Deliberação nº 2.541, de 01/08/2012 (Revogada)
Texto Original
Dispõe sobre a composição de gabinete parlamentar e estabelece a correspondência entre os padrões de vencimento básico dos cargos com a pontuação de que trata o § 2º do art. 3º da Resolução nº 5.100, de 29 de junho de 1991.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno, considerando o disposto no art. 9º da Resolução nº 5.365, de 31 de julho de 2012,
DELIBERA:
Art. 1º – Na composição do gabinete parlamentar, constituído dos cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo que compõem o Grupo Específico de Apoio às Atividades de Representação Político-Parlamentar – AL-GARPP – a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.100, de 29 de junho de 1991, será observado o limite de vinte e três servidores e duzentos e setenta e cinco pontos para o conjunto de cargos previstos no Anexo I dessa resolução.
Art. 2º – A especificação de classe dos cargos da estrutura de gabinete, de que trata o Anexo I da Resolução nº 5.100, de 1991, com a respectiva pontuação, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º dessa Resolução, com a redação dada pelo art. 9º da Resolução nº 5.365, de 31 de julho de 2012, é a constante dos Anexos I e II desta deliberação.
Art. 3º – Ficam revogadas as Deliberações da Mesa nºs 847, de 23 de março de 1993; 863, de 5 de maio de 1993; 867, de 13 de maio de 1993; 1.509, de 7 de janeiro de 1998; 1.576, de 15 de dezembro de 1998, e 1.993, de 20 de fevereiro de 2001.
Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 1º de agosto de 2012.
Deputado Dinis Pinheiro – Presidente ___________________________
Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente ____________________
Deputado Inácio Franco – 2º-Vice-Presidente ____________________
Deputado Paulo Guedes – 3º-Vice-Presidente _____________________
Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário ___________________________
Deputado Alencar da Silveira Júnior – 2º-Secretário ____________
Deputado Jayro Lessa – 3º-Secretário ___________________________
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.541, de 1º de agosto de 2012)
CARGOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO GRUPO ESPECÍFICO DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICO-PARLAMENTAR – AL-GARPP
NÍVEL |
PADRÃO |
CARGO |
PONTOS |
||
4 horas |
8 horas |
||||
AL-GARPP Assessoramento de nível superior |
VL-56 |
Técnico Executivo de Gabinete II |
20 |
40 |
|
VL-55 |
Técnico Executivo de Gabinete I |
19 |
38 |
||
VL-55 |
Técnico Executivo de Gabinete |
19 |
38 |
||
AL-GARPP Assessoramento de nível médio |
VL-52 |
Auxiliar Técnico Executivo II |
16,35 |
32,75 |
|
VL-51 |
Auxiliar Técnico Executivo I |
15,5 |
31 |
||
VL-50 |
Auxiliar Técnico Executivo |
15 |
29,5 |
||
VL-47 |
Assistente Técnico de Gabinete II |
12,75 |
25,5 |
||
VL-46 |
Assistente Técnico de Gabinete I |
12,25 |
24,5 |
||
VL-45 |
Assistente Técnico de Gabinete |
11,75 |
23,5 |
||
VL-43 |
Supervisor de Gabinete II |
10,5 |
21 |
||
VL-42 |
Supervisor de Gabinete I |
10 |
20 |
||
VL-41 |
Supervisor de Gabinete |
9,5 |
19 |
||
VL-41 |
Assistente de Gabinete II |
9,5 |
19 |
||
VL-40 |
Assistente de Gabinete I |
9 |
18 |
||
VL-39 |
Assistente de Gabinete |
8,75 |
17,5 |
||
VL-36 |
Secretário de Gabinete II |
7,5 |
15 |
||
VL-35 |
Secretário de Gabinete I |
7,25 |
14,5 |
||
VL-34 |
Secretário de Gabinete |
6,75 |
13,5 |
||
AL-GARPP Assessoramento de nível fundamental |
VL-31 |
Auxiliar de Gabinete II |
6 |
12 |
|
VL-30 |
Auxiliar de Gabinete I |
5,5 |
11 |
||
VL-29 |
Auxiliar de Gabinete |
5,25 |
10,5 |
||
VL-28 |
Auxiliar de Serviços de Gabinete II |
5 |
10 |
||
VL-27 |
Auxiliar de Serviços de Gabinete I |
4,75 |
9,5 |
||
VL-26 |
Auxiliar de Serviços de Gabinete |
4,5 |
9 |
||
VL-26 |
Motorista |
4,5 |
9 |
||
VL-23 |
Atendente de Gabinete II |
4 |
8 |
||
VL-22 |
Atendente de Gabinete I |
3,75 |
7,5 |
||
VL-21 |
Atendente de Gabinete |
3,5 |
7 |
||
VL-19 |
Agente de Serviços de Gabinete II |
3,25 |
6,5 |
||
VL-18 |
Agente de Serviços de Gabinete I |
3 |
6 |
||
VL-16 |
Agente de Serviços de Gabinete |
2,75 |
5,5 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.541, de 1º de agosto de 2012)
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS CONSTANTES DO GRUPO ESPECÍFICO DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICO-PARLAMENTAR – AL-GARPP
CARGO: TÉCNICO EXECUTIVO DE GABINETE II – VL-56
Qualificação desejável:
- nível superior de escolaridade;
- capacidade de planejar, coordenar e orientar as atividades técnicas do gabinete;
- conhecimento de princípios e práticas relacionadas com a atuação do Poder Legislativo;
- capacidade para atender, executar e comunicar, com rapidez, determinações superiores.
