Deliberação nº 2.515, de 11/07/2011 (Revogada)

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa de que trata o § 2º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001.

A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial da que lhe confere o inciso V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno, e considerando as alterações promovidas pela Resolução nº 5.345, de 4 de março de 2011,

DELIBERA:

Art. 1º – Os Anexos I e II da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta deliberação.

Art. 2º – O item 1.3 e seus subitens e o item 6 e seus subitens do Anexo III da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 2009, passam a vigorar na forma do Anexo III desta deliberação, acrescentando-se àquele Anexo o item 9, conforme o Anexo III desta deliberação.

Art. 3º – Fica criada a Gerência de Acompanhamento e Avaliação de Políticas Públicas, subordinada a Gerência-Geral de Consultoria Temática.

Art. 4º – Fica transformada a Assessoria de Análise de Prestação de Contas em Gerência de Análise de Prestação de Contas.

Art. 5º – Ficam revogados o item 5.3 e os subitens 5.3.1 e 5.3.2 do Anexo III da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 2009.

Art. 6º – O art. 3º-A da Deliberação da Mesa nº 2.402, de 31 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º-A – Para atender às áreas com maior necessidade de trabalho, desde que haja insuficiência de pessoal no órgão demandante e que o somatório das gratificações não ultrapasse o limite previsto no parágrafo único do art. 2º desta deliberação, o servidor poderá ser convocado para desempenhar atividades institucionais em até duas áreas estratégicas, excetuado o servidor ocupante de cargo de Chefe de Gabinete, de Técnico Executivo de Gabinete, de Técnico Executivo de Gabinete I e de Técnico Executivo de Gabinete II, que poderá ser convocado para desempenhar atividades institucionais em até três áreas estratégicas.”.

Art. 7º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 11 de julho de 2011.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente

Deputado Inácio Franco – 2º-Vice-Presidente

Deputado Paulo Guedes – 3º-Vice-Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Júnior – 2º-Secretário

Deputado Jayro Lessa – 3º-Secretário

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.515, de 11 de julho de 2011.)

ANEXO I

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

(detalhamento das estruturas no segundo, terceiro e quarto graus de que trata o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009)

I – DIRETORIA-GERAL – DGE

I.1 – Escola do Legislativo – ELE

1 – DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO – DPL

1.1 – Gerência-Geral de Apoio às Comissões – GCO

1.2 – Gerência-Geral de Apoio ao Plenário – GPL

1.3 – Gerência-Geral de Consultoria Temática – GCT

1.4 – Gerência-Geral de Taquigrafia e Publicação – GTP

1.5 – Gerência-Geral de Projetos Institucionais – GPI

1.6 – Gerência-Geral de Documentação e Informação – GDI

2 – DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL – DCI

2.1 – Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação – GID

2.2 – Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC

3 – DIRETORIA DE RÁDIO E TELEVISÃO – DTV

3.1 – Gerência-Geral de Rádio e Televisão – GTV

4 – DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS – DRH

4.1 – Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE

4.2 – Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos – GRH

4.3 – Gerência-Geral de Saúde e Assistência – GSA

5 – DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA – DIF

5.1 – Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio – GMP

5.2 – Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL

6 – DIRETORIA DE FINANÇAS – DFI

6.1 – Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC

7 – PROCURADORIA-GERAL – PGA

7.1 – Procuradoria-Geral Adjunta – PGD

7.2 – Procon Assembleia

8 – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO – DPC

8.1 – Gerência-Geral de Planejamento e Normatização – GPN

8.2 – Gerência-Geral de Sistemas de Informação – GSI

9 – DIRETORIA-GERAL ADJUNTA – DGA

9.1 – Gerência-Geral de Polícia Legislativa – GPOL

II – SECRETARIA-GERAL DA MESA – SGM.”

ANEXO II

(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº2.515, de 11 de julho de 2011)


ANEXO II

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

(estrutura administrativa a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009)

OBS: A imagem do anexo está disponível em http://mediaserver.almg.gov.br/acervo/129/879/1129879.pdf.

