Deliberação nº 2.557, de 25/02/2013 (Revogada)
Texto Original
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.541, de 1º de agosto de 2012, que dispõe sobre a composição de gabinete parlamentar e estabelece a correspondência entre os padrões de vencimento básico dos cargos com a pontuação de que trata o § 2º do art. 3º da Resolução nº 5.100, de 29 de junho de 1991.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso V do caput do art. 79 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Constituição da República,
DELIBERA:
Art. 1º – O art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.541, de 1º de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1º – (…)
Parágrafo único – É vedada a acumulação de cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo a que se refere o caput deste artigo com o cargo de vereador.”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 25 de fevereiro de 2013.
Deputado Dinis Pinheiro – Presidente
Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente
Deputado Hely Tarqüínio – 2º-Vice-Presidente
Deputado Adelmo Carneiro Leão – 3º-Vice-Presidente
Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário
Deputado Neider Moreira – 2º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 3º-Secretário