Atribuições:
- articular-se com os órgãos técnicos da Casa para viabilizar o adequado suporte técnico à atividade político-parlamentar;
- responsabilizar-se pela qualidade dos documentos parlamentares elaborados no gabinete;
- manter contatos, por delegação do titular, com autoridades e órgãos da administração direta e indireta para tratar de assuntos de interesse do gabinete;
- acompanhar as matérias do interesse do titular em tramitação na Casa;
- representar, por delegação, o titular em eventos políticos;
- propor novas oportunidades de atuação político-parlamentar;
- assessorar a execução de trabalhos junto às bases eleitorais.
CARGO: TÉCNICO EXECUTIVO DE GABINETE I – VL-55
Qualificação desejável:
- nível superior de escolaridade;
- capacidade de planejar, coordenar e orientar as atividades técnicas do gabinete;
- conhecimento de princípios e práticas relacionadas com a atuação do Poder Legislativo;
- capacidade para atender, executar e comunicar, com rapidez, determinações superiores.
Atribuições:
- articular-se com os órgãos técnicos da Casa para viabilizar o adequado suporte técnico à atividade político-parlamentar;
- responsabilizar-se pela qualidade dos documentos parlamentares elaborados no gabinete;
- manter contatos, por delegação do titular, com autoridades e órgãos da administração direta e indireta para tratar de assuntos de interesse do gabinete;
- acompanhar as matérias do interesse do titular em tramitação na Casa;
- representar, por delegação, o titular em eventos políticos;
- propor novas oportunidades de atuação político-parlamentar.
CARGO: TÉCNICO EXECUTIVO DE GABINETE – VL-55
Qualificação desejável:
- nível superior de escolaridade;
- capacidade de planejar, coordenar e orientar as atividades técnicas do gabinete;
- conhecimento de princípios e práticas relacionadas com a atuação do Poder Legislativo;
- capacidade para atender, executar e comunicar, com rapidez, determinações superiores.
Atribuições:
- articular-se com os órgãos técnicos da Casa para viabilizar o adequado suporte técnico à atividade político-parlamentar;
- responsabilizar-se pela qualidade dos documentos parlamentares elaborados no gabinete;
- manter contatos, por delegação do titular, com autoridades e órgãos da administração direta e indireta para tratar de assuntos de interesse do gabinete;
- acompanhar as matérias do interesse do titular em tramitação na Casa;
- representar, por delegação, o titular em eventos políticos.
CARGO: AUXILIAR TÉCNICO EXECUTIVO II – VL-52
Qualificação desejável:
- nível médio de escolaridade;
- conhecimento dos métodos, técnicas e práticas relacionados com a atividade político-parlamentar;
- capacidade para fazer exposição de fatos e fundamentação clara e lógica.
Atribuições:
- elaborar estudos de coordenação e controle do gabinete, por determinação do titular;
- fazer recomendações sobre reorganização de serviços e cuidar de sua implantação;
- fazer estudos para a simplificação do trabalho;
- coordenar trabalhos que envolvam pesquisa e documentação legislativa;
- incumbir-se, eventualmente, da orientação de grupos de auxiliares para a realização de trabalhos determinados pelo titular;
- executar tarefas de redação sobre assuntos complexos;
- auxiliar na manutenção da qualidade dos documentos parlamentares elaborados no gabinete;
- acompanhar as matérias do interesse do titular em tramitação na Casa;
- executar outras tarefas atribuídas pelo titular do gabinete.
