Deliberação nº 2.541, de 01/08/2012 (Revogada)

Texto Original

Dispõe sobre a composição de gabinete parlamentar e estabelece a correspondência entre os padrões de vencimento básico dos cargos com a pontuação de que trata o § 2º do art. 3º da Resolução nº 5.100, de 29 de junho de 1991.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno, considerando o disposto no art. 9º da Resolução nº 5.365, de 31 de julho de 2012,

DELIBERA:

Art. 1º – Na composição do gabinete parlamentar, constituído dos cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo que compõem o Grupo Específico de Apoio às Atividades de Representação Político-Parlamentar – AL-GARPP – a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.100, de 29 de junho de 1991, será observado o limite de vinte e três servidores e duzentos e setenta e cinco pontos para o conjunto de cargos previstos no Anexo I dessa resolução.

Art. 2º – A especificação de classe dos cargos da estrutura de gabinete, de que trata o Anexo I da Resolução nº 5.100, de 1991, com a respectiva pontuação, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º dessa Resolução, com a redação dada pelo art. 9º da Resolução nº 5.365, de 31 de julho de 2012, é a constante dos Anexos I e II desta deliberação.

Art. 3º – Ficam revogadas as Deliberações da Mesa nºs 847, de 23 de março de 1993; 863, de 5 de maio de 1993; 867, de 13 de maio de 1993; 1.509, de 7 de janeiro de 1998; 1.576, de 15 de dezembro de 1998, e 1.993, de 20 de fevereiro de 2001.

Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 1º de agosto de 2012.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente ___________________________

Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente ____________________

Deputado Inácio Franco – 2º-Vice-Presidente ____________________

Deputado Paulo Guedes – 3º-Vice-Presidente _____________________

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário ___________________________

Deputado Alencar da Silveira Júnior – 2º-Secretário ____________

Deputado Jayro Lessa – 3º-Secretário ___________________________

ANEXO I

(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.541, de 1º de agosto de 2012)

CARGOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO GRUPO ESPECÍFICO DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICO-PARLAMENTAR – AL-GARPP

NÍVEL

PADRÃO

CARGO

PONTOS

4 horas

8 horas

AL-GARPP

Assessoramento de nível superior

VL-56

Técnico Executivo de Gabinete II

20

40

VL-55

Técnico Executivo de Gabinete I

19

38

VL-55

Técnico Executivo de Gabinete

19

38

AL-GARPP

Assessoramento de nível médio

VL-52

Auxiliar Técnico Executivo II

16,35

32,75

VL-51

Auxiliar Técnico Executivo I

15,5

31

VL-50

Auxiliar Técnico Executivo

15

29,5

VL-47

Assistente Técnico de Gabinete II

12,75

25,5

VL-46

Assistente Técnico de Gabinete I

12,25

24,5

VL-45

Assistente Técnico de Gabinete

11,75

23,5

VL-43

Supervisor de Gabinete II

10,5

21

VL-42

Supervisor de Gabinete I

10

20

VL-41

Supervisor de Gabinete

9,5

19

VL-41

Assistente de Gabinete II

9,5

19

VL-40

Assistente de Gabinete I

9

18

VL-39

Assistente de Gabinete

8,75

17,5

VL-36

Secretário de Gabinete II

7,5

15

VL-35

Secretário de Gabinete I

7,25

14,5

VL-34

Secretário de Gabinete

6,75

13,5

AL-GARPP

Assessoramento de nível fundamental

VL-31

Auxiliar de Gabinete II

6

12

VL-30

Auxiliar de Gabinete I

5,5

11

VL-29

Auxiliar de Gabinete

5,25

10,5

VL-28

Auxiliar de Serviços de Gabinete II

5

10

VL-27

Auxiliar de Serviços de Gabinete I

4,75

9,5

VL-26

Auxiliar de Serviços de Gabinete

4,5

9

VL-26

Motorista

4,5

9

VL-23

Atendente de Gabinete II

4

8

VL-22

Atendente de Gabinete I

3,75

7,5

VL-21

Atendente de Gabinete

3,5

7

VL-19

Agente de Serviços de Gabinete II

3,25

6,5

VL-18

Agente de Serviços de Gabinete I

3

6

VL-16

Agente de Serviços de Gabinete

2,75

5,5

ANEXO II

(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.541, de 1º de agosto de 2012)


ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS CONSTANTES DO GRUPO ESPECÍFICO DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICO-PARLAMENTAR – AL-GARPP

CARGO: TÉCNICO EXECUTIVO DE GABINETE II – VL-56

Qualificação desejável:

- nível superior de escolaridade;

- capacidade de planejar, coordenar e orientar as atividades técnicas do gabinete;

- conhecimento de princípios e práticas relacionadas com a atuação do Poder Legislativo;

- capacidade para atender, executar e comunicar, com rapidez, determinações superiores.