ANEXO III

(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.515, de 11 de julho de 2011)

ANEXO III

Atribuições das Unidades de Quarto e Quinto Graus da Estrutura Administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa

(atribuições a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.473, de 21 de dezembro de 2009)

(…)

1.3 – Gerência-Geral de Consultoria Temática – GCT

Prestar assessoramento e consultoria temática às comissões e aos Deputados nas atividades legislativas e político-parlamentares, na Capital e no interior do Estado; desenvolver programas de pesquisa destinados a subsidiar o processo legislativo e as manifestações político-parlamentares; realizar estudos técnico-científicos necessários à elaboração legislativa; elaborar instruções, minutas de proposições e outros documentos parlamentares; prestar suporte técnico e administrativo na fiscalização das contas públicas e no acompanhamento da execução do orçamento e dos planos plurianual e de desenvolvimento econômico-social e da implementação das políticas públicas; elaborar estudos técnicos sobre matérias relativas ao gasto público, ao sistema de planejamento, gestão e execução de políticas públicas e à fiscalização de investimentos no Estado, desenvolvendo e aprimorando os mecanismos de avaliação dessas matérias; prestar assessoramento e suporte técnico na realização das audiências públicas regionais e dos eventos institucionais; proceder, quando solicitado pela Secretaria-Geral da Mesa, a estudos necessários à elaboração do documento de informação prévia das proposições, levantando material e dados para sua instrução e análise; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

1.3.1 – Gerência de Direito Constitucional e de Administração Pública

Prestar consultoria e assessoria técnica às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública, de Assuntos Municipais e Regionalização e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e às demais comissões permanentes, quando se fizer necessário, e à comissão temporária cujo objeto tenha relação com as matérias de competência daquelas comissões; proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com o Direito Constitucional, Administrativo, Municipal, Tributário, Eleitoral e do Consumidor e com a administração pública estadual; acompanhar a implementação do planejamento plurianual do Estado e a execução orçamentária dos programas e ações nas questões relativas à qualidade da gestão pública, bem como colaborar com as demais gerências em matérias de caráter interdisciplinar.

1.3.2 – Gerência de Análise de Processos

Prestar consultoria e assessoria técnicas à Comissão de Constituição e Justiça e às demais comissões competentes para apreciar as proposições que tratem de alienação de bens imóveis, concessão e alienação de terras devolutas, instituição de datas comemorativas, declaração de utilidade pública e denominação de próprios públicos; proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com esses temas e acompanhar a implementação do planejamento plurianual do Estado, a execução orçamentária dos programas e ações de governo e as questões relativas à qualidade da gestão pública, bem como colaborar com as demais gerências em matérias de caráter interdisciplinar.

1.3.3 – Gerência de Economia

Prestar consultoria e assessoria técnicas às atividades do processo legislativo, às Comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo, às demais comissões permanentes, quando se fizer necessário, e às comissões temporárias cujo objeto tenha relação com as matérias de competência dessas comissões; proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com o desenvolvimento econômico e nas matérias relativas aos sistemas financeiro e tributário; acompanhar a implementação do planejamento plurianual do Estado, a execução orçamentária dos programas e ações de governo e as questões relativas à qualidade da gestão pública e fiscal nessas áreas, bem como colaborar com as demais gerências em matérias de caráter interdisciplinar.

1.3.4 – Gerência de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Prestar consultoria e assessoria técnicas às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Política Agropecuária e Agroindustrial, de Minas e Energia, às demais comissões permanentes, quando se fizer necessário, e às comissões temporárias cujo objeto tenha relação com as matérias de competência dessas comissões; proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com o meio ambiente e com a política agropecuária, agroindustrial, energética e minerária; acompanhar a implementação do planejamento plurianual do Estado, a execução orçamentária dos programas e ações de governo e as questões relativas à qualidade da gestão pública nessas áreas, bem como colaborar com as demais gerências em matérias de caráter interdisciplinar.