CARGO: AUXILIAR TÉCNICO EXECUTIVO I – VL-51
Qualificação desejável:
- nível médio de escolaridade;
- conhecimento dos métodos, técnicas e práticas relacionados com a atividade político-parlamentar;
- capacidade para fazer exposição de fatos e fundamentação clara e lógica.
Atribuições:
- elaborar estudos de coordenação e controle do gabinete, por determinação do titular;
- fazer recomendações sobre reorganização de serviços e cuidar de sua implantação;
- fazer estudos para a simplificação do trabalho;
- coordenar trabalhos que envolvam pesquisa e documentação legislativa;
- incumbir-se, eventualmente, da orientação de grupos de auxiliares para a realização de trabalhos determinados pelo titular;
- executar tarefas de redação sobre assuntos complexos;
- auxiliar na manutenção da qualidade dos documentos parlamentares elaborados no gabinete;
- executar outras tarefas atribuídas pelo titular do gabinete.
CARGO: AUXILIAR TÉCNICO EXECUTIVO – VL-50
Qualificação desejável:
- nível médio de escolaridade;
- conhecimento dos métodos, técnicas e práticas relacionados com a atividade político-parlamentar;
- capacidade para fazer exposição de fatos e fundamentação clara e lógica.
Atribuições:
- elaborar estudos de coordenação e controle do gabinete, por determinação do titular;
- fazer recomendações sobre reorganização de serviços e cuidar de sua implantação;
- fazer estudos para a simplificação do trabalho;
- coordenar trabalhos que envolvam pesquisa e documentação legislativa;
- incumbir-se, eventualmente, da orientação de grupos de auxiliares para a realização de trabalhos determinados pelo titular;
- executar tarefas de redação sobre assuntos complexos;
- executar outras tarefas atribuídas pelo titular do gabinete.
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE II – VL-47
Qualificação desejável:
- nível médio de escolaridade;
- conhecimentos relacionados com a organização e o funcionamento do gabinete e das atividades legislativas e de apoio político-parlamentar.
Atribuições:
- executar trabalhos de assistência político-parlamentar ou legislativa;
- coletar dados necessários à elaboração de trabalhos legislativos ou parlamentares;
- redigir requerimentos, proposições, correspondências ou outros expedientes de interesses do titular do gabinete;
- dar atendimento a partes;
- elaborar “clipping” diário de material noticioso de interesses do gabinete, coletado na imprensa;
- produzir, mensalmente, relatórios de atividades parlamentares, com a respectiva análise e sugestões para seu aperfeiçoamento;
- sugerir a redação final da correspondência oficial do gabinete;
- participar do planejamento e da execução de pesquisas, bem como da coleta de elementos de informação necessários à atividade parlamentar e à elaboração legislativa;
- executar trabalhos técnicos;
- desempenhar atividades de coordenação político-administrativa e de representação social relacionadas com o gabinete e com seu titular;
- recepcionar autoridades;
- colaborar no levantamento de dados visando à simplificação do trabalho;
- executar tarefas de redação sobre assuntos de relativa complexidade;
- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE I – VL-46
Qualificação desejável:
- nível médio de escolaridade;
- conhecimentos relacionados com a organização e o funcionamento do gabinete e das atividades legislativas e de apoio político-parlamentar.
Atribuições:
- executar trabalhos de assistência político-parlamentar ou legislativa;
-coletar dados necessários à elaboração de trabalhos legislativos ou parlamentares;
- redigir requerimentos, proposições, correspondências ou outros expedientes de interesse do titular do gabinete; dar atendimento a partes;
- elaborar “clipping” diário de material noticioso de interesses do gabinete, coletado na imprensa;
- produzir, mensalmente, relatórios de atividades parlamentares, com a respectiva análise e sugestões para seu aperfeiçoamento;
- sugerir a redação final da correspondência oficial do gabinete;
- participar do planejamento e da execução de pesquisas, bem como da coleta de elementos de informação necessários à atividade parlamentar e à elaboração legislativa;
- executar trabalhos técnicos;
- desempenhar atividades de coordenação político-administrativa e de representação social relacionadas com o gabinete e com seu titular;
- recepcionar autoridades;
- colaborar no levantamento de dados visando à simplificação do trabalho;
- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE – VL-45
Qualificação desejável:
- nível médio de escolaridade;
- conhecimentos relacionados com a organização e o funcionamento do gabinete e das atividades legislativas e de apoio político-parlamentar.