Atribuições:

- articular-se com os órgãos técnicos da Casa para viabilizar o adequado suporte técnico à atividade político-parlamentar;

- responsabilizar-se pela qualidade dos documentos parlamentares elaborados no gabinete;

- manter contatos, por delegação do titular, com autoridades e órgãos da administração direta e indireta para tratar de assuntos de interesse do gabinete;

- acompanhar as matérias do interesse do titular em tramitação na Casa;

- representar, por delegação, o titular em eventos políticos;

- propor novas oportunidades de atuação político-parlamentar;

- assessorar a execução de trabalhos junto às bases eleitorais.

CARGO: TÉCNICO EXECUTIVO DE GABINETE I – VL-55

Qualificação desejável:

- nível superior de escolaridade;

- capacidade de planejar, coordenar e orientar as atividades técnicas do gabinete;

- conhecimento de princípios e práticas relacionadas com a atuação do Poder Legislativo;

- capacidade para atender, executar e comunicar, com rapidez, determinações superiores.

Atribuições:

- articular-se com os órgãos técnicos da Casa para viabilizar o adequado suporte técnico à atividade político-parlamentar;

- responsabilizar-se pela qualidade dos documentos parlamentares elaborados no gabinete;

- manter contatos, por delegação do titular, com autoridades e órgãos da administração direta e indireta para tratar de assuntos de interesse do gabinete;

- acompanhar as matérias do interesse do titular em tramitação na Casa;

- representar, por delegação, o titular em eventos políticos;

- propor novas oportunidades de atuação político-parlamentar.

CARGO: TÉCNICO EXECUTIVO DE GABINETE – VL-55

Qualificação desejável:

- nível superior de escolaridade;

- capacidade de planejar, coordenar e orientar as atividades técnicas do gabinete;

- conhecimento de princípios e práticas relacionadas com a atuação do Poder Legislativo;

- capacidade para atender, executar e comunicar, com rapidez, determinações superiores.

Atribuições:

- articular-se com os órgãos técnicos da Casa para viabilizar o adequado suporte técnico à atividade político-parlamentar;

- responsabilizar-se pela qualidade dos documentos parlamentares elaborados no gabinete;

- manter contatos, por delegação do titular, com autoridades e órgãos da administração direta e indireta para tratar de assuntos de interesse do gabinete;

- acompanhar as matérias do interesse do titular em tramitação na Casa;

- representar, por delegação, o titular em eventos políticos.

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO EXECUTIVO II – VL-52

Qualificação desejável:

- nível médio de escolaridade;

- conhecimento dos métodos, técnicas e práticas relacionados com a atividade político-parlamentar;

- capacidade para fazer exposição de fatos e fundamentação clara e lógica.

Atribuições:

- elaborar estudos de coordenação e controle do gabinete, por determinação do titular;

- fazer recomendações sobre reorganização de serviços e cuidar de sua implantação;

- fazer estudos para a simplificação do trabalho;

- coordenar trabalhos que envolvam pesquisa e documentação legislativa;

- incumbir-se, eventualmente, da orientação de grupos de auxiliares para a realização de trabalhos determinados pelo titular;

- executar tarefas de redação sobre assuntos complexos;

- auxiliar na manutenção da qualidade dos documentos parlamentares elaborados no gabinete;

- acompanhar as matérias do interesse do titular em tramitação na Casa;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular do gabinete.

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO EXECUTIVO I – VL-51

Qualificação desejável:

- nível médio de escolaridade;

- conhecimento dos métodos, técnicas e práticas relacionados com a atividade político-parlamentar;

- capacidade para fazer exposição de fatos e fundamentação clara e lógica.

