Deliberação nº 2.501, de 13/12/2010

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.402, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a concessão da Gratificação por Trabalho Estratégico – GTE – no âmbito da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no inciso V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – O “caput” do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.402, de 31 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – O servidor da Secretaria da Assembleia Legislativa poderá ser convocado para o desempenho de atividades institucionais do Poder Legislativo em área estratégica prevista no Anexo III da Lei nº 16.833, de 20 de julho de 2007, ressalvado o servidor ocupante do cargo de motorista.

Art. 2º – O art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.402, de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 2º – (...)

Parágrafo único – O valor da GTE a ser pago ao servidor convocado não poderá ultrapassar o valor correspondente ao de seu vencimento básico.”.

Art. 3º – A Deliberação da Mesa nº 2.402, de 2007, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 3º-A e 3º-B:

“Art. 3º-A – Para atender às áreas com maior necessidade de trabalho, caso haja insuficiência de pessoal no órgão demandante, um servidor poderá ser convocado para desempenhar atividades institucionais em até duas áreas estratégicas, desde que o somatório das gratificações não ultrapasse o limite previsto no parágrafo único do art. 2º desta deliberação.

Art. 3º-B – A exoneração do servidor do cargo em comissão que estiver exercendo acarreta automaticamente a revogação do termo de convocação para desempenho de trabalho estratégico.”.

Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, em 13 de dezembro de 2010.

Alberto Pinto Coelho, Presidente - Doutor Viana, 1º-Vice-Presidente - José Henrique, 2º-Vice-Presidente - Weliton Prado, 3º-Vice-Presidente - Dinis Pinheiro, 1º-Secretário - Hely Tarqüínio, 2º-Secretário - Sargento Rodrigues, 3º-Secretário.