Deliberação nº 2.494, de 13/09/2010
Texto Original
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.394, de 21 de maio de 2007, que dispõe sobre a verba em forma de Fundo Fixo de Caixa.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das que lhe conferem os incisos IV e V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º – Os incisos VI e VII do “caput” do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.394, de 21 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (…)
VI –Diretoria de Planejamento e Coordenação – DPC –;
VII – Diretoria de Infraestrutura – DIF –;”.
Art. 2º – O Anexo a que se refere o § 1º do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.394, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 13 de setembro de 2010.
Deputado Alberto Pinto Coelho, Presidente
Deputado Doutor Viana, 1º-Vice-Presidente
Deputado José Henrique, 2º-Vice-Presidente
Deputado Weliton Prado, 3º-Vice-Presidente
Deputado Dinis Pinheiro, 1º-Secretário
Deputado Hely Tarqüínio, 2º-Secretário
Deputado Sargento Rodrigues, 3º-Secretário
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.494, de 13 de setembro de 2010)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.394, de 21 de maio de 2007)
Órgão |
ÍNDICE MULTIPLICADOR DO LIMITE FIXADO NO ART. 24, II, DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 1993 |
Secretaria-Geral da Mesa |
0,15 |
Diretoria-Geral |
0,5 |
Procuradoria-Geral |
0,05 |
Diretoria de Comunicação Institucional |
0,3 |
Diretoria de Rádio e Televisão |
0,2 |
Diretoria de Planejamento e Coordenação |
0,15 |
Diretoria de Infraestrutura – GMP |
1,4 |
Diretoria de Infraestrutura – GSL |
1,9 |
Diretoria de Recursos Humanos |
0,1” |