Deliberação nº 2.493, de 09/08/2010 (Revogada)

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.378, de 10 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Coral da Assembleia Legislativa.

A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial da que lhe confere o inciso V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – O “caput” do art. 2º, os incisos I e III do “caput” do art. 3º, o § 2º do art. 6º e os arts. 7º e 12 da Deliberação da Mesa nº 2.378, de 10 de outubro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – O Coral é constituído, preferencialmente, por servidores da Assembleia Legislativa por meio de adesão voluntária e gratuita e possui a seguinte composição:

(...)

Art. 3º – (…)

I – um servidor indicado pelo titular da DCI;

(…)

III – três coralistas efetivos servidores da Assembleia, designados pelo Diretor-Geral, mediante indicação do regente.

(...)

Art. 6º – (…)

§ 2º – O servidor da Assembleia que atue como coralista participará dos ensaios do Coral fora de sua jornada de trabalho, podendo esta jornada ser flexibilizada pelo titular do seu órgão de lotação para viabilizar a realização dos ensaios, desde que essa medida não cause prejuízo ao desempenho dos trabalhos do setor.

Art. 7º – A participação do servidor no Coral em eventos promovidos pela Assembleia ou quando houver determinação do Presidente da Assembleia será considerada da seguinte forma, sem prejuízo ao desempenho dos trabalhos do setor:

I – se o evento ocorrer durante a jornada de trabalho do servidor, o tempo de duração do evento será considerado jornada de trabalho;

II – se o evento ocorrer em horário diverso de sua jornada de trabalho, o servidor faz jus ao crédito de três horas em seu banco de horas a cada apresentação;

III – se forem necessários ensaios extraordinários fora da jornada de trabalho do servidor para a preparação da apresentação, o servidor faz jus ao crédito de três horas em seu banco de horas a cada ensaio.

§ 1º – Para fins do disposto no “caput” deste artigo, o regente deverá protocolar ofício dirigido à Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE – na Central de Atendimento e Orientação de Pessoal – Caop – até o segundo dia útil do mês subsequente ao da realização do evento, no qual informará o nome dos participantes, o local, a data e o horário da apresentação, com o “de acordo” do titular da DCI, observado o disposto no § 1º do art. 17 da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 29 de abril de 1998, e no art. 15 da Deliberação da Mesa nº 2.477, de 12 de abril de 2010.

§ 2º – Não se aplica o disposto nos incisos II e III do “caput” deste artigo ao servidor de que trata o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.140, de 7 de novembro de 2001.

(...)

Art. 12 – Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da DCI e, em última instância, pelo Diretor-Geral.”.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2010.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 9 de agosto de 2010.

Deputado Alberto Pinto Coelho – Presidente

Deputado Doutor Viana – 1º-Vice-Presidente

Deputado José Henrique – 2º Vice-Presidente

Deputado Weliton Prado – 3º Vice-Presidente

Deputado Dinis Pinheiro- 1º-Secretário

Deputado Hely Tarqüínio – 2º -Secretário

Deputado Sargento Rodrigues – 3º Secretário