Atribuições:

- elaborar estudos de coordenação e controle do gabinete, por determinação do titular;

- fazer recomendações sobre reorganização de serviços e cuidar de sua implantação;

- fazer estudos para a simplificação do trabalho;

- coordenar trabalhos que envolvam pesquisa e documentação legislativa;

- incumbir-se, eventualmente, da orientação de grupos de auxiliares para a realização de trabalhos determinados pelo titular;

- executar tarefas de redação sobre assuntos complexos;

- auxiliar na manutenção da qualidade dos documentos parlamentares elaborados no gabinete;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular do gabinete.

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO EXECUTIVO – VL-50

Qualificação desejável:

- nível médio de escolaridade;

- conhecimento dos métodos, técnicas e práticas relacionados com a atividade político-parlamentar;

- capacidade para fazer exposição de fatos e fundamentação clara e lógica.

Atribuições:

- elaborar estudos de coordenação e controle do gabinete, por determinação do titular;

- fazer recomendações sobre reorganização de serviços e cuidar de sua implantação;

- fazer estudos para a simplificação do trabalho;

- coordenar trabalhos que envolvam pesquisa e documentação legislativa;

- incumbir-se, eventualmente, da orientação de grupos de auxiliares para a realização de trabalhos determinados pelo titular;

- executar tarefas de redação sobre assuntos complexos;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular do gabinete.

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE II – VL-47

Qualificação desejável:

- nível médio de escolaridade;

- conhecimentos relacionados com a organização e o funcionamento do gabinete e das atividades legislativas e de apoio político-parlamentar.

Atribuições:

- executar trabalhos de assistência político-parlamentar ou legislativa;

- coletar dados necessários à elaboração de trabalhos legislativos ou parlamentares;

- redigir requerimentos, proposições, correspondências ou outros expedientes de interesses do titular do gabinete;

- dar atendimento a partes;

- elaborar “clipping” diário de material noticioso de interesses do gabinete, coletado na imprensa;

- produzir, mensalmente, relatórios de atividades parlamentares, com a respectiva análise e sugestões para seu aperfeiçoamento;

- sugerir a redação final da correspondência oficial do gabinete;

- participar do planejamento e da execução de pesquisas, bem como da coleta de elementos de informação necessários à atividade parlamentar e à elaboração legislativa;

- executar trabalhos técnicos;

- desempenhar atividades de coordenação político-administrativa e de representação social relacionadas com o gabinete e com seu titular;

- recepcionar autoridades;

- colaborar no levantamento de dados visando à simplificação do trabalho;

- executar tarefas de redação sobre assuntos de relativa complexidade;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE I – VL-46

Qualificação desejável:

- nível médio de escolaridade;

- conhecimentos relacionados com a organização e o funcionamento do gabinete e das atividades legislativas e de apoio político-parlamentar.

Atribuições:

- executar trabalhos de assistência político-parlamentar ou legislativa;

-coletar dados necessários à elaboração de trabalhos legislativos ou parlamentares;

- redigir requerimentos, proposições, correspondências ou outros expedientes de interesse do titular do gabinete; dar atendimento a partes;

- elaborar “clipping” diário de material noticioso de interesses do gabinete, coletado na imprensa;

- produzir, mensalmente, relatórios de atividades parlamentares, com a respectiva análise e sugestões para seu aperfeiçoamento;

- sugerir a redação final da correspondência oficial do gabinete;

- participar do planejamento e da execução de pesquisas, bem como da coleta de elementos de informação necessários à atividade parlamentar e à elaboração legislativa;

- executar trabalhos técnicos;

- desempenhar atividades de coordenação político-administrativa e de representação social relacionadas com o gabinete e com seu titular;

- recepcionar autoridades;

- colaborar no levantamento de dados visando à simplificação do trabalho;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE – VL-45

Qualificação desejável:

- nível médio de escolaridade;

- conhecimentos relacionados com a organização e o funcionamento do gabinete e das atividades legislativas e de apoio político-parlamentar.

