DELIBERAÇÃO nº 2.526, de 12/12/2011
Texto Original
Altera o § 1º do art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de diária de viagem no âmbito da Assembleia Legislativa.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º – O § 1º do art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.511, de 30 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º –
(…)
§ 1º – A concessão de diária de viagem a servidor ocupante de cargo previsto no Anexo I da Resolução nº 5.100, de 1991, será feita mediante indicação do titular do gabinete parlamentar, utilizando-se o valor previsto para a classe D da tabela constante no Anexo desta deliberação, observados o limite mensal de doze diárias de viagem por gabinete e a vedação de indicação de mais de dois servidores lotados em um mesmo gabinete no mesmo mês.”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 12 de dezembro de 2011.
Deputado Dinis Pinheiro – Presidente
Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente
Deputado Inácio Franco – 2º-Vice-Presidente
Deputado Paulo Guedes – 3º-Vice-Presidente
Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr – 2º-Secretário
Deputado Jayro Lessa – 3º-Secretário