Atribuições:
- executar trabalhos de assistência político-parlamentar ou legislativa;
- coletar dados necessários à elaboração de trabalhos legislativos ou parlamentares;
- redigir requerimentos, proposições, correspondências ou outros expedientes de interesses do titular do gabinete;
- dar atendimento a partes;
- elaborar “clipping” diário de material noticioso de interesses do gabinete, coletado na imprensa;
- produzir, mensalmente, relatórios de atividades parlamentares, com a respectiva análise e sugestões para seu aperfeiçoamento;
- sugerir a redação final da correspondência oficial do gabinete;
- participar do planejamento e da execução de pesquisas, bem como da coleta de elementos de informação necessários à atividade parlamentar e à elaboração legislativa;
- executar trabalhos técnicos;
- desempenhar atividades de coordenação político-administrativa e de representação social relacionadas com o gabinete e com seu titular;
- recepcionar autoridades;
- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.
CARGO: SUPERVISOR DE GABINETE II – VL-43
Qualificação desejável:
- nível médio de escolaridade;
- capacidade de organização e orientação administrativa;
- conhecimento da estrutura da Casa;
- conhecimento das normas e informações básicas sobre processo legislativo.
Atribuições:
- articular-se com os órgãos administrativos da Casa, quando recomendado, para viabilizar o adequado suporte administrativo ao funcionamento do gabinete;
- supervisionar os trabalhos de suporte administrativo de arquivo e digitação;
- controlar material de consumo, fazendo as necessárias requisições;
- organizar e manter atualizados dados pessoais, funcionais e profissionais dos servidores com lotação no gabinete;
- responsabilizar-se pela guarda e remessa à área de pessoal da folha de controle de frequência e de requerimentos funcionais;
- supervisionar atividades e programas de trabalho;
- participar do planejamento e coleta de elementos de informação necessários à atividade parlamentar e à elaboração legislativa;
- desempenhar atividades de apoio à coordenação administrativa relacionadas com o gabinete;
- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.
CARGO: SUPERVISOR DE GABINETE I – VL-42
Qualificação desejável:
- nível médio de escolaridade;
- capacidade de organização e orientação administrativa;
- conhecimento da estrutura da Casa;
- conhecimento das normas e informações básicas sobre processo legislativo.
Atribuições:
- articular-se com os órgãos administrativos da Casa, quando recomendado, para viabilizar o adequado suporte administrativo ao funcionamento do gabinete;
- supervisionar os trabalhos de suporte administrativo de arquivo e digitação;
- controlar material de consumo, fazendo as necessárias requisições;
- organizar e manter atualizados dados pessoais, funcionais e profissionais dos servidores com lotação no gabinete;
- responsabilizar-se pela guarda e remessa à área de pessoal da folha de controle de frequência e de requerimentos funcionais;
- supervisionar atividades e programas de trabalho;
- participar do planejamento e coleta de elementos de informação necessários à atividade parlamentar e à elaboração legislativa;
- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.
CARGO: SUPERVISOR DE GABINETE – VL-41
Qualificação desejável:
- nível médio de escolaridade;
- capacidade de organização e orientação administrativa;
- conhecimento da estrutura da Casa;
- conhecimento das normas e informações básicas sobre processo legislativo.
Atribuições:
- articular-se com os órgãos administrativos da Casa, quando recomendado, para viabilizar o adequado suporte administrativo ao funcionamento do gabinete;
- supervisionar os trabalhos de suporte administrativo de arquivo e digitação;
- controlar material de consumo, fazendo as necessárias requisições;
- organizar e manter atualizados dados pessoais, funcionais e profissionais dos servidores com lotação no gabinete;
- responsabilizar-se pela guarda e remessa à área de pessoal da folha de controle de frequência e de requerimentos funcionais;
- supervisionar atividades e programas de trabalho;
- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.
CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE II – VL-41
Qualificação desejável:
- nível médio de escolaridade;
- domínio da língua portuguesa e da técnica de redação de documentos parlamentares;
- aptidão para levantamento de dados necessários à elaboração de trabalhos técnicos.
