Deliberação nº 2.528, de 19/12/2011

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.389, de 12 de março de 2007, que dispõe sobre procedimentos relativos à realização das despesas da Assembleia Legislativa e do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – FUNDHAB.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso IV do “caput” do art. 79 do Regimento Interno;

DELIBERA:

Art. 1º – O art. 1º, o “caput” do art. 2º, o “caput” e o § 1º do art. 3º, o “caput” do art. 4º e o art. 5º da Deliberação da Mesa nº 2.389, de 12 de março de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Compete ao Presidente e ao 1º-Secretário, por ato conjunto, ordenar despesas no limite dos créditos previstos na lei orçamentária anual para a Assembleia Legislativa e para o Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – FUNDHAB –, observado o disposto no inciso I do “caput” do art. 33 da Deliberação da Mesa nº 2.514, de 11 de julho de 2011.

(…)

Art. 2º – A despesa será previamente empenhada, sendo o instrumento de contrato ou documento equivalente firmado pelos ordenadores de despesa, Presidente e 1º-Secretário, considerado como ordenação e empenho de despesa, observado o disposto no inciso I do “caput” do art. 33 da Deliberação da Mesa nº 2.514, de 2011.

(…)

Art. 3º – Para o registro de empenho da despesa será extraída nota de empenho por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – SIAFI-MG .

§ 1º – A nota de empenho relativa à despesa decorrente de instrumento de contrato ou documento equivalente poderá ser extraída na forma de empenho ordinário, estimativo ou global, conforme a periodicidade de entrega dos bens adquiridos ou do serviço contratado, observado o disposto no “caput” deste artigo.

(…)

Art. 4º – As despesas serão liquidadas após o exame de sua legalidade e da verificação do direito adquirido pelo credor do empenho, com base no contrato ou documento equivalente, no empenho ou nota de empenho e nos comprovantes de entrega do material ou da prestação efetiva do serviço, observado o disposto no art. 13, na Seção I e na Seção II do Capítulo III da Deliberação da Mesa nº 2.514, de 2011.

(…)

Art. 5º – O pagamento da despesa será efetuado por meio de ordem bancária, preferencialmente com crédito em conta do beneficiário, de forma automatizada, mediante ordenação de pagamento realizada pelo Presidente e pelo 1º-Secretário por meio do documento de relação dos pagamentos diários”.

Art. 2º – Fica acrescentado à Deliberação da Mesa nº 2.389, de 2007, o seguinte art. 8º-B:

“Art . 8º-B – Para fins de registro de nota de empenho, liquidação, pagamento e identificação do ordenador de despesa no SIAFI-MG, serão cadastrados os dados do Presidente na tabela operacional de ordenador de despesa do referido sistema, sem prejuízo das atribuições de ordenação de despesa da Mesa da Assembleia, nos termos do inciso IV do “caput” do art. 79 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, e das competências de ordenação de despesa e pagamento do Presidente e do 1º-Secretário previstas nesta deliberação e de ordenação de despesa do Diretor-Geral a que se refere o art. 33 da Deliberação da Mesa nº. 2.514, de 2011.”

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, em 19 de dezembro de 2011.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente

Deputado Inácio Franco – 2º-Vice-Presidente

Deputado Paulo Guedes – 3º-Vice-Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Júnior – 2º-Secretário

Deputado Jayro Lessa – 3º-Secretário