Deliberação nº 2.518, de 12/09/2011 (Revogada)

Texto Original

Acrescenta dispositivos à Deliberação da Mesa nº 2.396, de 28 de maio de 2007, que contém o Regimento Interno da Comissão Permanente de Licitação e dispõe sobre a realização de licitações, incluindo a modalidade pregão e o Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – Fica acrescentado ao “caput” do art. 12 da Deliberação da Mesa nº 2.396, de 28 de maio de 2007, o seguinte inciso XI, ficando a deliberação acrescida do art. 16-B que segue:

“Art. 12 – (…)

XI – realizar consulta pública eletrônica para subsidiar o procedimento licitatório, observado o disposto no art. 16-B desta deliberação.

(...)

Art. 16-B – A comissão poderá, a requerimento do titular do órgão responsável pela solicitação da contratação, realizar consulta pública eletrônica para subsidiar o procedimento licitatório.

§ 1º – A consulta pública eletrônica de que trata o “caput” deste artigo será realizada, após autorização do Diretor-Geral, na página da Assembleia Legislativa na internet, com antecedência mínima de dez dias úteis da data prevista para publicação do edital.

§ 2º – A divulgação da consulta pública eletrônica de que trata este artigo dar-se-á por meio de aviso na página da Assembleia Legislativa na internet e, conforme o caso, em jornal de grande circulação, devendo ser informados a justificativa para a contratação, a identificação do objeto e o prazo para recebimento de sugestões.

§ 3º – Para fins do disposto no § 1º deste artigo, serão disponibilizados na página da Assembleia Legislativa na internet:

I – o respectivo termo de referência;

II – o endereço eletrônico para o qual serão encaminhadas as sugestões dos interessados para fins de aprimoramento do procedimento licitatório.

§ 4º – As sugestões enviadas nos termos do inciso II do § 3º deste artigo deverão conter a identificação do autor e não vinculam o procedimento licitatório.”.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 12 de setembro de 2011.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente

Deputado Inácio Franco – 2º-Vice-Presidente

Deputado Paulo Guedes – 3º-Vice-Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário

Deputado Jayro Lessa – 3º-Secretário