Atribuições:
- redigir e conferir a correspondência de responsabilidade do gabinete;
- redigir documentos parlamentares de relativa complexidade;
- padronizar e revisar os textos produzidos no gabinete;
- elaborar boletim interno de acompanhamento das atividades político-parlamentares do gabinete;
- controlar as notas taquigráficas e colaborar na revisão do orador;
- auxiliar no levantamento de necessidades de materiais de consumo;
- auxiliar na organização e atualização de dados pessoais, funcionais e profissionais dos servidores do gabinete;
- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.
CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE I – VL-40
Qualificação desejável:
- nível médio de escolaridade;
- domínio da língua portuguesa e da técnica de redação de documentos parlamentares;
- aptidão para levantamento de dados necessários à elaboração de trabalhos técnicos.
Atribuições:
- redigir e conferir a correspondência de responsabilidade do gabinete;
- redigir documentos parlamentares de relativa complexidade;
- padronizar e revisar os textos produzidos no gabinete;
- elaborar boletim interno de acompanhamento das atividades político-parlamentares do gabinete;
- controlar as notas taquigráficas e colaborar na revisão do orador;
- auxiliar no levantamento de necessidades de materiais de consumo;
- auxiliar na organização e atualização de dados pessoais, funcionais e profissionais dos servidores do gabinete;
- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.
CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE – VL-39
Qualificação desejável:
- nível médio de escolaridade;
- domínio da língua portuguesa e da técnica de redação de documentos parlamentares;
- aptidão para levantamento de dados necessários à elaboração de trabalhos técnicos.
Atribuições:
- redigir e conferir a correspondência de responsabilidade do gabinete;
- redigir documentos parlamentares de relativa complexidade;
- padronizar e revisar os textos produzidos no gabinete;
- elaborar boletim interno de acompanhamento das atividades político-parlamentares do gabinete;
- controlar as notas taquigráficas e colaborar na revisão do orador;
- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.
CARGO: SECRETÁRIO DE GABINETE II – VL-36
Qualificação desejável:
- nível médio de escolaridade;
- conhecimentos necessários às atividades essenciais da respectiva área de lotação.
Atribuições:
- exercer atividades auxiliares de apoio político-parlamentar ou legislativo;
- colaborar no levantamento de dados para elaboração de pesquisa e informações;
- cumprir mandados e acompanhar, junto a outros órgãos públicos, pessoas ou questões de interesse do titular;
- acompanhar publicações no “Minas Gerais” e demais noticiários de interesse do titular;
- executar tarefas de digitação relacionadas com a sua área de atuação;
- dar atendimento a partes;
- auxiliar na padronização e revisão de textos no gabinete;
- redigir documentos parlamentares de média complexidade;
- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.
CARGO: SECRETÁRIO DE GABINETE I – VL-35
Qualificação desejável:
- nível médio de escolaridade;
- conhecimentos necessários às atividades essenciais da respectiva área de lotação.
Atribuições:
- exercer atividades auxiliares de apoio político-parlamentar ou legislativo;
- colaborar no levantamento de dados para elaboração de pesquisa e informações;
- cumprir mandados e acompanhar, junto a outros órgãos públicos, pessoas ou questões de interesse do titular;
- acompanhar publicações no “Minas Gerais” e demais noticiários de interesse do titular;
- executar tarefas de digitação relacionadas com a sua área de atuação;
- dar atendimento a partes;
- auxiliar na padronização e revisão de textos no gabinete;
- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.
CARGO: SECRETÁRIO DE GABINETE – VL-34
Qualificação desejável:
- nível médio de escolaridade;
- conhecimentos necessários às atividades essenciais da respectiva área de lotação.
Atribuições:
- exercer atividades auxiliares de apoio político-parlamentar ou legislativo;
- colaborar no levantamento de dados para elaboração de pesquisa e informações;
- cumprir mandados e acompanhar, junto a outros órgãos públicos, pessoas ou questões de interesse do titular;
- acompanhar publicações no “Minas Gerais” e demais noticiários de interesse do titular;
- executar tarefas de digitação relacionadas com a sua área de atuação;
- dar atendimento a partes;
- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.
CARGO: AUXILIAR DE GABINETE II – VL-31
Qualificação desejável:
- nível fundamental de escolaridade;
- conhecimento de digitação e operação de computador;
- conhecimentos básicos de língua portuguesa.
