Deliberação nº 2.536, de 02/07/2012

Texto Original

Altera o Anexo da Deliberação da Mesa nº 2.394, de 21de maio de 2007, que dispõe sobre a verba em forma de Fundo Fixo de Caixa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – A tabela constante no Anexo da Deliberação da Mesa nº 2.394, de 21 de maio de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 2 de julho de 2012.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente

Deputado Inácio Franco – 2º-Vice-Presidente

Deputado Paulo Guedes – 3º-Vice-Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Júnior – 2º-Secretário

Deputado Jayro Lessa – 3º-Secretário

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.536, de 2 de julho de 2012)

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.394, de 21 de maio de 2007)

Órgão

Índice multiplicador do limite fixado no art. 24, II, da Lei Federal n° 8.666, de 1993

Secretaria-Geral da Mesa

0,15

Diretoria-Geral

0,5

Procuradoria-Geral

0,05

Diretoria de Comunicação Institucional

0,6

Diretoria de Rádio e Televisão

0,4

Diretoria de Planejamento e Coordenação

0,4

Diretoria de Infraestrutura – GMP

1,4

Diretoria de Infraestrutura – GSL

2,8

Diretoria de Recursos Humanos

0,2”