Deliberação nº 2.566, de 24/06/2013

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.435, de 1º de dezembro de 2008, que contém o Regulamento do Sistema de Estágio Profissionalizante na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições em especial da prevista no inciso V do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – O inciso IV do art. 5º, 0 § 1º e o inciso II do § 2º do art. 14 e o art. 15 da Deliberação da Mesa nº 2.435, de 1º de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - (...)

IV – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante o período do estágio previsto no termo de compromisso ou no aditivo de prorrogação, ressalvados os dias relativos ao abono previsto no § 4º do art. 21;

(...)

Art. 14 - (...)

§ 1º – A bolsa de estudos será concedida ao estagiário também no período de recesso previsto no art. 13 e nos quinze primeiro dias do abono previsto no § 5º do art. 21.

§ 2º - (...)

II – aos dias em que estiver afastado ou tiver faltado, ressalvados os referentes ao período de recesso a que se refere o art. 13 e aos primeiros quinze dias do abono previsto no § 5º do art. 21.

(...)

Art. 15 – Será concedido mensalmente auxílio-transporte ao estagiário, no mesmo valor em que é concedido ao servidor ativo da Secretaria da Assembleia Legislativa, ressalvados o período de recesso, os dias em que tiver faltado e os dias do abono previsto no § 4º do art. 21.”

Art. 2º – Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 21 da Deliberação da Mesa nº 2.435, de 2008.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 24 de junho de 2013.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado José Henrique – 1º- Vice-Presidente

Deputado Hely Tarquínio – 2º- Vice-Presidente

Deputado Adelmo Carneiro Leão – 3º- Vice-Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º- Secretário

Deputado Neider Moreira – 2º- Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. 3º- Secretário