Atribuições:
- estabelecer contatos com públicos diversos para entendimentos ou esclarecimentos sobre assuntos de natureza político-parlamentar;
- manter anotados e atualizados os arquivos, fichários e livros de entrada e saída de documentos;
- manter registro dos nomes, endereços e atividades das pessoas com as quais o gabinete deva comunicar-se;
- realizar trabalhos de protocolo, registro e arquivamento de documentos e fichas;
- redigir memorandos;
- executar trabalhos de digitação;
- auxiliar no levantamento de dados para elaboração de pesquisa e informações;
- conferir trabalhos de digitação;
- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.
CARGO: AUXILIAR DE GABINETE I – VL-30
Qualificação desejável:
- nível fundamental de escolaridade;
- conhecimento de digitação, digitação e operação de computador;
- conhecimentos básicos de língua portuguesa.
Atribuições:
- estabelecer contatos com públicos diversos para entendimentos ou esclarecimentos sobre assuntos de natureza político-parlamentar;
- manter anotados e atualizados os arquivos, fichários e livros de entrada e saída de documentos;
- manter registro dos nomes, endereços e atividades das pessoas com as quais o gabinete deva comunicar-se;
- realizar trabalhos de protocolo, registro e arquivamento de documentos e fichas;
- redigir memorandos;
- executar trabalhos de digitação;
- auxiliar no levantamento de dados para elaboração de pesquisa e informações;
- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.
CARGO: AUXILIAR DE GABINETE – VL-29
Qualificação desejável:
- nível fundamental de escolaridade;
- conhecimento de digitação e operação de computador;
- conhecimento da língua portuguesa.
Atribuições:
- estabelecer contatos com públicos diversos para entendimentos ou esclarecimentos sobre assuntos de natureza político-parlamentar;
- manter anotados e atualizados os arquivos, fichários e livros de entrada e saída de documentos;
- manter registro dos nomes, endereços e atividades das pessoas com as quais o gabinete deva comunicar-se;
- realizar trabalhos de protocolo, registro e arquivamento de documentos e fichas;
- redigir memorandos;
- executar trabalhos de digitação;
- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE II – VL-28
Qualificação desejável:
- nível fundamental de escolaridade;
- domínio da prática de digitação;
- conhecimentos básicos da língua portuguesa.
Atribuições:
- postar correspondência e expedir telegramas;
- detectar a necessidade de manutenção e reparos de instalações e equipamentos;
- zelar pela conservação da aparelhagem telefônica, solicitando os reparos necessários;
- recolher, descrever, arranjar e custodiar, em arquivo específico, os documentos do gabinete;
- proceder a pesquisas e levantamentos de documentos arquivados;
- providenciar reprodução xerográfica de documentos;
- executar trabalhos de digitação consistentes em minutas, quadros, fichas e outros documentos, inclusive matéria ditada;
- auxiliar na atividade de manter anotados e atualizados os arquivos, fichários e livros de entrada e saída de documentos;
- redigir memorandos de pouca complexidade;
- executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo titular.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE I – VL-27
Qualificação desejável:
- nível fundamental de escolaridade;
- domínio da prática de digitação;
- conhecimentos básicos da língua portuguesa.
Atribuições:
- postar correspondência e expedir telegramas;
- detectar a necessidade de manutenção e reparos de instalações e equipamentos;
- zelar pela conservação da aparelhagem telefônica, solicitando os reparos necessários;
- recolher, descrever, arranjar e custodiar, em arquivo específico, os documentos do gabinete;
- proceder a pesquisas e levantamentos de documentos arquivados;
- providenciar reprodução xerográfica de documentos;
- executar trabalhos de digitação consistentes em minutas, quadros, fichas e outros documentos, inclusive matéria ditada;
- auxiliar na atividade de manter anotados e atualizados os arquivos, fichários e livros de entrada e saída de documentos;
- executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo titular.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE – VL-26
Qualificação desejável:
- nível fundamental de escolaridade;
- domínio da prática de digitação;
- conhecimentos básicos de língua portuguesa.
Atribuições:
- postar correspondência e expedir telegramas;
- detectar a necessidade de manutenção e reparos de instalações e equipamentos;
- zelar pela conservação da aparelhagem telefônica, solicitando os reparos necessários;
- recolher, descrever, arranjar e custodiar, em arquivo específico, os documentos do gabinete;
- proceder a pesquisas e levantamentos de documentos arquivados;
- providenciar reprodução xerográfica de documentos;
- executar trabalhos de digitação consistentes em minutas, quadros, fichas e outros documentos, inclusive matéria ditada;
- executar outras matérias que lhe forem atribuídas pelo titular.
