Deliberação nº 2.563, de 22/04/2013
Texto Original
Dispõe sobre a implementação do Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa no biênio de 1º de fevereiro de 2013 a 1º de fevereiro de 2015.
A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no art. 6º da Resolução nº 5.334, de 15 de julho de 2010, que dispõe sobre o Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa e dá outras providências,
Art. 1º – Ficam estabelecidas a seguinte diretriz e as seguintes prioridades para a implementação do Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa para o biênio de 1º de fevereiro de 2013 a 1º de fevereiro de 2015:
I – diretriz: ser a voz dos mineiros no enfrentamento das desigualdades e na promoção da cidadania;
II – prioridades:
a) monitoramento e avaliação dos resultados das práticas participativas da Assembleia, com sistemática de retorno aos participantes, com vistas a conferir credibilidade e fortalecer a participação da sociedade junto ao Legislativo mineiro;
b) incremento da participação da sociedade na elaboração das leis estaduais, por meio da ampliação e da sistematização do uso de canais virtuais e interativos, baseados na adoção de tecnologias de informação e comunicação;
c) implementação de metodologia de avaliação retrospectiva do impacto da legislação estadual, com vistas a contribuir para a aferição da efetividade das leis e para o aprimoramento da atuação legislativa e fiscalizadora da Assembleia;
d) aprimoramento da capacidade fiscalizadora do Legislativo e da sociedade, por meio de disponibilização, análise e uso de informações e conhecimentos sobre a execução do orçamento e das políticas públicas estaduais;
e) intensificação e fortalecimento do processo de interiorização do Legislativo mineiro, com ênfase na promoção e no debate de temas e demandas regionais, por meio da articulação e da integração de ações com as câmaras municipais;
f) ampliação, aprimoramento e alinhamento estratégico de canais e ações de comunicação e relacionamento da Assembleia com a sociedade, com vistas a garantir visibilidade, reconhecimento e apoio à atuação político-institucional;
g) articulação e intensificação de programas e ações de formação política e cidadã da juventude mineira, de forma a ampliar a compreensão sobre o Poder Legislativo e estimular a participação política dos jovens;
h) incremento do apoio à estruturação e ao funcionamento dos gabinetes parlamentares, bem como da integração de esforços entre os gabinetes e a Secretaria da Assembleia, com vistas a aprimorar o suporte à atuação político-parlamentar;
i) implementação de metodologia de mapeamento e gestão de competências gerenciais e técnicas, de forma a contribuir para o aprimoramento do desempenho do corpo de servidores da Assembleia e, por consequência, para a melhoria da atuação institucional;
j) implementação de metodologia de mapeamento, avaliação e melhoria dos fluxos e processos de trabalho da Assembleia, com o suporte das tecnologias de informação, com vistas a uma gestão institucional moderna e eficiente.
Art. 2º – Para fins do disposto no art. 1º desta deliberação, fica definida a seguinte carteira de projetos prioritários:
I – projetos finalísticos:
a) Monitoramento dos Resultados da Participação;
b) Informação sobre os Resultados da Participação;
c) Consulta Pública de Proposição;
d) Avaliação do Impacto da Lei;
e) Acompanhamento de Políticas Públicas;
II – projetos organizacionais:
a) Planejamento Estratégico de Comunicação;
b) Educação para a Cidadania no Parlamento;
c) Pro-Siga – Programa de Suporte e Integração com Gabinetes;
d) Gestão por Competências;
e) Implantação da Gestão de Processos.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 22 de abril de 2013.
Deputado Dinis Pinheiro – Presidente
Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente
Deputado Hely Tarqüínio – 2º-Vice-Presidente
Deputado Adelmo Carneiro Leão – 3º-Vice-Presidente
Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário
Deputado Neider Moreira – 2º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 3º-Secretário