Deliberação nº 2.566, de 24/06/2013
Texto Original
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.435, de 1º de dezembro de 2008, que contém o Regulamento do Sistema de Estágio Profissionalizante na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições em especial da prevista no inciso V do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso IV do art. 5º, 0 § 1º e o inciso II do § 2º do art. 14 e o art. 15 da Deliberação da Mesa nº 2.435, de 1º de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - (...)
IV – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante o período do estágio previsto no termo de compromisso ou no aditivo de prorrogação, ressalvados os dias relativos ao abono previsto no § 4º do art. 21;
(...)
Art. 14 - (...)
§ 1º – A bolsa de estudos será concedida ao estagiário também no período de recesso previsto no art. 13 e nos quinze primeiro dias do abono previsto no § 5º do art. 21.
§ 2º - (...)
II – aos dias em que estiver afastado ou tiver faltado, ressalvados os referentes ao período de recesso a que se refere o art. 13 e aos primeiros quinze dias do abono previsto no § 5º do art. 21.
(...)
Art. 15 – Será concedido mensalmente auxílio-transporte ao estagiário, no mesmo valor em que é concedido ao servidor ativo da Secretaria da Assembleia Legislativa, ressalvados o período de recesso, os dias em que tiver faltado e os dias do abono previsto no § 4º do art. 21.”
Art. 2º – Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 21 da Deliberação da Mesa nº 2.435, de 2008.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 24 de junho de 2013.
Deputado Dinis Pinheiro – Presidente
Deputado José Henrique – 1º- Vice-Presidente
Deputado Hely Tarquínio – 2º- Vice-Presidente
Deputado Adelmo Carneiro Leão – 3º- Vice-Presidente
Deputado Dilzon Melo – 1º- Secretário
Deputado Neider Moreira – 2º- Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. 3º- Secretário