Deliberação nº 2.506, de 21/03/2011

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.394, de 21 de maio de 2007, que dispõe sobre a verba em forma de Fundo Fixo de Caixa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – O “caput” do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.394, de 21 de maio de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:

“Art. 2º – (…)

V – despesas com alimentação para atender a compromissos oficiais em caráter institucional, com recursos do Fundo Fixo de Caixa dos órgãos a que se referem os incisos I, II e IV do “caput” do art. 1º desta deliberação e da DIF destinados a despesas realizadas pela GMP.”.

Art. 2º – O “caput” do art. 3° da Deliberação da Mesa nº 2.394, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º – O valor de cada despesa realizada com a verba de que trata esta deliberação não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do limite de dispensa de licitação estabelecido no inciso II do “caput” do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou 20% (vinte por cento) desse limite em caso excepcional em que a não realização imediata da despesa possa interromper o desenvolvimento das atividades de órgão da Assembleia Legislativa ou causar prejuízo de ordem financeira à Administração.”.

Art. 3º – O Anexo da Deliberação da Mesa nº 2.394, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.

Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, em 21 de março de 2011.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente

Deputado Inácio Franco – 2º-Vice-Presidente

Deputado Paulo Guedes – 3º-Vice-Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Júnior – 2º-Secretário

Deputado Jayro Lessa - 3º-Secretário

ANEXO

(a que se refere o art. 3º da Deliberação da Mesa n° 2.506, de 21 de março de 2011)

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.394, de 21 de maio de 2007)

Órgão

Índice multiplicador do limite fixado no art. 24, II, da Lei Federal n° 8.666, de 1993

Secretaria-Geral da Mesa

0,15

Diretoria-Geral

0,5

Procuradoria-Geral

0,05

Diretoria de Comunicação Institucional

0,6

Diretoria de Rádio de Televisão

0,2

Diretoria de Planejamento e Coordenação

0,15

Diretoria de Infraestrutura – GMP

1,4

Diretoria de Infraestrutura – GSL

1,9

Diretoria de Recursos Humanos

0,1