Atribuições:

- executar trabalhos de assistência político-parlamentar ou legislativa;

- coletar dados necessários à elaboração de trabalhos legislativos ou parlamentares;

- redigir requerimentos, proposições, correspondências ou outros expedientes de interesses do titular do gabinete;

- dar atendimento a partes;

- elaborar “clipping” diário de material noticioso de interesses do gabinete, coletado na imprensa;

- produzir, mensalmente, relatórios de atividades parlamentares, com a respectiva análise e sugestões para seu aperfeiçoamento;

- sugerir a redação final da correspondência oficial do gabinete;

- participar do planejamento e da execução de pesquisas, bem como da coleta de elementos de informação necessários à atividade parlamentar e à elaboração legislativa;

- executar trabalhos técnicos;

- desempenhar atividades de coordenação político-administrativa e de representação social relacionadas com o gabinete e com seu titular;

- recepcionar autoridades;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: SUPERVISOR DE GABINETE II – VL-43

Qualificação desejável:

- nível médio de escolaridade;

- capacidade de organização e orientação administrativa;

- conhecimento da estrutura da Casa;

- conhecimento das normas e informações básicas sobre processo legislativo.

Atribuições:

- articular-se com os órgãos administrativos da Casa, quando recomendado, para viabilizar o adequado suporte administrativo ao funcionamento do gabinete;

- supervisionar os trabalhos de suporte administrativo de arquivo e digitação;

- controlar material de consumo, fazendo as necessárias requisições;

- organizar e manter atualizados dados pessoais, funcionais e profissionais dos servidores com lotação no gabinete;

- responsabilizar-se pela guarda e remessa à área de pessoal da folha de controle de frequência e de requerimentos funcionais;

- supervisionar atividades e programas de trabalho;

- participar do planejamento e coleta de elementos de informação necessários à atividade parlamentar e à elaboração legislativa;

- desempenhar atividades de apoio à coordenação administrativa relacionadas com o gabinete;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: SUPERVISOR DE GABINETE I – VL-42

Qualificação desejável:

- nível médio de escolaridade;

- capacidade de organização e orientação administrativa;

- conhecimento da estrutura da Casa;

- conhecimento das normas e informações básicas sobre processo legislativo.

Atribuições:

- articular-se com os órgãos administrativos da Casa, quando recomendado, para viabilizar o adequado suporte administrativo ao funcionamento do gabinete;

- supervisionar os trabalhos de suporte administrativo de arquivo e digitação;

- controlar material de consumo, fazendo as necessárias requisições;

- organizar e manter atualizados dados pessoais, funcionais e profissionais dos servidores com lotação no gabinete;

- responsabilizar-se pela guarda e remessa à área de pessoal da folha de controle de frequência e de requerimentos funcionais;

- supervisionar atividades e programas de trabalho;

- participar do planejamento e coleta de elementos de informação necessários à atividade parlamentar e à elaboração legislativa;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: SUPERVISOR DE GABINETE – VL-41

Qualificação desejável:

- nível médio de escolaridade;

- capacidade de organização e orientação administrativa;

- conhecimento da estrutura da Casa;

- conhecimento das normas e informações básicas sobre processo legislativo.

Atribuições:

- articular-se com os órgãos administrativos da Casa, quando recomendado, para viabilizar o adequado suporte administrativo ao funcionamento do gabinete;

- supervisionar os trabalhos de suporte administrativo de arquivo e digitação;

- controlar material de consumo, fazendo as necessárias requisições;

- organizar e manter atualizados dados pessoais, funcionais e profissionais dos servidores com lotação no gabinete;

- responsabilizar-se pela guarda e remessa à área de pessoal da folha de controle de frequência e de requerimentos funcionais;

- supervisionar atividades e programas de trabalho;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE II – VL-41

Qualificação desejável:

- nível médio de escolaridade;

- domínio da língua portuguesa e da técnica de redação de documentos parlamentares;

- aptidão para levantamento de dados necessários à elaboração de trabalhos técnicos.

Atribuições:

- redigir e conferir a correspondência de responsabilidade do gabinete;

- redigir documentos parlamentares de relativa complexidade;

- padronizar e revisar os textos produzidos no gabinete;

- elaborar boletim interno de acompanhamento das atividades político-parlamentares do gabinete;

- controlar as notas taquigráficas e colaborar na revisão do orador;

- auxiliar no levantamento de necessidades de materiais de consumo;

- auxiliar na organização e atualização de dados pessoais, funcionais e profissionais dos servidores do gabinete;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE I – VL-40

Qualificação desejável:

- nível médio de escolaridade;

- domínio da língua portuguesa e da técnica de redação de documentos parlamentares;

- aptidão para levantamento de dados necessários à elaboração de trabalhos técnicos.