CARGO: MOTORISTA – VL-26
Qualificação desejável:
- nível fundamental de escolaridade;
- habilitação para direção de veículos automotores, categoria D.
Atribuições:
- exercer atividades relacionadas a transportes, com guarda, manutenção, conservação e operação de veículo do titular;
- acompanhar o consumo de pneus e combustível para sugerir serviços de regulagem;
- efetuar pequenos reparos mecânicos, quando autorizados;
- executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
CARGO: ATENDENTE DE GABINETE II – VL-23
Qualificação desejável:
- nível fundamental de escolaridade;
- prática de digitação.
Atribuições:
- recepcionar pessoas e receber documentos dirigidos ao gabinete;
- organizar e manter atualizada agenda telefônica do mundo oficial, de entidades e de lideranças políticas relacionadas com a área de atuação do parlamentar;
- prestar serviços de comunicação telefônica e efetuar ligações internas, externas e interurbanas;
- acompanhar as publicações de atos oficiais de interesse do gabinete;
- controlar jornais e resenhas de matéria de interesse do titular;
- realizar trabalhos de digitação de pequena complexidade;
- auxiliar no arquivamento de documentos;
- executar outras tarefas atribuídas pelo titular;
- atendimento e serviços de recepção;
- levantamento de dados e informações, sob orientação.
CARGO: ATENDENTE DE GABINETE I – VL-22
Qualificação desejável:
- nível fundamental de escolaridade;
- prática de digitação.
Atribuições:
- recepcionar pessoas e receber documentos dirigidos ao gabinete;
- organizar e manter atualizada agenda telefônica do mundo oficial, de entidades e de lideranças políticas relacionadas com a área de atuação do parlamentar;
- prestar serviços de comunicação telefônica e efetuar ligações internas, externas e interurbanas;
- acompanhar as publicações de atos oficiais de interesse do gabinete;
- controlar jornais e resenhas de matéria de interesse do titular;
- realizar trabalhos de digitação de pequena complexidade;
- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.
CARGO: ATENDENTE DE GABINETE – VL-21
Qualificação desejável:
- nível fundamental de escolaridade;
- prática de digitação.
Atribuições:
- recepcionar pessoas e receber documentos dirigidos ao gabinete;
- organizar e manter atualizada agenda telefônica do mundo oficial, de entidades e de lideranças políticas relacionadas com a área de atuação do parlamentar;
- prestar serviços de comunicação telefônica e efetuar ligações internas, externas e interurbanas;
- acompanhar as publicações de atos oficiais de interesse do gabinete;
- controlar jornais e resenhas de matéria de interesse do titular;
- realizar trabalhos de digitação de pequena complexidade;
- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE II – VL-19
Qualificação desejável:
- nível fundamental de escolaridade.
Atribuições:
- auxiliar na recepção de pessoas e no recebimento de documentos;
- cumprir mandados relativos a serviços gerais do gabinete;
- prestar informações variadas ao público sobre assuntos de pouca complexidade;
- conferir e relacionar o recebimento de processos, correspondências e documentos diversos;
- prestar serviços de comunicação telefônica e efetuar ligações internas, externas e interurbanas;
- organizar e manter atualizada agenda telefônica do mundo oficial, de entidade e de lideranças políticas com a área de atuação do parlamentar;
- providenciar reprodução xerográfica de documentos;
- executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo titular.
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE I – VL-18
Qualificação desejável:
- nível fundamental de escolaridade.
Atribuições:
- auxiliar na recepção de pessoas e no recebimento de documentos;
- cumprir mandados relativos a serviços gerais do gabinete;
- prestar informações variadas ao público sobre assuntos de pouca complexidade;
- conferir e relacionar o recebimento de processos, correspondências e documentos diversos;
- prestar serviços de comunicação telefônica e efetuar ligações internas, externas e interurbanas;
- proceder a pesquisas e levantamentos de documentos arquivados.
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE – VL-16
Qualificação desejável:
- nível fundamental de escolaridade.
Atribuições:
- auxiliar na recepção de pessoas e no recebimento de documentos;
- cumprir mandados relativos a serviços gerais do gabinete;
- prestar informações variadas ao público sobre assuntos de pouca complexidade;
- conferir e relacionar o recebimento de processos, correspondências e documentos diversos;
- prestar serviços de comunicação telefônica e efetuar ligações internas, externas e interurbanas.