Deliberação nº 2.506, de 21/03/2011
Texto Original
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.394, de 21 de maio de 2007, que dispõe sobre a verba em forma de Fundo Fixo de Caixa.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º – O “caput” do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.394, de 21 de maio de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
“Art. 2º – (…)
V – despesas com alimentação para atender a compromissos oficiais em caráter institucional, com recursos do Fundo Fixo de Caixa dos órgãos a que se referem os incisos I, II e IV do “caput” do art. 1º desta deliberação e da DIF destinados a despesas realizadas pela GMP.”.
Art. 2º – O “caput” do art. 3° da Deliberação da Mesa nº 2.394, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – O valor de cada despesa realizada com a verba de que trata esta deliberação não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do limite de dispensa de licitação estabelecido no inciso II do “caput” do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou 20% (vinte por cento) desse limite em caso excepcional em que a não realização imediata da despesa possa interromper o desenvolvimento das atividades de órgão da Assembleia Legislativa ou causar prejuízo de ordem financeira à Administração.”.
Art. 3º – O Anexo da Deliberação da Mesa nº 2.394, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, em 21 de março de 2011.
Deputado Dinis Pinheiro – Presidente
Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente
Deputado Inácio Franco – 2º-Vice-Presidente
Deputado Paulo Guedes – 3º-Vice-Presidente
Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Júnior – 2º-Secretário
Deputado Jayro Lessa - 3º-Secretário
ANEXO
(a que se refere o art. 3º da Deliberação da Mesa n° 2.506, de 21 de março de 2011)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.394, de 21 de maio de 2007)
Órgão |
Índice multiplicador do limite fixado no art. 24, II, da Lei Federal n° 8.666, de 1993 |
Secretaria-Geral da Mesa |
0,15 |
Diretoria-Geral |
0,5 |
Procuradoria-Geral |
0,05 |
Diretoria de Comunicação Institucional |
0,6 |
Diretoria de Rádio de Televisão |
0,2 |
Diretoria de Planejamento e Coordenação |
0,15 |
Diretoria de Infraestrutura – GMP |
1,4 |
Diretoria de Infraestrutura – GSL |
1,9 |
Diretoria de Recursos Humanos |
0,1 |