Atribuições:

- redigir e conferir a correspondência de responsabilidade do gabinete;

- redigir documentos parlamentares de relativa complexidade;

- padronizar e revisar os textos produzidos no gabinete;

- elaborar boletim interno de acompanhamento das atividades político-parlamentares do gabinete;

- controlar as notas taquigráficas e colaborar na revisão do orador;

- auxiliar no levantamento de necessidades de materiais de consumo;

- auxiliar na organização e atualização de dados pessoais, funcionais e profissionais dos servidores do gabinete;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE – VL-39

Qualificação desejável:

- nível médio de escolaridade;

- domínio da língua portuguesa e da técnica de redação de documentos parlamentares;

- aptidão para levantamento de dados necessários à elaboração de trabalhos técnicos.

Atribuições:

- redigir e conferir a correspondência de responsabilidade do gabinete;

- redigir documentos parlamentares de relativa complexidade;

- padronizar e revisar os textos produzidos no gabinete;

- elaborar boletim interno de acompanhamento das atividades político-parlamentares do gabinete;

- controlar as notas taquigráficas e colaborar na revisão do orador;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: SECRETÁRIO DE GABINETE II – VL-36

Qualificação desejável:

- nível médio de escolaridade;

- conhecimentos necessários às atividades essenciais da respectiva área de lotação.

Atribuições:

- exercer atividades auxiliares de apoio político-parlamentar ou legislativo;

- colaborar no levantamento de dados para elaboração de pesquisa e informações;

- cumprir mandados e acompanhar, junto a outros órgãos públicos, pessoas ou questões de interesse do titular;

- acompanhar publicações no “Minas Gerais” e demais noticiários de interesse do titular;

- executar tarefas de digitação relacionadas com a sua área de atuação;

- dar atendimento a partes;

- auxiliar na padronização e revisão de textos no gabinete;

- redigir documentos parlamentares de média complexidade;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: SECRETÁRIO DE GABINETE I – VL-35

Qualificação desejável:

- nível médio de escolaridade;

- conhecimentos necessários às atividades essenciais da respectiva área de lotação.

Atribuições:

- exercer atividades auxiliares de apoio político-parlamentar ou legislativo;

- colaborar no levantamento de dados para elaboração de pesquisa e informações;

- cumprir mandados e acompanhar, junto a outros órgãos públicos, pessoas ou questões de interesse do titular;

- acompanhar publicações no “Minas Gerais” e demais noticiários de interesse do titular;

- executar tarefas de digitação relacionadas com a sua área de atuação;

- dar atendimento a partes;

- auxiliar na padronização e revisão de textos no gabinete;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: SECRETÁRIO DE GABINETE – VL-34

Qualificação desejável:

- nível médio de escolaridade;

- conhecimentos necessários às atividades essenciais da respectiva área de lotação.

Atribuições:

- exercer atividades auxiliares de apoio político-parlamentar ou legislativo;

- colaborar no levantamento de dados para elaboração de pesquisa e informações;

- cumprir mandados e acompanhar, junto a outros órgãos públicos, pessoas ou questões de interesse do titular;

- acompanhar publicações no “Minas Gerais” e demais noticiários de interesse do titular;

- executar tarefas de digitação relacionadas com a sua área de atuação;

- dar atendimento a partes;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: AUXILIAR DE GABINETE II – VL-31

Qualificação desejável:

- nível fundamental de escolaridade;

- conhecimento de digitação e operação de computador;

- conhecimentos básicos de língua portuguesa.

Atribuições:

- estabelecer contatos com públicos diversos para entendimentos ou esclarecimentos sobre assuntos de natureza político-parlamentar;

- manter anotados e atualizados os arquivos, fichários e livros de entrada e saída de documentos;

- manter registro dos nomes, endereços e atividades das pessoas com as quais o gabinete deva comunicar-se;

- realizar trabalhos de protocolo, registro e arquivamento de documentos e fichas;

- redigir memorandos;

- executar trabalhos de digitação;

- auxiliar no levantamento de dados para elaboração de pesquisa e informações;

- conferir trabalhos de digitação;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: AUXILIAR DE GABINETE I – VL-30

Qualificação desejável:

- nível fundamental de escolaridade;

- conhecimento de digitação, digitação e operação de computador;

- conhecimentos básicos de língua portuguesa.

