Deliberação nº 2.494, de 13/09/2010

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.394, de 21 de maio de 2007, que dispõe sobre a verba em forma de Fundo Fixo de Caixa.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das que lhe conferem os incisos IV e V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – Os incisos VI e VII do “caput” do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.394, de 21 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (…)

VI –Diretoria de Planejamento e Coordenação – DPC –;

VII – Diretoria de Infraestrutura – DIF –;”.

Art. 2º – O Anexo a que se refere o § 1º do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.394, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 13 de setembro de 2010.

Deputado Alberto Pinto Coelho, Presidente

Deputado Doutor Viana, 1º-Vice-Presidente

Deputado José Henrique, 2º-Vice-Presidente

Deputado Weliton Prado, 3º-Vice-Presidente

Deputado Dinis Pinheiro, 1º-Secretário

Deputado Hely Tarqüínio, 2º-Secretário

Deputado Sargento Rodrigues, 3º-Secretário

ANEXO

(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.494, de 13 de setembro de 2010)

“ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.394, de 21 de maio de 2007)

Órgão

ÍNDICE MULTIPLICADOR DO LIMITE FIXADO NO ART. 24, II, DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 1993

Secretaria-Geral da Mesa

0,15

Diretoria-Geral

0,5

Procuradoria-Geral

0,05

Diretoria de Comunicação Institucional

0,3

Diretoria de Rádio e Televisão

0,2

Diretoria de Planejamento e Coordenação

0,15

Diretoria de Infraestrutura – GMP

1,4

Diretoria de Infraestrutura – GSL

1,9

Diretoria de Recursos Humanos

0,1”