Deliberação nº 2.536, de 02/07/2012
Texto Original
Altera o Anexo da Deliberação da Mesa nº 2.394, de 21de maio de 2007, que dispõe sobre a verba em forma de Fundo Fixo de Caixa.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º – A tabela constante no Anexo da Deliberação da Mesa nº 2.394, de 21 de maio de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 2 de julho de 2012.
Deputado Dinis Pinheiro – Presidente
Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente
Deputado Inácio Franco – 2º-Vice-Presidente
Deputado Paulo Guedes – 3º-Vice-Presidente
Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Júnior – 2º-Secretário
Deputado Jayro Lessa – 3º-Secretário
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.536, de 2 de julho de 2012)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.394, de 21 de maio de 2007)
Órgão |
Índice multiplicador do limite fixado no art. 24, II, da Lei Federal n° 8.666, de 1993 |
Secretaria-Geral da Mesa |
0,15 |
Diretoria-Geral |
0,5 |
Procuradoria-Geral |
0,05 |
Diretoria de Comunicação Institucional |
0,6 |
Diretoria de Rádio e Televisão |
0,4 |
Diretoria de Planejamento e Coordenação |
0,4 |
Diretoria de Infraestrutura – GMP |
1,4 |
Diretoria de Infraestrutura – GSL |
2,8 |
Diretoria de Recursos Humanos |
0,2” |