Atribuições:

- estabelecer contatos com públicos diversos para entendimentos ou esclarecimentos sobre assuntos de natureza político-parlamentar;

- manter anotados e atualizados os arquivos, fichários e livros de entrada e saída de documentos;

- manter registro dos nomes, endereços e atividades das pessoas com as quais o gabinete deva comunicar-se;

- realizar trabalhos de protocolo, registro e arquivamento de documentos e fichas;

- redigir memorandos;

- executar trabalhos de digitação;

- auxiliar no levantamento de dados para elaboração de pesquisa e informações;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: AUXILIAR DE GABINETE – VL-29

Qualificação desejável:

- nível fundamental de escolaridade;

- conhecimento de digitação e operação de computador;

- conhecimento da língua portuguesa.

Atribuições:

- estabelecer contatos com públicos diversos para entendimentos ou esclarecimentos sobre assuntos de natureza político-parlamentar;

- manter anotados e atualizados os arquivos, fichários e livros de entrada e saída de documentos;

- manter registro dos nomes, endereços e atividades das pessoas com as quais o gabinete deva comunicar-se;

- realizar trabalhos de protocolo, registro e arquivamento de documentos e fichas;

- redigir memorandos;

- executar trabalhos de digitação;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE II – VL-28

Qualificação desejável:

- nível fundamental de escolaridade;

- domínio da prática de digitação;

- conhecimentos básicos da língua portuguesa.

Atribuições:

- postar correspondência e expedir telegramas;

- detectar a necessidade de manutenção e reparos de instalações e equipamentos;

- zelar pela conservação da aparelhagem telefônica, solicitando os reparos necessários;

- recolher, descrever, arranjar e custodiar, em arquivo específico, os documentos do gabinete;

- proceder a pesquisas e levantamentos de documentos arquivados;

- providenciar reprodução xerográfica de documentos;

- executar trabalhos de digitação consistentes em minutas, quadros, fichas e outros documentos, inclusive matéria ditada;

- auxiliar na atividade de manter anotados e atualizados os arquivos, fichários e livros de entrada e saída de documentos;

- redigir memorandos de pouca complexidade;

- executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo titular.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE I – VL-27

Qualificação desejável:

- nível fundamental de escolaridade;

- domínio da prática de digitação;

- conhecimentos básicos da língua portuguesa.

Atribuições:

- postar correspondência e expedir telegramas;

- detectar a necessidade de manutenção e reparos de instalações e equipamentos;

- zelar pela conservação da aparelhagem telefônica, solicitando os reparos necessários;

- recolher, descrever, arranjar e custodiar, em arquivo específico, os documentos do gabinete;

- proceder a pesquisas e levantamentos de documentos arquivados;

- providenciar reprodução xerográfica de documentos;

- executar trabalhos de digitação consistentes em minutas, quadros, fichas e outros documentos, inclusive matéria ditada;

- auxiliar na atividade de manter anotados e atualizados os arquivos, fichários e livros de entrada e saída de documentos;

- executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo titular.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE – VL-26

Qualificação desejável:

- nível fundamental de escolaridade;

- domínio da prática de digitação;

- conhecimentos básicos de língua portuguesa.

Atribuições:

- postar correspondência e expedir telegramas;

- detectar a necessidade de manutenção e reparos de instalações e equipamentos;

- zelar pela conservação da aparelhagem telefônica, solicitando os reparos necessários;

- recolher, descrever, arranjar e custodiar, em arquivo específico, os documentos do gabinete;

- proceder a pesquisas e levantamentos de documentos arquivados;

- providenciar reprodução xerográfica de documentos;

- executar trabalhos de digitação consistentes em minutas, quadros, fichas e outros documentos, inclusive matéria ditada;

- executar outras matérias que lhe forem atribuídas pelo titular.