1.3.5 – Gerência de Educação, Cultura e Esporte

Prestar consultoria e assessoria técnicas às Comissões de Educação, Ciência e Tecnologia, de Cultura, de Esporte, Lazer e Juventude, às demais comissões permanentes, quando se fizer necessário, e às comissões temporárias cujo objeto tenha relação com as matérias de competência dessas comissões; proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com as políticas educacionais, a promoção do desporto e do lazer, os programas de desenvolvimento da ciência e da tecnologia e a valorização e difusão da cultura mineira; acompanhar a implementação do planejamento plurianual do Estado, a execução orçamentária dos programas e ações de governo e as questões relativas à qualidade da gestão pública nessas áreas, bem como colaborar com as demais gerências em matérias de caráter interdisciplinar.

1.3.6 – Gerência de Saúde, Trabalho e Assistência Social

Prestar consultoria e assessoria técnicas às Comissões do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, de Saúde, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, às demais comissões permanentes, quando se fizer necessário, e às comissões temporárias cujo objeto tenha relação com as matérias de competência dessas comissões; proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com a proteção à família, à criança, ao adolescente e ao idoso, a defesa e a promoção do trabalho e a integração social do portador de deficiência, as políticas de saúde, a assistência médica e hospitalar, a prevenção de deficiências e o saneamento básico; acompanhar a implementação do planejamento plurianual do Estado, a execução orçamentária dos programas e ações de governo e as questões relativas à qualidade da gestão pública nessas áreas, bem como colaborar com as demais gerências em matérias de caráter interdisciplinar.

1.3.7 – Gerência de Direitos Humanos e Segurança Pública

Prestar consultoria e assessoria técnicas às Comissões de Direitos Humanos, de Segurança Pública, às demais comissões permanentes, quando se fizer necessário, e às comissões temporárias cujo objeto tenha relação com as matérias de competência dessas comissões; proceder a estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com a promoção e a divulgação dos direitos humanos e com a política de segurança pública; acompanhar a implementação do planejamento plurianual do Estado, a execução orçamentária dos programas e ações de governo e as questões relativas à qualidade da gestão pública nessas áreas, bem como colaborar com as demais gerências em matérias de caráter interdisciplinar.

1.3.8 – Gerência de Finanças e Orçamento

Prestar consultoria e assessoria técnicas à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, às demais comissões permanentes, quando se fizer necessário, e às comissões temporárias cujo objeto tenha relação com as matérias de competência dessa comissão; elaborar estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo nos projetos de natureza orçamentária, bem como apreciar as prestações de contas do Governador e do Tribunal de Contas; elaborar estudos técnicos sobre a repercussão financeira e orçamentária de proposições; assessorar a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária nas atividades de acompanhamento e fiscalização, de que tratam os incisos XIV e XVI do “caput” do art. 100 do Regimento Interno, exercidas por meio dos aplicativos do sistema estadual de planejamento; acompanhar a implementação do planejamento plurianual do Estado, a execução orçamentária dos programas e ações de governo e as questões relativas à qualidade da gestão pública nessas áreas, bem como colaborar com as demais gerências em matérias de caráter interdisciplinar.

1.3.9 – Gerência de Acompanhamento e Avaliação de Políticas Públicas

Prestar consultoria e assessoria técnicas à Comissão de Participação Popular, às demais comissões permanentes, quando se fizer necessário, e às comissões temporárias cujo objeto tenha relação com as matérias de competência dessa comissão; propor metodologia específica para o acompanhamento e a avaliação de políticas públicas pela Gerência-Geral de Consultoria Temática; elaborar estudos técnicos sobre matérias relativas ao gasto público, ao sistema de planejamento, à execução de políticas públicas e à fiscalização de investimentos no Estado, desenvolvendo e aprimorando os mecanismos de avaliação dessas matérias; elaborar estudos técnicos para subsidiar o processo legislativo em matérias de relevância e impacto sobre as políticas públicas desenvolvidas no Estado que demandem metodologia específica e equipe multidisciplinar para o seu adequado tratamento; atuar em parceria com as demais gerências operacionais da Gerência-Geral de Consultoria Temática para subsidiar o processo legislativo nas questões relacionadas com as políticas públicas pertinentes; acompanhar a tramitação dos projetos e trabalhos técnicos de natureza orçamentária e a execução do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, do Plano Plurianual de Ação Governamental, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária Anual; acompanhar, por meio do Armazém Siafi e de outros instrumentos, a implementação das políticas públicas no Estado.

