Deliberação nº 2.522, de 31/10/2011
Texto Original
Altera dispositivo da Deliberação da Mesa nº 2.435, de 1° de dezembro de 2008, que contém o Regulamento do Sistema de Estágio Profissionalizante na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da que lhe confere o inciso V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º – O § 1° do art. 8° da Deliberação da Mesa nº 2.435, de 1° de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° – (…)
§ 1° – A celebração de convênio de concessão de estágio entre a Assembleia Legislativa e a instituição de ensino não dispensa a celebração do termo de compromisso, que será assinado pelo Gerente-Geral de Administração de Pessoal ou pelo Gerente de Registros Funcionais, por um responsável da instituição de ensino e pelo estagiário.”.
Art. 2° – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, aos 31 de outubro de 2011.
Deputado Dinis Pinheiro – Presidente
Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente
Deputado Inácio Franco – 2º-Vice-Presidente
Deputado Paulo Guedes – 3º-Vice-Presidente
Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Júnior – 2º-Secretário
Deputado Jayro Lessa – 3º-Secretário