dos auxílios de que trata esta deliberação.

Art. 3º – Os auxílios de que trata esta deliberação:

I – não se incorporam ao vencimento, à remuneração, aos proventos ou à pensão;

II – não se configuram como rendimento tributável para fins de desconto de natureza fiscal ou previdenciária;

III – não integram a base de cálculo para incidência de outras vantagens de natureza pecuniária.

Art. 4º – Serão concedidos ao militar e ao bombeiro militar cedidos à Assembleia Legislativa por meio de convênio celebrado nos termos da Lei nº 14.445, de 26 de novembro de 2002, e da Lei nº 16.307, de 7 de agosto de 2006, auxílio-alimentação e auxílio-transporte nos mesmos valores em que são concedidos ao servidor ativo da Secretaria da Assembleia Legislativa, observado, no que couber, o disposto nesta deliberação.

Art. 5º – Fica revogada a Deliberação da Mesa nº 2.561, de 1º de abril de 2013.

Art. 6º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2014.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 22 de abril de 2014.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado Ivair Nogueira – 1º-vice-presidente

Deputado Hely Tarqüínio – 2º-vice-presidente

Deputado Adelmo Carneiro Leão – 3º-vice-presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-secretário

Deputado Neider Moreira – 2º-secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 3º-secretário