1.3.10 – Gerência de Redação

Prestar consultoria e assessoria técnicas à Comissão de Redação; preparar minutas de pareceres de redação final; produzir estudos técnicos e material de referência técnica para subsidiar o processo legislativo em questões relacionadas com técnica legislativa, língua e escrita; colaborar com as outras gerências da Gerência-Geral de Consultoria Temática na elaboração de minutas de proposição; preparar e revisar textos diversos.”

(…)

6 – Diretoria de Finanças – DFI

6.1 – Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC

Prestar assessoramento no processo de elaboração da proposta orçamentária da Assembleia Legislativa; acompanhar a legislação específica com vistas a orientar o público interno no que se refere ao processo de despesa e à verificação da liquidação da despesa; contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; elaborar balanços, balancetes e demonstrativos; processar pagamentos e recebimentos e efetuar a guarda e a movimentação de valores; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

6.1.1 – Gerência de Orçamento

Proceder ao processamento da despesa; classificar e acompanhar a execução orçamentária; elaborar relatórios gerenciais; auxiliar na prestação de contas da execução orçamentária; prestar assessoria no processo de elaboração da proposta orçamentária da Assembleia Legislativa; providenciar o cálculo e a retenção de impostos e contribuições sobre pagamento a terceiros; prestar informações anuais à Gerência-Geral de Administração de Pessoal no que concerne ao imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos de prestadores de serviços, para a elaboração da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf –; fornecer comprovantes de rendimentos aos prestadores de serviços.

6.1.2 – Gerência de Contabilidade

Promover a conciliação dos saldos contábeis; providenciar o registro, o acompanhamento e a conciliação da execução orçamentária, financeira e contábil; elaborar relatórios gerenciais; providenciar a prestação de contas dos ordenadores de despesa para encaminhamento à Mesa da Assembleia; responsabilizar-se pelo arquivamento dos documentos que tenham dado origem à execução orçamentária, financeira e contábil.

6.1.3 – Gerência de Tesouraria

Realizar o pagamento da despesa orçamentária e extraorçamentária; promover o controle das disponibilidades financeiras; proceder à conciliação dos saldos bancários; responsabilizar-se pelo registro, pelo acompanhamento e pela prestação de contas das arrecadações e movimentações financeiras.

6.1.4 – Gerência de Análise de Processos de Despesa

Acompanhar a legislação específica; proceder à verificação da liquidação da despesa; remeter processos de despesa aos órgãos que lhes tenham dado causa, com as devidas instruções, visando à sua adequação às normas vigentes; prestar esclarecimentos a fornecedores de bens e serviços; atender e orientar o público interno no que se refere ao processo de despesa; proceder à liberação de processos de despesa para processamento e pagamento com base no atestado de liquidação emitido pelo órgão competente.

6.2 – Gerência de Análise de Prestação de Contas

Analisar e processar a prestação de contas relativa à realização de despesa em razão do exercício de atividade inerente ao mandato parlamentar, nos termos do regulamento da Assembleia que dispõe sobre a matéria; acompanhar os processos relativos a convênios com entidades e Municípios e prestar assessoria técnica no processo de prestação de contas dos recursos repassados, em conformidade com as orientações da Mesa da Assembleia.