CARGO: MOTORISTA – VL-26

Qualificação desejável:

- nível fundamental de escolaridade;

- habilitação para direção de veículos automotores, categoria D.

Atribuições:

- exercer atividades relacionadas a transportes, com guarda, manutenção, conservação e operação de veículo do titular;

- acompanhar o consumo de pneus e combustível para sugerir serviços de regulagem;

- efetuar pequenos reparos mecânicos, quando autorizados;

- executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

CARGO: ATENDENTE DE GABINETE II – VL-23

Qualificação desejável:

- nível fundamental de escolaridade;

- prática de digitação.

Atribuições:

- recepcionar pessoas e receber documentos dirigidos ao gabinete;

- organizar e manter atualizada agenda telefônica do mundo oficial, de entidades e de lideranças políticas relacionadas com a área de atuação do parlamentar;

- prestar serviços de comunicação telefônica e efetuar ligações internas, externas e interurbanas;

- acompanhar as publicações de atos oficiais de interesse do gabinete;

- controlar jornais e resenhas de matéria de interesse do titular;

- realizar trabalhos de digitação de pequena complexidade;

- auxiliar no arquivamento de documentos;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular;

- atendimento e serviços de recepção;

- levantamento de dados e informações, sob orientação.

CARGO: ATENDENTE DE GABINETE I – VL-22

Qualificação desejável:

- nível fundamental de escolaridade;

- prática de digitação.

Atribuições:

- recepcionar pessoas e receber documentos dirigidos ao gabinete;

- organizar e manter atualizada agenda telefônica do mundo oficial, de entidades e de lideranças políticas relacionadas com a área de atuação do parlamentar;

- prestar serviços de comunicação telefônica e efetuar ligações internas, externas e interurbanas;

- acompanhar as publicações de atos oficiais de interesse do gabinete;

- controlar jornais e resenhas de matéria de interesse do titular;

- realizar trabalhos de digitação de pequena complexidade;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: ATENDENTE DE GABINETE – VL-21

Qualificação desejável:

- nível fundamental de escolaridade;

- prática de digitação.

Atribuições:

- recepcionar pessoas e receber documentos dirigidos ao gabinete;

- organizar e manter atualizada agenda telefônica do mundo oficial, de entidades e de lideranças políticas relacionadas com a área de atuação do parlamentar;

- prestar serviços de comunicação telefônica e efetuar ligações internas, externas e interurbanas;

- acompanhar as publicações de atos oficiais de interesse do gabinete;

- controlar jornais e resenhas de matéria de interesse do titular;

- realizar trabalhos de digitação de pequena complexidade;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE II – VL-19

Qualificação desejável:

- nível fundamental de escolaridade.

Atribuições:

- auxiliar na recepção de pessoas e no recebimento de documentos;

- cumprir mandados relativos a serviços gerais do gabinete;

- prestar informações variadas ao público sobre assuntos de pouca complexidade;

- conferir e relacionar o recebimento de processos, correspondências e documentos diversos;

- prestar serviços de comunicação telefônica e efetuar ligações internas, externas e interurbanas;

- organizar e manter atualizada agenda telefônica do mundo oficial, de entidade e de lideranças políticas com a área de atuação do parlamentar;

- providenciar reprodução xerográfica de documentos;

- executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo titular.

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE I – VL-18

Qualificação desejável:

- nível fundamental de escolaridade.

Atribuições:

- auxiliar na recepção de pessoas e no recebimento de documentos;

- cumprir mandados relativos a serviços gerais do gabinete;

- prestar informações variadas ao público sobre assuntos de pouca complexidade;

- conferir e relacionar o recebimento de processos, correspondências e documentos diversos;

- prestar serviços de comunicação telefônica e efetuar ligações internas, externas e interurbanas;

- proceder a pesquisas e levantamentos de documentos arquivados.

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE – VL-16

Qualificação desejável:

- nível fundamental de escolaridade.

Atribuições:

- auxiliar na recepção de pessoas e no recebimento de documentos;

- cumprir mandados relativos a serviços gerais do gabinete;

- prestar informações variadas ao público sobre assuntos de pouca complexidade;

- conferir e relacionar o recebimento de processos, correspondências e documentos diversos;

- prestar serviços de comunicação telefônica e efetuar ligações internas, externas e interurbanas.