Deliberação nº 2.516, de 18/07/2011 (Revogada)
Texto Original
Altera os Anexos I e VII da Deliberação da Mesa nº 2.360, de 5 de outubro de 2005.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da que lhe confere o inciso V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º – O Anexo I da Deliberação da Mesa nº 2.360, de 5 de outubro de 2005, passa a vigorar com a substituição da matriz de indicadores de desempenho setorial da Gerência-Geral de Rádio e Televisão – GTV –, na forma do Anexo I desta deliberação.
Art. 2º – O Anexo VII da Deliberação da Mesa nº 2.360, de 2005, passa a vigorar com a substituição, em seu item 7, da meta anual e do método de medição por faixas de resultados e notas correspondentes do indicador de desempenho “Índice de tempestividade das transmissões”, na forma do Anexo II desta deliberação.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 18 de julho de 2011.
Deputado Dinis Pinheiro, Presidente
Deputado José Henrique, 1º-Vice-Presidente
Deputado Inácio Franco 2º-Vice-Presidente
Deputado Paulo Guedes, 3º-Vice-Presidente
Deputado Dilzon Melo, 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr., 2º-Secretário
Deputado Jayro Lessa, 3º-Secretário
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.516, de 18 de julho de 2011)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 2º e 6º da Deliberação da Mesa nº 2.360, de 5 de outubro de 2005)
MATRIZES DE INDICADORES DE DESEMPENHO SETORIAL
(...)
ÓRGÃO |
PROCESSO |
INDICADOR |
FÓRMULA |
META ANUAL |
MÉTODO DE MEDIÇÃO |
FREQUÊNCIA DE MENSURAÇÃO |
PROCEDIMENTO DE MENSURAÇÃO |
|
DTV |
GTV |
Transmissão ao vivo de reuniões de Plenário e de comissão |
Índice de precisão das transmissões |
(Total de ocorrências de erros técnicos e de erros de informação e identificação (oral e escrito) / total de tempo de transmissão) x 12 |
Ocorrência de, no máximo, 1 erro por período de 12 horas de transmissão |
O método de medição por faixas de resultados e notas correspondentes consta no item 7 do Anexo VII desta deliberação. |
Mensal (Aferição nos meses de março, abril, maio, junho, setembro e novembro) |
Acompanhamento das transmissões ao vivo pela Gerência de Edição e registro de eventual ocorrência de erro |
Índice de agilidade para iniciar transmissão e gravação não programadas |
(Total de transmissões e gravações iniciadas após o prazo de 20 minutos contados do horário em que foi dada a ordem para transmissão e gravação de reunião / total de transmissões e gravações não programadas realizadas pela GTV) x 100 |
Início
em até |
O
método de medição por faixas de resultados e
notas correspondentes consta no |
Mensal (Aferição nos períodos de fevereiro a junho e de agosto a dezembro) |
Acompanhamento das transmissões ao vivo e gravações pela Gerência de Manutenção de Rádio e Televisão e registro das transmissões e gravações iniciadas após o prazo estabelecido |
|||
ÓRGÃO |
PROCESSO |
INDICADOR |
FÓRMULA |
META ANUAL |
MÉTODO DE MEDIÇÃO |
FREQUÊNCIA DE MENSURAÇÃO |
PROCEDIMENTO DE MENSURAÇÃO |
|
DTV |
GTV |
Transmissão ao vivo do jornal “Repórter Assembleia 2ª Edição” |
Índice de tempestividade das transmissões |
Total de minutos relativos a atraso para iniciar transmissões |
No
máximo, |
O
método de medição por faixas de resultados e
notas correspondentes consta no item 7 do Anexo VII desta
|
Mensal (Aferição no período de março a dezembro) |
Acompanhamento das transmissões ao vivo pela Gerência de Edição e registro dos minutos relativos a atraso para iniciar transmissões |
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.516, de 18 de julho de 2011)
“ANEXO VII
(a que se refere o “caput” do art. 6º da Deliberação da Mesa nº 2.360, de 5 de outubro de 2005)
PLANOS DE METAS ANUAIS PARA OS INDICADORES DE DESEMPENHO
(...)
7. DTV – Gerência-Geral de Rádio e Televisão
PROCESSO: Transmissão ao vivo de reuniões de Plenário e de comissão |
PROCESSO: Transmissão ao vivo do jornal “Repórter Assembleia 2ª Edição” |
||
INDICADOR: Índice de precisão das transmissões |
INDICADOR: Índice de tempestividade das transmissões |
||
META ANUAL: Ocorrência de, no máximo, 1 erro por período de 12 horas de transmissão |
META ANUAL: No máximo, 15 minutos de atraso por ano para iniciar transmissões |
||
MÉTODO DE MEDIÇÃO |
MÉTODO DE MEDIÇÃO |
||
Faixas de resultados |
Notas correspondentes |
Faixas de resultados |
Notas correspondentes |
0 a 1 |
10 |
0 a 15 minutos |
10 |
1,1 a 2 |
9 |
16 minutos a 18 minutos |
9 |
2,1 a 3 |
8 |
19 minutos a 21 minutos |
8 |
3,1 a 4 |
7 |
22 minutos a 24 minutos |
7 |
4,1 a 5 |
6 |
25 minutos a 27 minutos |
6 |
5,1 a 6 |
5 |
28 minutos a 30 minutos |
5 |
6,1 a 7 |
4 |
31 minutos a 35 minutos |
4 |
7,1 a 8 |
3 |
36 minutos a 40 minutos |
3 |
8,1 a 9 |
2 |
41 minutos a 45 minutos |
2 |
9,1 a 10 |
1 |
46 minutos a 50 minutos |
1 |
Maior ou igual a 10,1 |
0 |
Maior ou igual a 51 minutos |
0 |
(...)”.