(…)

9 – Diretoria-Geral Adjunta – DGA

9.1 – Gerência-Geral de Polícia Legislativa – GPOL

Responsabilizar-se pelo policiamento das dependências da Assembleia Legislativa, visando à segurança pessoal de Deputados, servidores, autoridades e visitantes, à segurança patrimonial e de instalações, em conformidade com as diretrizes traçadas pela Mesa da Assembleia; coordenar as atividades de polícia legislativa, em ações de segurança preventiva, ostensiva, revista, busca e apreensão, fiscalização da proibição do porte de arma, no cumprimento de ações de sua responsabilidade determinadas pela Mesa da Assembleia; coordenar ações de atividades de inteligência e contrainteligência, coleta de informações e dados para a obtenção e análise de conhecimento sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório; desenvolver planos de ações de segurança organizacional e adotar medidas para a detecção e remoção de dispositivos ou programas relacionados à segurança da informação; responsabilizar-se pela organização e realização de investigações destinadas a elucidar ilícitos penais e indícios de sua autoria, elaborando relatório circunstanciado dos resultados obtidos; relacionar-se com os demais órgãos policiais de segurança pública, visando à troca de informações e ao acesso a cadastros especializados; autorizar ações de auxílio a peritos na coleta de elementos indispensáveis à feitura de laudos periciais; adotar medidas para a realização de exames de corpo de delito e zelar pela integridade física, moral e psíquica de presos, testemunhas e vítimas; acompanhar o desenvolvimento dos sistemas de segurança e legislação pertinente, apresentando propostas de adequação e modernização; acompanhar e gerir contratos e processos de licitação e de despesa de interesse da GPOL; acompanhar outorgas do Ministério das Comunicações relativas ao sistema de radiocomunicação da Assembleia; responsabilizar-se pelo acompanhamento das atividades de prevenção e combate a incêndio e pelos seus respectivos sistemas, pelo plano de ação de segurança para abandono de áreas em situação de risco; pela desobstrução de áreas de circulação e rota preferencial de fuga; coordenar as atividades da brigada de incêndio; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

9.1.1 – Gerência de Controle Operacional e Investigação

Desenvolver programas de instrução e orientação; programar e acompanhar cursos de capacitação e reciclagem a servidores da GPOL; solicitar a aquisição de bens e serviços e acompanhar o desenvolvimento tecnológico dos equipamentos de interesse da GPOL; verificar e acompanhar condições de segurança dos trabalhadores em obras de reforma ou construção nas dependências da Assembleia; controlar e atualizar os arquivos da GPOL; atualizar informes relativos ao mundo oficial e autoridades; responsabilizar-se pela elaboração das escalas de serviço, plantões de final de semana e feriados; encaminhar às autoridades policiais solicitações de abertura de inquérito policial, para apuração de fatos delituosos ocorridos nas dependências da ALMG; responsabilizar-se pela detenção de pessoas que cometam delito ou perturbem a ordem nas dependências da ALMG; centralizar e acompanhar investigações conforme determinação do titular da GPOL; planejar e controlar os serviços de chaveiro na ALMG.

9.1.2 – Gerência de Polícia Ostensiva e Eventos

Coordenar, o policiamento ostensivo e as equipes de eventos no acompanhamento de autoridades, convidados e convocados para os trabalhos em Plenário e nas comissões; prestar apoio e acompanhar eventos institucionais internos e externos; apoiar as reuniões de Plenário, assim como convenções e manifestações públicas que ocorram na Assembleia, preservando o seu patrimônio e a integridade das pessoas; atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa visando ao planejamento de solenidades e eventos e a agilizar o processo de tomada de decisão; controlar o acesso de pessoas e bens nas dependências da ALMG, responsabilizar-se pela entrega de intimações às pessoas que tenham sido convocadas para depor nas comissões; controlar a colocação de cartazes, emblemas, bandeiras, escritos e ornamentos autorizados pelo órgão competente; responsabilizar-se pelo controle dos estacionamentos da ALMG, emitir credenciais, confeccionar e atualizar mapas e relação de vagas; administrar o arquivamento e organização de documentos.”